quarta-feira, 8 de abril de 2026

Uma ponta sobre a Varig e Sendas - e a memória...

Em 1986 eu fui até a Varig na Urca-RJ entregar meu currículo! Não me aceitaram... meu endereço era de Niterói e eles só contratavam o povo da cidade do RJ; só indicação de amigos encaixando amigos... uma praxe!

Em 2002, um advogado tributarista que prestei serviços por vários anos, uma história longa, me chamou porque sua equipe de advogados não conseguia tirar  um relatório básico de restrições na Receita Previdenciária (antes de se unir a RFB) para fins de CPEN em lugar da CND.

Fui ao Centro do RJ e tirei o relatório de 64 páginas de uma só filial. Levei o tempo das barcas ida e volta.

Me perguntou quanto eu cobraria para fazer a análise do caso e outros mais, incluindo a  Varig em recuperação judicial!

Eu não aceitaria pouco ou o trivial, mas só queriam explorar minha Consultoria MultiDisciplinar e pagar bem seus colegas e sócios Advogados! E eles ficaram com o serviço seguindo seus grandes saberes quem nem sabiam como exigir a impressão de um Relatório Básico de Restrição.

Ficaram felizes com a Certidão Judicial determinada com base no  documento que peguei.

Comemoram cedo e fazendo alardes e com isso foram pegos com as calças nas mãos, na puxada da Procuradoria que fez um belo trabalho!

Uns "sócios-gerentes" passaram a perna no principal Advogado e a Empresa que sonhou quase foi a falência. Aliás... vários associados e um então juiz federal.

Após alguns anos a Varig foi parar na mão do grupinho (ensinei algumas coisas básicas à alguns) que achavam poder tudo e um deles foi preso e ainda perdeu a OAB!

E o principal perdeu o seu maior cliente... o caso deu um nó do raios (imperícias ou imprudências) e a empresa fechou de vez!

Sabe o que é estranho?! O então jovem de Rio Bonito-RJ resolveria fácil o caso!

Mas preferiram se arrogar e quebraram muita gente no meio do caminho! 

Carreiras e vidas... um desastre total!

sexta-feira, 3 de abril de 2026

O ATAQUE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO EXTERIOR: O CASO DO BRASIL PARTE III

 

O ATAQUE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO EXTERIOR: O CASO DO BRASIL

PARTE III

Relatório Preliminar da Equipe do Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA

1º de abril de 2026


Observações sobre a tradução:

  • Interim Staff Report: Traduzido como "Relatório Preliminar da Equipe", termo padrão para documentos legislativos americanos que ainda não são a versão final definitiva.

  • Committee on the Judiciary: Traduzido como "Comitê Judiciário", equivalente à Comissão de Constituição e Justiça no contexto brasileiro, mas mantendo a nomenclatura fiel à estrutura do Congresso dos EUA.

  • U.S. House of Representatives: Traduzido como "Câmara dos Representantes dos EUA".

Deus, família e irmãos na fé!

C.I.B.: Deus, família e irmãos na fé!:  

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