A pergunta: "Analise o texto a luz da Constituição Brasileira e das Leis e verifique se haveria necessidade de um chamamento público para que outras entidades também pudessem apresentar seus projetos, ou no caso a Lei Municipal agora autoriza automaticamente a qualquer Entidade a Concorrer por uma Concessão independente:"
"L E I Nº 2.854 DE 03 DE Junho DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à cessão de uso de imóvel público MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITEROI, de nome fantasia Paróquia Nossa Senhora da Conceição e CNPJ 30.147.995/0055-71 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso, a título gratuito, da área correspondente ao lote 07 da quadra IV e ao lote 01 da quadra VI, do Complexo de Desenvolvimento e Expansão Urbana, situado na Estrada Cachoeira dos Bagres, neste Município, à Paróquia Nossa Senhora da Conceição, destinada à implantação de unidade religiosa, pastoral e comunitária, voltada à realização de celebrações litúrgicas, atividades de evangelização, ações sociais, culturais e assistenciais, bem como ao atendimento da população local. Art. 2º A cessão de uso autorizada por esta Lei será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre o Município de Rio Bonito e a instituição beneficiária, no qual constarão as condições específicas de utilização do imóvel. Art. 3º O imóvel objeto da presente cessão deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades institucionais previstas nesta Lei, vedada sua destinação a atividades diversas sem prévia autorização do Município. Art. 4º O prazo da cessão de uso será de 30 anos, podendo ser prorrogado mediante interesse público devidamente justificado. Art. 5º A instituição beneficiária será responsável pela construção, manutenção, conservação e funcionamento das instalações a serem implantadas na área cedida, bem como pelo cumprimento da legislação urbanística, ambiental e edilícia vigente. Art. 6º O Termo de Cessão de Uso deverá prever prazo para início da implantação das instalações e para efetivo funcionamento das atividades institucionais, podendo o Município revogar a cessão em caso de descumprimento injustificado dos encargos assumidos, desvio de finalidade ou utilização do imóvel em desacordo com o interesse público. Art. 7º Fica vedada a transferência, cessão, locação ou utilização do imóvel por terceiros sem prévia autorização do Município. Art. 8º As benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal ao término da cessão, sem direito à retenção ou indenização, ressalvada disposição diversa prevista no respectivo Termo de Cessão de Uso. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Bonito, 03 de junho de 2026. MARCOS ABRAHÃO PREFEITO"