sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Consultor Fiscal e ou Tributário deve ser Advogado?

Não resisti! ...

Quando iniciei meu curso de direito, lá pelo 2° Período, uma professora de Direito Civil que é Juíza de Direito, soltou logo que antes ela era Tributarista!

Era moda, e creio que até hoje seja. Aliás, essa moda não passará jamais.

Não sou contra que outras profissões abracem o termo e tomem conta como se fossem os donos da verdade, mas a verdade é cruel, pois a consultoria nesta área demonstra muito maior conhecimento do que o acadêmico, e por vezes, esses profissionais se veem em grandes e terríveis problemas contratuais, por certo, se seu cliente tivesse conhecimento, seriam executados por tantos erros cometidos, até mesmo porque, a maioria dos advogados, principalmente, vendem certeza ao invés de possibilidade e convicção!

Não há como afirmar que um profissional da advocacia seja o único a conhecer de leis e normas, simplesmente por que nossa Lei de Introdução ao Código Civil diz e cobra o contrário:

"Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
 Então... devemos andar com alguém a tira-colo, ou devemos conhecer a nossa Legislação???

Consultoria não é um algo que se pertence a uma categoria profissional, como também, não é o tributário exclusivo de uma ou outra e tão pouco, um termo e uso de quem cursou uma ou outra cadeira que necessite de conhecimentos contábeis, econômico, administrativo e jurídico. Neste caso, estaríamos elevando tais gamas de conhecimento ao profissional chamado de Controller, que navega em outros mares da gestão executiva.

Tentando-se sintetizar, a consultoria está ligada a gama de necessidades de um ofício e seu profundo conhecimento com o objetivo de dar direção, nortear o cliente num caminho no qual possua dúvidas.

Este conhecimento não pode, jamais, deixar de se informar os riscos que são da contratante e jamais do contratado! Salvo, os casos de imperícia! E salvo omissão da contratante!

Por isso, conhecer apenas a legislação não é o suficiente para o trânsito na administração pública que fala linguagem muito própria e diferente do judiciário.

Certa feita, li um texto de um tributarista à administração pública fazendária que mais parecia um peça ao STF! Comentei sobre a desnecessidade do jargão apresentado, até porque a compreensão do recepcionador e destinatário seria quase que uma ofensa ou até um quê de superioridade desnecessária.

Amiúde, transitar entre os mundos públicos em uma linguagem objetiva e palatável é a necessidade e de sucesso na empreitada!

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Ética - Conceito Moral e o Legal

Até mesmo para tratar-se de questões importantes, vitaliciedade da magistratura ou do ministério publico, antes, o dever de analisar a Ética e seu conceito moral e a Ética e seu conceito legal!

Ética por definição etimológica é: 

"ÉTICA - ÉTICA - ORIGEM ETIMOLÓGICA  ORIGEM ETIMOLÓGICA - DEFINIÇÃO - ORIGEM ETIMOLÓGICA: do latim ethica, derivado do grego ethiké: “Ramo de conhecimento que estuda a conduta humana, estabelecendo os conceitos do bem e do mal, numa determinada sociedade em determinada época”(CUNHA, Antônio Geraldo da – Dicionário Etimológico da Lingua Portuguesa – 4a. Ed. Revisada – Ed. Lexikon - p. 275)


DO SIGNIFICADO GERAL DA PALAVRA: “1. Parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social; 2. Conjjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade; médica: conjunto de regras de conduta moral,
deontológica e cientifica dos profissionais de saúde com relação aos pacientes”(Dicionário Houaiss da língua portuguesa – 1 a . Ed. – 2009 – RJ – Ed. Objetiva - p. 847)

CONCLUSÕES: A ética não nasce ou é originada do comportamento humano, mas sim é criada para estabelecer uma regra de conduta, como vimos, moral ou profissional. Assim, depende de regramento, seja religioso, politico, profissional, regional etc. A ética depende de um parâmetro, de uma referência e, assim, pode conflitar com outra diretriz, também coordenadora do comportamento humano, por isso passaremos a discutir sobre o princípio e a regra."

(Retirado do brilhante trabalho em http://www.ccih.med.br/m/aluno/mod/9-executivo-funcionais/2012-03-mba_gestao_assistencia_saude-sp.pdf)

É realmente uma palavra muito bonita e soa bem; o problema é o fato histórico que temos presenciado nas diversas categorias profissionais que deturparam a palavra e sua regra de conduta para se criar um procedimento de auto-defesa profissional que mais está para a anti-ética do que para o verdadeiro zelo profissional que valoriza e dar valor real ao sentido de categoria para uma aberração que mais parece uma "Medusa"!

Se a ética está ligada a uma regra moral de conduta ou não, o fato não pode estar ligado tão simplesmente ao legal, até porque, as leis mudam, mas a moral se for passível de tais mudanças terminará com a falta do vinculo social. Assim, tanto a moral como a ética, não terão valor algum!

Respeitado o legal e o direito, a Moral é um valor que importa no amplo açambarcar toda sociedade; seja, mesmo que contrarie a uns que não vivam pela regra moral de conduta, até estes estão sujeitos a ela, para o bem da coletividade.

Por isso, muitos de nossa sociedade não concordam com as expressões de nosso judiciário que dizem aplicar pedagogicamente, punições a empresas reincidentes de suas práticas ilegais e imorais, em valores que simbolizam apenas seu enriquecimento mesmo agindo de forma contrária aos valores legais e morais de uma sociedade. Ora, se ao pedagogicar-se em tais processos, menorizando os atos, praticados em diversos casos, não há reprimenda, apenas satisfação para os próprios como um pai fala ao filho arteiro: "Não faça mais isso hein..." O paternalismo do judiciário brasileiro, deixa-nos perplexo quando vemos o pedagógico norte-americano ser tão incisivo, para que a prática reiterada não se repita, por conta de que não se deve enganar a sociedade e nem seus valores morais e legais.

Temos visto o clamor público para modificações das leis penais e a inércia do judiciário em julgar sem rigor e com paliativos de sentenças; não tem sido diferente com o legislativo, que ignora o sofrimento de quem votou e quer mudanças! De mesma forma o executivo, que vive de prometer mais vive dormindo num berço esplêndido.
A ética tem sido utilizada para outros fins, menos para a que se destina etimologicamente.

Há que se definir popularmente o conceito de ética e moral? Ou será necessário uma análise crítica de quem não se vê num espelho?



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desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons." - Martin Luther King
"Tudo que é preciso para o triunfo do mal é que as pessoas de bem nada façam." - Edmund Burke
"A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é o maior elemento da estabilidade." Ruy Barbosa
"O que me preocupa não é o poder, é a ignorância gratuita." - J.Albernaz
"A esperança só morre quando não se faz produzir frutos." - J.Albernaz

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

A Fiscalização Fazendária e o Profissional

Na postagem anterior foi necessária a generalização. Essa imposição é extremamente necessária em face das multi-facetas dos modos de operação a serem praticados.

Você não pode contratar um advogado para ser despachante!
Você não pode contratar um despachante para ser advogado!
Você não pode contratar um advogado e um despachante para ser consultor fiscal-tributário!
Você não pode contratar um consultor fiscal-tributário para ser um advogado e/ou despachante!

Percebeu o que quis dizer anteriormente?

Partindo deste princípio, devemos entender como funciona legalmente o procedimento fiscal da unidade a ser investigada, antes do nascedouro dos procedimentos administrativos;
Não é complicado isso, desde que se inicie sua particular investigação com base na legislação pertinente, como por exemplo: Quais são meus conhecimentos sobre o procedimento básico de consulta e como se dará o resultado e os prazos e os cumprimentos administrativos?

Parece simples? É simples! Mas a precisão necessita mais do que um mero acerto!

Conhecer o campo é necessário, inclusive quando não se alcança o objetivo num primeiro momento. Por isso, jamais esgotar o ânimo e jamais perder a oportunidade!

A fiscalização bem intencionada, quer o legal, moral e impessoal, mesmo que os outros princípios sejam relegados a segundo plano - exemplo: a publicidade dos atos;  para tanto se alega o dever para o "estado".

A fiscalização mal intencionada, quer o ilegal, imoral e pessoal, mesmo que a eficiência seja superior aos demais, com o intuito de gerar facilidade por preço certo e ajustado, em detrimento do interesse do "estado"!

Conhecer isso faz parte de uma norma de conduta pela qual serás acusado de conseguir documentos de forma ilegal e imoral! Isso também, gerará intrigas e oposições, até que te conheçam e reconheçam mérito num trabalho honesto e decente - profissional!

Pedir "x" para uma facilidade é pedir para se desvalorizar moral e legalmente!

Breve Histórico:

Certa feita, fazendo um trabalho para um cliente-construtora, me deparei as 9h da manhã com dois Auditores Fiscais Previdenciários a me questionar, pois receberam uma denúncia de que eu estaria me fazendo passar por Fiscal Previdenciário para angariar clientes construtoras! Não me abalei, embora o circo estivesse pronto, preparado, para me aplicarem um tal "bote" e ir eu, parar num prisão federal!
Ocorre que o profissional tem sempre que andar munido de documentos que comprovem seus atos e da empresa representada para não deixarem que se perca uma oportunidade, muitas das vezes preciosa; aquele era o momento! Perguntei ao Auditor porque me perguntava o que já havia comprovado por Procuração Particular! O circo se desfez de imediato! Pedidos de desculpas, cafezinho, ...

Depois disso, todos os pedidos eram imediatamente analisados e CND no prazo legal, tudo dentro da lei!

A empresa tem dois caminhos a seguir em sua vida de dependente com o poder público:

1- Se antecipa, luta e prevendo se precavê e por isso, vive tranquila; ou

2- Não se antecipa, não luta e sempre vive na afobação!

Se as pequenas empresas para continuarem a sobreviver tem que se exercitar, quanto mais as mega-empresas quando milhões são colocados em riscos estremados, por conta de aventuras de gestões que consideram que tá tudo resolvido. Muito arriscado...

Certo dia... anos atrás... um amigo contou-me que seu cliente havia sofrido uma baita de uma intervenção federal.
Conversei com ele, ele conversou com seu cliente e a resposta foi a seguinte: "Neste caso tenho os melhores advogados tributaristas cuidando do caso!"
Pois bem... até hoje, não derrubou o débito de mais de 200milhões de reais.

Certo dia... anos atrás... um amigo me procurou e precisando de um serviço de antecipação, precisa parcelar mais de R$ 580milhões de reais de um hiper-mercado. Em 30 dias analisei mais de 385 processos tributários; mais 60 dias e planilhado e adequado ao sistema sem erros para a Lei 11941; e foram feitos diversos outros trabalhos específicos extra-parcelamento, e não houve um questionamento fiscal quanto ao procedimento! Os advogados ficaram satisfeitos com a consequência e efeitos dos cálculos por certo!

Pessoas certas, nos lugares certos!

Legalização - Alvará - CND - Licenças

Custo a acreditar que ainda haja tanta falta no mercado de profissionais que realmente entendam do que é prestar e oferecer e não se chegar nunca a uma solução breve!

Umas das causas venais são as oportunistas empresas, por seus administradores, que acham que tudo é muito fácil, é só contratar um "despachante"!

Será que alguém, algum dia, fará distinção entre profissionais despachantes e os de assessoria e consultoria fiscal??? (não advogados é claro!)

Muitas administradores fazem uso de despachante e outros de advogados, mas esse não é o correto para solução da maioria dos problemas das empresas sérias! Usar até de expedientes não ortodoxos, são alimentos da alma da ignorância! Usar este tipo de dispositivo aparente, faz com que a legalidade seja relegada a segundo plano, e quando aparecem os problemas, ninguém assume nada. Falta CORAGEM!

Fico meditando há anos sobre isso: Como pode um administrador - gestor empresarial - tratar assuntos tão relevantes e vitais para seu negócio de forma tão primária!!!

Breve Relato:

Niterói-RJ, 2000 - Fui convidado por uma empresa para preparar os documentos de uma conturbada situação de legalização de uma obra no Centro da Cidade e mais duas em Bairros importantes, isso após a empresa já ter recebido 11 autos de infração lavrados pela RFB, antiga Receita Federal. Durante alguns dias de estudo, preparei as defesas administrativa-tributária dos processos pelos quais fui contratado. Ao final, todos foram cancelados e devidamente julgados procedentes. Embora o assunto fosse complexo, não há mistério se o nascedouro é conhecido - há origem e registro!

Mas, um serviço em especial, o CND de uma das obras, me foi dispensado. Soube, 10 anos depois, que outras pessoas ficaram encarregadas do serviço que durante este período, ficou simplesmente PARALISADO por incompetência e excesso de confiança!

Um personagem, me procurou bancando a esperta, e queria o pulo do gato. Pois, cantei passo-a-passo do necessário, que todo mundo sabe, e ainda assim, cara na porta e sem CND!

Em 2010, dezembro, fui procurado por alguns dos condôminos, pessoas experientes e com as melhores das intenções administrativas, inclusive o novo Síndico, um advogado renomado, que ao me consultarem, informei que o CND seria possível e o faria em 60 dias, mesmo havendo ação judicial em curso tramitando na Justiça Federal da Região.

Todos, individualmente por seus quinhões, contrataram os serviços e em 30 dias, as certidões estavam em suas mãos para a devida averbação de suas unidades em Cartório do Registro de Imóveis competentes!

Um Auditor Fiscal da RFB que possuía imóvel no local, questionou a emissão da CND para tal fim. Mas já era tarde, pois a garantia do serviço estava no cumprimento de procedimentos rígidos aplicados ao caso consultado anteriormente, por isso, nada poderia ser feito, já que a legalidade do caso estava com garantia irrefutável!

Esse apenas um das centenas de casos solucionados por décadas.

Diferença entre DESPACHANTE, ADVOGADOS e Assessores/Consultores Fiscais-Tributários-Administrativos:

Para melhor se entender a "raça em extinção" na verdadeira Assessoria Fiscal-Tributária e da Consultoria no âmbito Administrativo, deve-se rezar uma cartilha simples de conhecimentos contábeis e de legislação, bem como, o alcance do que se busca e a realidade dos objetivos e objetos alocados a cada situação.

O Despachante, é aquele profissional que conhece parte do procedimento administrativo e vai até a emissão do documento requerido, desde que, não haja restrições ou exigências legais! No termo correto, não fazem uso das Defesas e Recursos Administrativos, no tempo e no local correto. Por isso as empresas erroneamente, contratam advogados para tais fins.

O Advogado, é aquele profissional que se diz conhecedor de tudo, e pouco sabe sobre o nascedouro do procedimento e quais as garantias administrativas fiscais e sua natureza fim. Faz defesas e recursos administrativos pautados na falta de informação necessária. Na maioria dos casos, não entra sequer com outros procedimentos administrativos indiretos e até diretos que visem garantia de direitos ao seu contratado. - Espere aí... isso é uma crítica?! - Não! Apenas uma constatação por tantos anos de prática e de refazer trabalhos de ambos profissionais!

O Assessor Fiscal ou Consultor, tem por obrigação conhecer legislação e aplicação no nascedouro, todos os trâmites e prazos, além de relacionamento profissional visando obter, no processo próprio investigatório o final cumprimento das obrigações administrativas, mesmo que busque ser psicólogo ou psiquiatra da administração pública. Mas é sempre bom ressaltar, que muitas das vezes, toda a vasta documentação conseguida, deve ser entregue ao profissional da Advocacia por não cumprimento da administração pública de seu mister. Esse fato, deve ser narrado e documentado para o nascedouro de outros procedimentos administrativos.

Por este motivo, se houve tanto nas reportagens o mega-problema paulista de não obtenção de certidões e alvarás, por falta de cumprimento legal, não da empresa e sim da Prefeitura Paulista, mas isso, por falta de capacidade das empresas de lidar com este tipo de problema tão singelo!