terça-feira, 13 de janeiro de 2026

131 MILHÕES para Perseguir e Matar Bolsonaro é só o fio da meada???

Gilmar Mendes, parceiro na criação da GP 69 de total apoio ao Toffoli, inclusive para a MORTE DA LAVA A JATO por conseguinte, vem com nova medida óbvia Alegando Perseguição e para tanto INSTAURAR NOVOS INQUÉRITOS DO FIM DO MUNDO para blindagem geral de todos os Membros da Corte!

Não é novidade que a Constituição já foi assassinada pela GP 69 e pelas aberrações jurídicas e suas atitudes teratológicas inovadores em nome de uma Democracia-Particularmente descrita na ADPF 572, cujos ATOS E EFEITOS jamais se realizaram até que o método ANA BOLENA vem para culminar no maior Engendramento Tirânico já realizado no Mundo Civilizado atual! (Uma opinião bem pessoal, já que no Tempo e no Espaço nenhum dos atos dos Inquéritos Sigilosos se realizaram! Mas até as punições, as centenas, permanecem em total sigilo, decretando a morte Financeira de Pessoas e o sepultamente em vida!

E neste diapasão, são 131 milhões falando alto... mas são apenas uma pequena fração desta Pizza Portuguesa com certeza!

Mas ainda pode piorar... assim como no Caso do Tagliaferro que fez denúncia e por isso é alvo do DENUNCIADO que irá julgá-lo, lá vem a GP69 funcionando novamente e agora virá a perseguição a quem divulgar o que vai pegar o rabo do rabudo rombudo!

É teratologia do mais alto saber IN-JURÍDICO anti-civilizado, é óbvio!

sábado, 10 de janeiro de 2026

Quebra de Preceitos Fundamentais e Ação Anulatória de Condenações... (Conversando com a I.A.) É possível aprender um pouco mais!

Antes de sua leitura, não deixe de ler a parte final que trata de dois dispositivos, um da Lei Civil e outro da Lei Penal! (Nota Importante)

Preceitos Fundamentais

No contexto jurídico brasileiro, Preceitos Fundamentais são os pilares essenciais que sustentam o ordenamento jurídico e a própria existência do Estado Democrático de Direito.

Eles não estão listados de forma taxativa em um único artigo da Constituição, mas são interpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como as normas mais importantes do país.

Aqui está o que você precisa saber para entender o conceito:


1. O que eles englobam?

Geralmente, os preceitos fundamentais referem-se a:

  • Fundamentos da República: Como a soberania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (Art. 1º da CF).

  • Objetivos Fundamentais: Como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º da CF).

  • Direitos e Garantias Individuais: Os direitos fundamentais previstos no Art. 5º (liberdade de expressão, vida, igualdade, etc.).

  • Princípios Sensíveis: Aqueles que, se desrespeitados, podem gerar intervenção federal (forma republicana, sistema representativo, direitos da pessoa humana).

  • Cláusulas Pétreas: Normas que não podem ser abolidas nem por Emenda Constitucional.

2. Para que servem?

A principal função de identificar algo como um "preceito fundamental" é viabilizar o uso de uma ação judicial específica chamada ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

A ADPF é utilizada para evitar ou reparar lesão a esses preceitos fundamentais, resultante de ato do Poder Público. Ela é considerada uma ação "subsidiária", ou seja, só pode ser usada quando não houver outro meio eficaz para sanar a irregularidade.

3. Exemplos Práticos

O STF já utilizou o conceito de preceito fundamental para decidir sobre temas polêmicos onde a lei era omissa ou ambígua, como:

  • União Homoafetiva: Reconhecida com base nos preceitos de igualdade e dignidade da pessoa humana.

  • Interrupção da Gravidez de Feto Anencéfalo: Decidida com base no preceito da dignidade e liberdade.

  • Ensino Religioso em Escolas Públicas: Discutido com base no preceito da laicidade do Estado.


Resumo

Em termos simples, preceitos fundamentais são os valores morais, políticos e jurídicos mais importantes da nossa Constituição. Se uma lei ou um ato do governo fere esses valores, ele está ferindo a base sobre a qual o Brasil foi construído.

Você gostaria que eu explicasse como funciona o processo de uma ADPF no Supremo Tribunal Federal?

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Advogados Pedem Prisão de Moraes por Possível Crime de Tortura!

 Pedido publicado no X na data de hoje: 08/01/2026





CFM Conselho Federal de Medicina e sua Nota à Sociedade Referente Abertura de Sindicância sobre Atendimento ao Paciente Jair Messias Bolsonaro!

 A Nota por sí só é extremamente esclarecedora!

Demonstra inicialmente a atenção aos Especialistas e não aos Não Especialistas!

Nota do dia de ontem: 07/01/2026





Jair Bolsonaro and his Criminal Execution - Wouldn't it be "his death penalty"? (PART II)

He claims in his teratological decision, p. 1, that he based it on "NEWS IN THE PRESS" as of yesterday, stating that the CFM (Federal Council of Medicine) ordered the Regional Council to initiate an inquiry regarding the medical care of Jair Messias Bolsonaro.

The question that will not go away: Is Jair Messias Bolsonaro a MEDICAL PATIENT?

If the answer is yes! It is the duty of the CFM to oversee medical activity, considering even more that Jair Bolsonaro has another medical team that has attended to him for years! Therefore, he not only requires a second opinion but needs to be guaranteed that his doctors perform the follow-ups and diagnose his highly complex case, which demands SPECIALISTS!!!

We must remember that Jair Bolsonaro was the victim of an attempted assassination involving perforation and several digestive injuries!

Furthermore, by analogously analyzing the "CLEZÃO" context—who died in political incarceration and whose methods currently adopted by the Executor of the Sentence are exactly the same—it brings not only suspicion but the certainty that the AGONY OF THE TORTURED JAIR IS BEING APPLIED CONTINUOUSLY.

For this reason, the magistrate nullifies any risks of a Professional Medical Fiscal Analysis regarding possible damages or CIVIL and Human Rights violations!

It is not believable that there could be an action so teratological as to prevent the Legally Supervising Body of Medical Activities, to which the Patient is subjected, from performing or executing its duty by shielding itself behind the claim that Criminal Execution is the last and only word, so that the Patient is not treated as a Medical Patient! A configured ABERRATION!!!

To consider the medical care of the Federal Police as being highly specialized and sufficient in the face of such Clinical and/or HOSPITAL precariousness—given that this Magistrate had previously ordered the transfer of the Patient to a Specialized Unit for his surgery—renders his new interpretation precarious and highly questionable in the face of such TECHNICAL CONTRADICTION, with clear and flagrant interference in an activity for which he is not merely ignorant, but incapacitated to practice the profession of MEDICINE!

To declare that there was no omission is not for the eyes of the Professional Medical Supervising Agent, who is the one with the standing to affirm whether this is true, false, or falsified!

Before concluding, to determine the nullity of the act of the Supervisory Function of a Legally Established Entity is an immoral, illegal, and unconstitutional affront! Especially since the Constitution recognizes Legally Established Professional Activities, determining their DISCIPLINE!

As for ordering a hearing with the President of the CFM to explain conduct that is not illegal, but legally established by Law, it is COERCION of the Professional Conduct of Safeguarding the Conduct of All Doctors in the Country! Including the protection of speaking the truth in reports so that there are no Violations of Human Rights and the Civil Rights of any Patients!



Jair Bolsonaro e sua Execução Penal - Não seria "sua pena de morte"? (PARTE II)

Alega em sua teratológica decisão, fls.1, que se baseou em "NOTÍCIA NA IMPRENSA" na data de ontem, que o CFM determinou ao Regional instauração de sindicância sobre atendimento médico de Jair Messias Bolsonaro.

Pergunta que não quer calar: Jair Messias Bolsonaro é um PACIENTE MÉDICO?

Se a resposta for sim! Cabe ao CFM fiscalizar a atividade médica, considerando mais ainda, que Jair Bolsonaro possui uma outra equipe Médica que o atende há anos! Logo, ele não somente necessita de uma segunda opinião, como precisa ter garantido que seus médicos façam os acompanhamentos e diagnostique seu caso altamente complexo e que demanda ESPECIALISTAS!!!

Devemos lembrar que Jair Bolsonaro foi vítima de tentativa de assassinato com perfuração e diversas lesões digestivas!

Não obstante, analogamente analisando o contexto “CLEZÃO”, morto em cárcere político, cujo métodos hoje adotados pelo Executor da Pena são exatamente os mesmos, trás não somente a desconfiança, mas a certeza que a AGONIA DO TORTURADO JAIR SEJA APLICADO DE FORMA CONTÍNUA.

Razão pela qual, o magistrado anula quaisquer riscos de uma Análise Fiscal Médica Profissional de possíveis danos ou violações CIVIS e dos Direitos Humanos!

Não é crível que se tenha uma ação tão teratológica a ponto de impedir ao Órgão Legalmente Fiscalizador de Atividades Médicas ao qual o Paciente é submetido não faça ou execute seu mister se escudando que a Execução Penal é a última e única palavra para que o Paciente não seja tratado como Paciente Médico! ABERRAÇÃO configurada!!!

Considerar que o atendimento médico da polícia federal como sendo altamente especializado e suficiente diante de tamanha precariedade Clínica e ou HOSPITALAR, já que este Magistrado antes determinara a transferência do Paciente a uma Unidade Especializada para sua Cirurgia, torna precária e muito questionável sua nova interpretação diante de tamanha CONTRADIÇÃO TÉCNICA com interferência clara e flagrante em atividade que é não um ignorante, mas incapacitado ao exercício da profissão MEDICINA!

Declarar que não houve omissão, não são os olhos do Agente Fiscalizador Médico Profissional, a quem tem as condições de afirmar se isso é verdadeiro ou falso ou falseado!

Antes de encerrar, determinar a nulidade do ato da Função Fiscalizadora de uma Entidade Legalmente Estabelecida é uma afronta imoral, ilegal e inconstitucional! Já que a Constituição reconhece as Atividades Profissionais Legalmente Estabelecidas determinando sua DISCIPLINA!


Quanto determinar a oitiva do Presidente do CFM para explicar sua conduta não ilegal, mas legalmente estabelecida em Lei, é uma COAÇÃO a Conduta Profissional de Zelar pela Conduta de Todos os Médicos do País! Inclusive na proteção de falar a verdade nos relatórios para que não haja Violações aos Direitos Humanos e aos Direitos Civis de quaisquer Pacientes!


quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Jair Bolsonaro and his Criminal Execution - Wouldn't it be "his death penalty"?

Have you ever heard of "Crab Ruling"?

The purpose of saying something was done without actually doing it is the Crab Ruling (Despacho Caranguejo)! Thus, you get the impression that something is being done—there is even a certain volume of documentation—but in reality, when analyzing the Time and Space that comprises that content, the perception is that nothing is being done or, in fact, it is being undone so that another effect may become a reality.

For a very current practical example, we have the "CLEZÃO" case: a Political Prisoner with several comorbidities declared even by the "MIDDLE-GROUND" Prosecutor General's Office (PGR), and yet, despite all the warnings... the Executioner Magistrate (according to recognized international complaints) remained silent, refusing to grant permission for medical care without the precariousness of the Prison System, which acts as the Holder of all Authority as the Executor of Sentences in a Privatistic manner! In other words: Political Prisoners under torture and flagrantly stripped of Civil and Human Rights! One only needs to read the case files and their anti-constitutionality in failing to individualize sentences—an anti-democratic innovation, anti-Constitution, anti-active legislator, anti-legal, illegal, and performed immorally or amorally! Anti-Natural!

This is the most absurd case since the Genocidal atrocities of Socialism in the world — Stalin, Fidel, Hitler, Mao, Chavez, Maduro, Lula, etc.