quinta-feira, 10 de novembro de 2022

LulaDr@ao afirma que dará calote na dívida e não pagará juros!

LulaDr@o afirma que furar teto e coisa do passado, agora a ordem é ARROM...

sábado, 22 de outubro de 2022

Bolsonaro e P Guedes sobre salário mínimo - A VERDADE - Recado dado!

Ladrão é ladrão!!! Falar de honestidade honestamente!

 A Esquerdopatia sofre de vários distúrbios, inclusive a falta de caráter e a cara-de-pau!

Explico...

Para esses doentes da alma, Bolsonaro seria culpado de várias denúncias vazias ligadas a ministérios!

Ora... se Bolsonaro é acusado de tudo saber e de estar possivelmente envolvido, como poderia o LulaDrão ser inocentado pelo mesmo grupo? Doença por óbvio!

Não é estranho... o cara não sabe de nada de bilhões e bilhões!!!

Ah! E ainda querem eleger um criminoso que não sabe de nada e que deixa que roubem anos a fio???

Pior de tudo... é ver o dinheiro ser devolvido e ainda assim, dizer que ele não estava envolvido quando delatores reconhecem quem era o mandante!

Censura ou Escravidão para o Pensamento e a Opinião?

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Tribunais siameses - Eleitoreiro e o SupraConstitucional (Cortes e Compi...

Lula sentado na picanha da utopia! Ele vai mostrar... pera aí!

Sessão Anulada do Congresso Nacional! Então não houve golpe? Cumpriram a Constituição?

 Então houve Sessão?

Se foi o Congresso que cumpriu a Constituição a época, como pode ter havido golpe? Pois bem... não houve golpe alguma! As narrativas continuaram até que resolveram em 2013 anular um Sessão legítima só para satisfazer e adequar as narrativas como se fossem a verdade! Creio que houve um contra-golpe e posteriormente, um contra contra-golpe!




21/11/2013 - 01:15  

O Congresso Nacional aprovou na madrugada desta quinta-feira (21) o projeto de resolução (PRN 4/13) dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Randolfe Rodrigues (Psol-AP), que anula a sessão do Congresso de 2 de abril de 1964 que declarou vaga a Presidência da República no mandato do presidente João Goulart.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, avaliou que a votação é a “oportunidade histórica de reparar uma mancha na História do País”. Ele ressaltou que a sessão foi acompanhada pelo filho de João Goulart, João Vicente Goulart.

Os dois autores da proposição ressaltaram a ilegalidade em que a sessão se baseou: declarou a presidência vaga mesmo depois que João Goulart enviou ao Congresso um documento dizendo que estava no País e no exercício do cargo.

“João Goulart estava no comando de suas atribuições e em pleno território nacional e, por isso, o presidente do Congresso não poderia ter convocado arbitrariamente a sessão e muito menos ter declarado vaga a presidência”, disse Randolfe Rodrigues.

Para Pedro Simon, a votação vai permitir uma nova interpretação da História. “Não vamos reconstituir os fatos. A história apenas vai dizer que, naquele dia, o presidente do Congresso usurpou de maneira estúpida e ridícula a vontade popular depondo o presidente da República”, disse.

Ouça a íntegra da sessão do Congresso que declarou vaga a Presidência em 1964.

Evitar repetição do erro
O relator do projeto, deputado Domingos Sávio (PMDB-MG), disse que ao anular a sessão que cassou o mandato de Jango, o Congresso pode impedir que a mesma situação ocorra novamente. “É triste, mas é necessário resgatar essa noite para que não se repitam mais coisas dessa natureza. Essa desastrada decisão é uma das muitas razões para tudo o que padeceram aqueles que viveram esse período sombrio da nossa História”, argumentou.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o Congresso demonstrou para a História que o golpe que iniciou o regime militar foi baseado em falsidade. Para o senador Randolfe Rodrigues a proposta retirou o "ar de legalidade" do golpe de 1964.

Voz dissonante
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi a voz dissonante na votação do projeto. Para ele, o projeto quer “tocar fogo” no Diário do Congresso Nacional. “Querem apagar um fato histórico de modo infantil. Isso é mais do que Stalinismo, quando se apagavam fotografias, querem apagar o Diário do Congresso”, disse.

Bolsonaro citou vários artigos de jornal segundo os quais políticos e segmentos da sociedade foram favoráveis ao golpe. “A ABI [Associação Brasileira de Imprensa] e OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] aprovaram o movimento. Toda a igreja católica, governadores, empresários e produtores rurais foram na mesma linha. Tiremos o peso dos militares, salvamos o País de um regime ditatorial”, disse.

O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) rebateu as críticas. “Quem quer apagar a historia com seu pronunciamento é colega Jair Bolsonaro, que hoje se superou da tribuna”, criticou.

Já o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) disse que é uma vitória da democracia o fato de o colega poder se manifestar contra uma proposta com ampla maioria. “Como é bela a democracia que conquistamos. Tão valiosa que até quem defende a ditadura e quer justificar a ditadura pode vir fazê-lo”, disse.

Os restos mortais de Jango, exumados na quarta-feira da semana passada (13), chegaram no dia seguinte a Brasília com honras de Estado. Eles passarão por exames no Instituto de Criminalística. Os testes foram solicitados pela família à Comissão da Verdade após declarações de um ex-agente da repressão da ditadura uruguaia, segundo o qual Jango teria sido envenenado.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/421429-congresso-anula-sessao-que-declarou-vaga-a-presidencia-de-joao-goulart/


quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Candidatos de Bolsonaro pelo Brasil - Corte parte 1

O Usurpador da PGR, Policial Supremo e Sabotador da República! O abraço ...

Vitória do Povo sobre Urnas e Fake News do Presidente do TSE!

 Lá vitória se dá quando o representante do convocado a integrar a Comissão de Transparência das Eleições, pelo TSE, tem parte de seus requeridos, antes informados, atendido pelo Órgão Eleitoral!

Como narra bem o Jornalista Alexandre Garcia na JP:


E já no aspecto das Fake News apresentada também no TSE, na posse de seu Presidente, quando descreve que o Brasil é o único a divulgar os resultados de uma Eleição no mesmo dia! Ressalta-se, por óbvio, constatado em diversas matérias jornalísticas de que outros Países, sem processo eletrônico de votação, conseguem o mesmo resultado adotando seus próprios meios de séculos de experiências!





quarta-feira, 31 de agosto de 2022

"O amigo do amigo de meu pai" e o início da Censura de Imprensa pelo STF! Voltou atrás MAS, continua sua operação!

 E foi assim que se iniciou a Operação Golpe do Golpe do STF contra a Sociedade Brasileira!

Para tanto, a Justiça iniciou uma série de narrativas para validar suas atuações como bastião da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência contra tudo e todos que ousassem abalar seus membros e seus familiares; dizendo-se agredidos de possíveis e imagináveis ataques, sem que ninguém mais soubessem de tais fatos ou atentados!

Na verdade, a blindagem para seus membros e familiares seria evitar FISCALIZAÇÕES em Geral, Conciliações Bancárias e Transações, Casos direcionados, e outras formas de dizer: "Não mexam comigo ou minha família!"

Isso tudo ficou claro por demais, porque após 3 anos de investigações, prisões, torturas fisica e psicológicas, intervenções, bloqueios e expropriações de valores e bens, nada foi encontrado, salvo uma postagem de um empresário que está sendo investigado por um emoji de "Ok!"! 

Se aqueles que a Constituição não foram acionados e nada sabem, e o STF não os acionou, houve PREVARICAÇÃO por parte dos Membros daquele Supremo Tribunal!

Além disso, temos a utilização de centenas ou até milhar de membros da Polícia Federal em atos e ações que custam milhões de reais ao mês trabalhando exclusivamente atrás de um fantasma sem observar exatamente ou querendo não ver a real intenção ou intento!!!

Qual o valor até o momento para se descobrir exatamente o NADA?

Qual destes empresários, hoje perseguidos, se juntos, conseguiriam manter um exército particular como possui o PCC, CV, FARCS e ex-milicos no RJ?

Quem na verdade, possui apoio jurídico para se manter sem que suas "BOCAS" de comércio sejam de alguma forma importunada pela autoridade do Estado via Polícias?

Isso está saindo caro demais, e somente a Imprensa que trabalha em prol das narrativas e com ela corrobora estão ganhando diariamente com matéria que faria o Julian Assange saltar de TRISTEZA!!!

Pois na verdade, são mais trágicos do que as verdades dolorosas que revelou!!!


https://crusoe.uol.com.br/edicoes/50/o-amigo-do-amigo-de-meu-pai/

Como o STF violou sigilo de profissional jornalista? Imprensa o chamou de blogueiro! Pronto!

 

Após ter sigilo de fonte violado por Alexandre de Moraes, jornalista Allan dos Santos vai recorrer à Federação Internacional de Jornalistas


STF cria termo anti-democrático para se blindar, perseguir, torturar e eliminar financeiramente Pessoas e Empresas!

Antes vieram pessoas comuns, deputados federais, senadores a proclamar o que as denúncias da Lava-Jato eram reveladoras sobre membros de legislativo e judiciário!

Com as maletas em ação para alcançar o PR!

Depois, veio a GP 69 do Gabinete do Presidente do STF, cognominado pela Revista!

Assim nasceu "Amigo do amigo de meu pai!" da Revista Crusoé!

Então só havia uma solução, já que tudo estaria revelado se a turma do descobre tudo não for parada!!! Nasce o natimorto Inquérito do Fim do Mundo, travestido de Inquérito das Fakes News, mas na realidade INQUÉRITO DA CORTINA DE FUMAÇA!!!

E os golpes vão sendo desvendados e nascem mais informações, por isso a necessidade de transformar um jornalista em blogueiro e correr atrás de sua Fonte para dizer que não quebraram o direito a liberdade de expressão!

Tudo isso foi auxiliado pela própria imprensa que hoje reclama do "JUSTICEIRO" no STF!

Pois bem... lá vem a fonte: 

Allan dos Santos: ‘Estamos diante de um problema gravíssimo de escutas telefônicas ilegais, onde o alvo é o Presidente da República’


Dinheiro vivo é Moeda Corrente Nacional? A imbecil reportagem da UOL diz que sim! E vc! O que pensa? - Compra e Venda de Imóveis - Contratos e Escritura

Esse é um assunto que por mais de 30 anos trabalhei com tranquilidade em minha vida profissional!

Geralmente, faço consultas sobre o assunto e cobro por isso! Inda mais agora que estou afastado e precisando de grana, por conta de cirurgias para retirada de um CA (câncer)!

Escrevi isso no Twitter só para começar:

"MOEDA CORRENTE - 4 vezes citada na Lei 10406/02!Se for dinheiro, será em Real! Se for anotar no Livro Diário, Real! Na Conta Banco, Real! Tudo isso porque é MOEDA CORRENTE NACIONAL do BRASIL é o R$ Mas a UOL que quer substituir o médico, a ciência, agora quer substituir a Lei!"

Se você passar a vida lendo matérias de jornalistas como se fosse de profissionais da área... você terá sérios problemas, inclusive ao votar e vai deixar de consultar seu médico por conta de opiniões de outros "profissionais", certamente desqualificados que querem te colocar uma escama de peixe nos olhos e te receitar colírio, que somente querem aparecer e ganhar seguidores na internet!

Direto ao assunto!

Ninguém adquire um imóvel pagando-o em dinheiro vivo na frente de Escrivão no Cartório de Registro de Imóveis! Isso não existe!

Quando você vai adquirir um imóvel, terás em mente: o imóvel objeto, negociação, contrato particular ou público de compromisso de compra e venda; recibo(s) de prova da quitação; e ao final - Escritura de Compra e Venda no Registro de Imóveis!

Não há como fugir deste modo de operação, pois trata-se de um risco muito grande, sendo este ainda, o BÁSICO DO BÁSICO da AVENÇA!

O Compromisso lhe garantirá a verdade mínima de documentos sobre o objeto colocado em mesa de negociação com a formalidade da Lei Civil sobre o ato particular. O registro público de um Compromisso é mera formalidade desnecessária, pois possui as mesmas garantias sobre o imóvel, com a diferença que será GRAVADO no Registro que há uma movimentação no sentido!

O que não impede a desistência ou outros problemas de solução no Judiciário!

Então... ao se chegar a Escritura Pública da Compra e Venda do Imóvel, o Vendedor terá que declarar se recebeu o valor acordado entre as partes, qual seria este valor e qual sua expressão em REAL (R$) pois não é permitido expressão como dólar ou até mesmo em permuta ou escambo a sua representatividade diferente do citado no Código Civil Brasileiro que é denominado como MOEDA CORRENTE NACIONAL!

A expressão dinheiro vivo não existe no Código Civil e o Registro de Imóveis jamais poderá lançar aquilo que a Lei não dispõe e o obriga a fazer!

Assim... justos e contratados, a moeda corrente é anotada para fins FISCAIS e TRIBUTÁRIOS!

Eis que a Legislação no Código Civil faz tal menção sobre o que se registra num Livro Diário e assim deve o Contribuinte Pessoa Física anotar em seu Imposto de Renda Pessoa Física na declaração anual de ajuste!

Ao declarar, ninguém o faz dizendo que se foi dinheiro vivo, cheques, notas promissórias, títulos, jóias ou outras formas de um caso já encerrado e cujo valor monetário está expresso em Escritura Pública! Vale apenas mencionar: MOEDA CORRENTE e se quiser NACIONAL!

A notícia do UOL colocando pessoas familiares com caso superior a 30 anos, deveriam vir firmada com um Certidão Trintenária, que comprovaria os erros claros da matéria!!!

terça-feira, 30 de agosto de 2022

URNA ELETRÔNICA COM IMPRESSÃO: Eis todos os Parlamentares a favor da Impressão que são Anti-Democráticos conforme TSE e ministros do STF!!! Serão punidos cada um?

 Segue o PROJETO DE LEI em que consta nomes de todos os favoráveis ao Voto Impresso!

A Lei foi promulgada e o STF resolveu intervir por sua vontade sem observar o que os VOTADOS PARLAMENTARES e segundo a VONTADE DO POVO decidiram! Lei 13.165-15



PL 5735/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=580148


Situação: Transformado na Lei Ordinária 13165/2015

Acessóri de:


Identificação da Proposição


Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

Dados Complementares:
Promove ajustes à legislação eleitoral.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

DataDespacho
08/09/2015SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD

Última Ação Legislativa

DataAção
03/12/2015Mesa Diretora ( MESA )
Recebimento do Ofício nº 566/2015 (CN) encaminhando autógrafo de partes vetadas do Projeto de Lei promulgado.

Documentos Anexos e Referenciados


TramitaçãoCadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

DataAndamento
06/06/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5735/2013, pelos Deputados Ilário Marques e outros, que: "Altera dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

    NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina". Inteiro teor
11/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
11/06/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/13 PÁG 23623 COL 02. Inteiro teor
11/06/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7939/2013, pelo Líderes, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 5735/2013". Inteiro teor
  • Apresentação do Requerimento n. 7952/2013, pelo Deputado Roberto Freire (PPS-SP), que: "Requerimento, de retirada do meu nome constante dos autores do Projeto de Lei nº 5735 de 2013". Inteiro teor
12/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferido o Requerimento n. 7952/2013, conforme despacho de seguinte teor: "Defiro. Substitua-se o inteiro teor da proposição no Sistema de Informação Legislativa da Câmara dos Deputados. Publique-se".
25/06/2013

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Recebimento pela CCTCI.
25/06/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à republicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/13 PÁG 26535 COL 01. Inteiro teor
09/07/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado à CCJC.
  • Encaminhado à CFT.
09/07/2013

Plenário ( PLEN )

  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 7939/2013 => PL 5735/2013.
  • Aprovado, por unanimidade, o Requerimento nº 7.939, de 2013, dos Srs. Sibá Machado, Vice-Líder do PT; Carlos Sampaio, Líder do PSDB; Ronaldo Caiado, Líder do DEM; André Figueiredo, Líder do PDT; Eduardo Cunha, Líder do PMDB; Anthony Garotinho, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; e Manuela D'Ávila, Líder do PCdoB, que "Requer, com base no art. 155 do Regimento Interno, regime de urgência para a apreciação do PL 5735/2013.
    DCD de 10/07/13 PÁG 29794 COL 02. Inteiro teor
16/07/2013

Plenário ( PLEN ) 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária

  • Retirado de ofício.
17/07/2013

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
17/07/2013

Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
06/08/2013

Plenário ( PLEN ) 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.
07/08/2013

Plenário ( PLEN ) 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.
13/08/2013

Plenário ( PLEN ) 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.
22/08/2013

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Assis Carvalho (PT-PI)
12/09/2013

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Designado Relator, Dep. Francisco Floriano (PR-RJ)
26/03/2014

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Apresentação do Requerimento n. 305/2014, pelo Deputado Francisco Floriano (PR-RJ), que: "Requer declarar PREJUDICADO o PL 5.735/13, que '[a]ltera dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)', a chamada Minirreforma Eleitoral". Inteiro teor
30/04/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À CCTCI o Ofício 132/SGM/2014 em resposta ao Ofício 40/2014 - CCTCI/P - REQ 305/2014 CCTCI
30/04/2014

Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI)
02/07/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Reconstituição de proposição n. 10490/2014, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "Solicita reconstituição do PL 5.735/13, do Sr. Ilário Marques (PT-CE) e outros". Inteiro teor
04/07/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferido o Requerimento n. 10.490/2014, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a reconstituição do Projeto de Lei n. 5.735/2013, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
07/07/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À CCTCI , o projeto reconstituído.
08/07/2014

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCTCI, pelo Deputado Francisco Floriano (PR-RJ). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Francisco Floriano (PR-RJ), pela rejeição. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
09/02/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 352/2015, pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que: "Requer o desarquivamento de proposições". Inteiro teor
11/02/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-352/2015. Inteiro teor
18/03/2015

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Retirado de pauta a requerimento do deputado Ronaldo Nogueira.
25/03/2015

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Retirado de pauta a requerimento dos deputados Margarida Salomão e Paulão.
25/03/2015

Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor
08/04/2015

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado por Unanimidade o Parecer.
09/04/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática publicado em avulso e no DCD de 10/4/2015, Letra A. PÁG 343 COL 01. Inteiro teor
07/05/2015

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Devolvida sem Manifestação.
02/07/2015

Mesa Diretora ( MESA )

06/07/2015

Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )

  • Devolvido ao Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI)
07/07/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação (republicação em avulso).
08/07/2015

Plenário ( PLEN ) 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária

  • Discussão em turno único.
    DCD de 09/07/15 PÁG 139 COL 01. Inteiro teor
  • Votação do Requerimento do Dep. Chico Alencar, Líder do PSOL, que solicita votação nominal para o requerimento de retirada de pauta deste Projeto de Lei.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Mendonça Filho (DEM-PE) e Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).
  • Rejeitado o Requerimento.
  • Votação do Requerimento do Dep. Chico Alencar, Líder do PSOL, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Mendonça Filho (DEM-PE) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
  • Retirado o Requerimento pelo autor.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas deste Projeto de Lei e dos projetos apensados. Inteiro teor
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Lei e dos projetos apensados na forma do Substitutivo apresentado. Inteiro teor
  • Adiada a discussão em face do encerramento da sessão.
08/07/2015

Plenário ( PLEN ) 20:02 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Discussão em turno único.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Henrique Fontana (PT-RS), Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Dep. Moema Gramacho (PT-BA), Dep. Marcelo Aro (PHS-MG), Dep. Caio Narcio (PSDB-MG) e Dep. Alessandro Molon (PT-RJ).
  • Encerrada a discussão.
  • Adiada a votação em face do encerramento da Sessão.
08/07/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Parecer proferido em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publicado em Avulso Letra B
09/07/2015

Plenário ( PLEN ) 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Votação em turno único.
  • Encerrada a discussão, foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 98. (As Emendas de Plenário nºs 84 e 85 foram inadmitidas).
  • Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 83 e 86 a 98 (As Emendas nºs 84 e 85 foram inadmitidas). Inteiro teor
  • Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 83 e 86 a 98 (As Emendas nºs 84 e 85 foram inadmitidas). Inteiro teor
  • Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas e, no mérito, pela aprovação da Emenda 58, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas. Inteiro teor
  • Encaminharam a Votação: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE), Dep. Júlio Delgado (PSB-MG) e Dep. Silvio Torres (PSDB-SP).
  • Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, ressalvados os destaques.
  • Ficam prejudicados o projeto inicial; o Substitutivo do Relator; os Projetos de Lei nºs 2.078/15, 2.235/15 e 2.259/15, apensados; e as Emendas apresentadas, ressalvados os destaques.
  • Retirada a Emenda de Plenário nº 70.
  • Retirado o destaque da bancada do PR, para votação em separado do parágrafo único do artigo 17 do Substitutivo apresentado - DTQ 1.
  • Retirado o destaque da bancada do PROS, para votação da Emenda de Plenário nº 10 - DTQ 2.
  • Retirado o destaque da bancada do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB, para votação em separado da expressão "considerado, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos cinco maiores partidos que a integrem; e nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem", constante do inciso I do §2º do art. 47 da Lei nº 9.504/1997, com a redação dada pelo art. 2º do Substitutivo do Relator - DTQ 8.
  • Retirado o destaque da bancada do PTB, para votação da Emenda de Plenário nº 41 - DTQ 12.
  • Retirado o destaque da bancada do PSDB, para votação da Emenda de Plenário nº 54 - DTQ 14.
  • Retirados os destaques da bancada do PT, para votação das Emendas de Plenário nºs 6 e 8 - DTQs 17 e 19.
  • Retirado o destaque da bancada do PDT, para votação em separado da expressão "em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores" constante do art. 233-A da Lei nº 4.737 de 1965, alterado pelo art. 5º do Substitutivo apresentado ao PL nº 5735 de 2013 - DTQ 24.
  • Retirado o destaque da bancada do PT, para votação da Emenda de Plenário nº 96 - DTQ 31.
  • Retirado o destaque da bancada do PSD, para votação da Emenda de Plenário nº 58 - DTQ 32.
  • Retirado o destaque da bancada do PROS, para votação em separado do inciso X do art. 15, constante do art. 4º do Projeto de Lei nº 2.078 de 2015, apensado ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, para incluir no texto do Substitutivo do Relator - DTQ 40.
  • Retirado o destaque da bancada do PROS, para votação do inciso XI, constante do art. 4º, do Projeto de Lei nº 2.078 de 2015, apensado ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, para incluir no texto do Substitutivo do Relator - DTQ 41.
  • Retirado o destaque da bancada do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB, para votação da Emenda de Plenário nº 36 - DTQ 44.
  • Retirado o destaque da bancada do PSDB, para votação em separado do artigo 36 do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania apresentado ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013 - DTQ 49.
  • Retirado o destaque da bancada do PSC, para votação da Emenda de Plenário nº 96 - DTQ 52.
  • Adiada a continuação da votação por acordo dos Srs. Líderes.
    DCD de 10/07/15 PÁG 46 COL 01. Inteiro teor
09/07/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2467/2015, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 6.289/2013 ao Projeto de Lei nº 5.735/2013". Inteiro teor
10/07/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Emendas aglutinativas de Plenário de nºs 1 a 8 Publicadas em Avulso - Letra C.
14/07/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado à republicação - avulso letra C.
14/07/2015

Plenário ( PLEN ) 09:35 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
14/07/2015

Plenário ( PLEN ) 15:50 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Continuação da votação em turno único.
  • Aprovado o Requerimento do Dep. Leonardo Picciani, Líder do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, que solicita a votação em globo da admissibilidade dos destaques simples.
  • Votação em globo da admissibilidade dos destaques simples.
  • Rejeitada em globo a admissibilidade dos destaques simples.
  • Em consequência, ficam prejudicados todos os destaques simples.
  • Inadmitidas as Emendas Aglutinativas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 11.
  • Prejudicado o Destaque da bancada do PR, para votação da expressão "ou fornecimento de bens", constante do § 2º do artigo 24 da Lei 9.504/97, constante do artigo 2º do Substitutivo - DTQ 26.
  • Inadmitido o Destaque da bancada do PR, para votação em separado do § 1º-A do artigo 23 da Lei 9.504/97, constante do artigo 2º do Projeto de Lei nº 2.259 de 2015, texto original, a fim de incluí-lo no texto do Substitutivo oferecido pelo Relator - DTQ 27.
  • Votação da Emenda de Plenário nº 7, objeto do Destaque da bancada do PT - DTQ 18.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Carlos Zarattini (PT-SP) e Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ).
  • Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7.
  • Votação do Destaque da bancada do PSDB, para votação em separado do artigo 9º da Lei 9.504/97, alterado pelo artigo 2º do Substitutivo apresentado pelo Relator - DTQ 13.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ).
  • Mantido o texto.
  • Votação da Emenda de Plenário nº 75, objeto do Destaque da bancada do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN - DTQ 46.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Glauber Braga (PSB-RJ) e Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA).
  • Aprovada a Emenda de Plenário nº 75. Sim: 206; não: 163; abstenção: 3; total: 372.
  • Votação da Emenda Aglutinativa nº 15, resultante da fusão dos textos da alínea a do art. 18-B da Emenda nº 52, com o art. 5º do Substitutivo do Relator.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
  • Verificação da votação solicitada pelos Dep. Afonso Florence, na qualidade de Líder do PT; e Leonardo Picciani, Líder do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN , em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 15", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
  • Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 15. Sim: 194; não: 193; abstenção: 2; total: 389.
  • Prejudicado o Destaque da bancada do PP, para votação da Emenda de Plenário nº 52 - DTQ 4.

  • Prejudicado o Destaque da bancada do PT, para votação da Emenda de Plenário nº 92 - DTQ 29.
  • Retirado o destaque da bancada do PSD, para votação da Emenda de Plenário nº 59 - DTQ 33.
  • Votação da Emenda de Plenário nº 51, objeto do Destaque da bancada do PHS - DTQ 25.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Marcelo Aro (PHS-MG) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
  • Retirado o destaque pelo autor.
  • Votação da Emenda de Plenário nº 9, objeto do Destaque da bancada do PT - DTQ 30.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
  • Verificação da votação solicitada pelo Dep. Henrique Fontana, na qualidade de Líder do PT, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Rejeitada a Emenda de Plenário nº 9", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
  • Rejeitada Emenda e Plenário nº 9. Sim: 191; não: 231; abstenção: 5; total: 427.
  • Votação da Emenda de Plenário nº 74, objeto do Destaque da bancada do PSD - DTQ 53.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA).
  • Rejeitada a Emenda de Plenário nº 74.
  • Votação da Emenda de Plenário nº 30, objeto do Destaque da bancada do PTB - DTQ 36.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Jovair Arantes (PTB-GO).
  • Retirado o destaque pelo autor.
  • Votação da Emenda Aglutinativa nº 27, resultante da fusão do texto da Emenda nº 66 com partes do art. 2º do texto original do Projeto de Lei nº 2.259 de 2015.
  • Aprovada a Emenda de Aglutinativa nº 27.
  • Prejudicadas as Emendas Aglutinativas nºs 3, 17, 23 e 26.
  • Prejudicado o Destaque da bancada do SD, para votação da Emenda de Plenário nº 66 - DTQ 16.
  • Prejudicado o Destaque da bancada do PP, para votação em separado da expressão "desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 1m² (um metro quadrado)", constante do § 2º do art. 37 da Lei nº 9.504/97, modificado pelo art. 2º do Substitutivo - DTQ 47.
  • Prejudicado o Destaque da bancada do PSDB, para votação da Emenda de Plenário nº 10 - DTQ 56.
  • Votação da Emenda Aglutinativa nº 30, resultante da fusão da Emenda de Plenário nº 10 com o texto do art. 2º do Substitutivo.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE) e Dep. Mendonça Filho (DEM-PE).
  • Verificação da votação solicitada pelos Deputados Maurício Quintella Lessa, Líder do PR; Jovair Arantes, Líder do PTB; Leonardo Piccini, Líder do PMDB; e Nilson Leitão, na qualidade de Líder do PSDB, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Rejeitada a Emenda Aglutinativa nº 30", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
  • Rejeitada a Emenda Aglutinativa nº 30. Sim: 204; não: 244; abstenção:1; total: 449.
  • Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão.
14/07/2015

Plenário ( PLEN ) 21:04 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Continuação da votação em turno único.
  • Votação do Destaque da bancada do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB, para votação em separado do artigo 46 da Lei nº 9.504/97, constante do art. 2º do Substitutivo - DTQ 22.
  • Encaminhou a Votação a Dep. Renata Abreu (PTN-SP).
  • Verificação da votação solicitada pelos Dep. Ivan Valente, na qualidade de Líder do PSOL; Evandro Gussi, na qualidade de Líder do PV; e Celso Russomanno, Líder do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Mantido o texto", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
  • Mantido o texto. Sim: 246; não: 200; abstenção: 01; total: 447.
  • Votação do Destaque da bancada do PSB, para votação em separado do art. 47 constante do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013 - DTQ 6.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE) e Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ).
  • Mantido o texto.
  • Votação da Emenda Aglutinativa nº 22, resultante da fusão dos textos da Emenda de Plenário nº 11 com o § 1º-A do art. 47 constante do art. 2º do Substitutivo do Relator.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Alex Manente (PPS-SP).
  • Rejeitada a Emenda Aglutinativa nº 22.
  • Votação do Destaque da bancada do PV, para votação em separado dos incisos I e II do § 2º do artigo 47, contido no art. 2º do Substitutivo do Relator - DTQ 10.
  • Mantido o texto.
  • Votação da Emenda Aglutinativa nº 33, resultante da fusão dos textos da Emenda de Plenário nº 65 com o art. 2º do Substitutivo do Relator.
  • Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 33.
  • Prejudicada a Emenda Aglutinativa nº 31.
  • Prejudicado o Destaque da bancada do PSDB, para votação da Emenda de Plenário nº 55 - DTQ 15.
  • Prejudicado o Destaque da bancada do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, para votação da Emenda de Plenário nº 65 - DTQ 45.
  • Retirado o Destaque da bancada do DEM, para votação da Emenda de Plenário nº 60 - DTQ 5.
  • Votação do Destaque da bancada do PROS, para votação em separado dos incisos X e XI do art. 15, constante do art. 4º do Projeto de Lei nº 2.078 de 2015, apensado ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013 - DTQ 50.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Domingos Neto (PROS-CE).
  • Retirado o destaque pelo autor.
  • Votação da Emenda de Plenário nº 23, objeto do Destaque da bancada do PTB - DTQ 7.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Ronaldo Nogueira (PTB-RS).
  • Aprovada a Emenda de Plenário nº 23.
  • Retiradas as Emendas Aglutinativas nºs 13, 32 e 34.
  • Votação do Requerimento do Dep. Subtenente Gonzaga, na qualidade de Líder do PDT, que solicita destaque de preferência para apreciação da Emenda Aglutinativa nº 7.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
  • Rejeitado o Requerimento de destaque de preferência.
  • Votação da Emenda Aglutinativa nº 21, resultante da fusão dos textos da Emenda de Plenário nº 72 com partes do art. 4º do Substitutivo do Relator.
  • Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 21.
  • Prejudicada a Emenda Aglutinativa nº 7.
  • Prejudicado o Destaque da bancada do PDT, para votação da Emenda nº 72 - DTQ 28.
  • Votação do Destaque da bancada do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB, para votação em separado do art. 6º e, por conseguinte, dos artigos 7º e 8º do Substitutivo do Relator - DTQ 48.
  • Encaminhou a Votação a Dep. Moema Gramacho (PT-BA).
  • Mantido o texto.
  • Votação do Destaque da bancada do PCdoB, para votação da Emenda de Plenário nº 14 - DTQ 9.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Glauber Braga (PSB-RJ) e Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
  • Verificação da votação solicitada pelos Dep. Sarney Filho, Líder do PV; Rubens Pereira Júnior, na qualidade de Líder do PCdoB; Arnaldo Jordy, na qualidade de Líder do PPS; Ságuas Moraes, na qualidade de Líder do PT, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Rejeitada a Emenda", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
  • Rejeitada a Emenda de Plenário nº 14. Sim: 149; não: 283; abstenção: 4; total: 436.
  • Retirado o Destaque da bancada do PSC, para votação da Emenda de Plenário nº 96 - DTQ 55.
  • Retirado o Destaque da bancada do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, para votação da Emenda nº 96 - DTQ 54.
  • Retirado o Destaque da bancada do PPS, para votação da Emenda de Plenário nº 11 - DTQ 23.
  • Inadmitidas as Emendas Aglutinativas nºs 14, 16, 18, 24 e 29.
  • Retiradas as Emendas de Aglutinativas nºs 12, 19, 20 e 28.
  • Prejudicada a Emenda Aglutinativa nº 25.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ). Inteiro teor
  • A matéria vai ao Senado Federal (PL nº 5.735-D/2013).
    DCD de 15/07/15 PÁG 129 COL 01. Inteiro teor
14/07/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação automática dos Projetos de Lei nºs 2.078/15, 2.235/15 e 2.259/15, apensados, em face da declaração de prejudicialidade destes, decorrente da aprovação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 14/07/2015 - 21h4min).
15/07/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.550/15/SGM-P. Inteiro teor
24/07/2015

Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP
28/07/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o REQ nº 2467/15, conforme despacho com o seguinte teor: "Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 2.467/2015, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por tê-lo como intempestivo. Publique-se. Oficie-se."
08/09/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 1243/2015, do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei da Câmaranº 75, de 2015 (PL nº 5.735, de 2013, nessa Casa), que "Altera as Leis n°s 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando as instituições político-eleitorais", e que é encaminhado para apreciação desta Casa. Inteiro teor
08/09/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 5735/2013, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2015 (PL n° 5.735, de 2013, na Casa de origem), que 'Altera as Leis n°s 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando as instituições político-eleitorais'.

    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

    Altera as Leis n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, n°9.096, de 19 de setembro de 1995, e n°4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina na política.
    ". Inteiro teor
08/09/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD Inteiro teor
08/09/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/15 PÁG 343 COL 01.
    , Letra E. Inteiro teor
09/09/2015

Plenário ( PLEN ) 13:00 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013.
  • Designado Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
  • Parecer proferido ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, pelo Relator Dep. Rodrigo Maia (DEM/RJ), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação parcial na forma do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Inteiro teor
  • Designado Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
  • Parecer proferido ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, pelo Relator Dep. Rodrigo Maia (DEM/RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial na forma do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Inteiro teor
  • Designado Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Parecer proferido ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, pelo Relator Dep. Rodrigo Maia (DEM/RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial. Inteiro teor
  • Discutiram a Matéria: Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Dep. Assis Carvalho (PT-PI), Dep. Davidson Magalhães (PCdoB-BA) e Dep. Wadson Ribeiro (PCdoB-MG).
  • Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Eliziane Gama (PPS-MA) e Dep. Rogério Marinho (PSDB-RN).
  • Aprovado o Requerimento.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Adiada a votação em face do encerramento da Sessão.
09/09/2015

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Recebimento pela CCTCI.
09/09/2015

Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
09/09/2015

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
09/09/2015

Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP
09/09/2015

Plenário ( PLEN ) 17:58 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Votação, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013.
  • Votação, em turno único, dos dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, com pareceres pela aprovação, ressalvados os destaques.
  • Aprovados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, com pareceres pela aprovação.
  • Votação, em turno único, dos dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, com pareceres pela rejeição, ressalvados os destaques.
  • Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, com pareceres pela rejeição.
  • Votação do caput do art. 9º da Lei nº 9.504/1997, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735/2013, para fins de substituir o artigo correspondente no texto da Câmara, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PSDB - DTQ 4.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG).
  • Verificação da votação solicitada pelos Dep. Marcus Pestana, na qualidade de Líder do PSDB; e Leonardo Picciani, Líder do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, em razão do resultado proclamado pela Mesa "Rejeitado o destaque", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
  • Rejeitado o destaque. Sim: 157; não: 290; abstenção: 1; total: 448.
  • Prejudicado o destaque da bancada do PT, para votação em separado do art. 9º da Lei nº 9.504/1997, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal  ao Projeto de Lei nº 5.735/2013, com vistas a substituir o art. 9º da redação dada pelo art. 2º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados- DTQ 13.
  • Retirado o destaque da bancada do PPS, para votação em separado do art. 11-A constante do art. 2º da Emenda Substitutiva do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013 e, por consequência, do art. 6-A constante do art. 1º da referida Emenda Substitutiva do Senado Federal, com vistas à sua inclusão no texto final - DTQ 2.
  • Retirado o destaque da bancada do PSDB, para votação em separado do art. 22-A da Lei nº 9.906/1995, constante do art. 2º Substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de Lei nº 5.765/2013, para fins de substituir o artigo correspondente no texto aprovado pela Câmara dos Deputados - DTQ 5.
  • Retirado o destaque da bancada do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB, para votação em separado do art. 10 da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal  ao Projeto de Lei nº 5.735/2013, de modo que o mesmo substitua o art. 10 da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pelo art. 1º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados - DTQ 7.
  • Retirado o destaque da bancada do SD, para votação em separado do art. 10, caput, da Lei nº 9.504 de 1997 constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, para substituir o art. 10, caput e §1º, da Lei nº 9.504/97, constante do art. 1º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados- DTQ 8.
  • Retirado o destaque da bancada do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, para votação em separado do artigo 10 e seus incisos I e II, da Lei nº 9.504 de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, para sua rejeição, mantendo-se a redação para o mesmo artigo no texto aprovado pela Câmara - DTQ 15.
  • Votação do art. 24 da Lei nº 9.504/1997, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735/2013, com vistas a substituir os arts. 24, 24-A e 24-B da redação dada pelo art. 2º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PT - DTQ 12.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
  • Rejeitado o destaque. Sim: 180; não: 285; abstenção: 2; total: 467.
  • Prejudicado o destaque da bancada do PCdoB, para votação em separado do art. 24 e seus parágrafos da Lei nº 9.504/1997, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, em substituição ao mesmo dispositivo do texto da Câmara dos Deputados – DTQ 1.
  • Votação do art. 39, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735/ 2013, objeto do destaque do PROS - DTQ 10.
  • Retirado o destaque pelo autor.
  • Votação dos incisos IV e V do art. 46, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PV - DTQ 6.
  • Retirado o destaque pelo autor.
  • Votação do art. 47, §2º, I, do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, consequentemente reestabelecendo o art. 47, §2º, I, do art. 2º do Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, aprovado pela Câmara dos Deputados, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PSD - DTQ 18.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Indio da Costa (PSD-RJ).
  • Restabelecido o texto da Câmara dos Deputados. Sim: 360; não: 96; abstenção: 1; total: 457.
  • Prejudicado o destaque da bancada do PSDB, para votação em separado do inciso I do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.504/1997, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal - DTQ 11.
  • Prejudicado o destaque da bancada do PSD, para votação em separado do inciso I do § 2º do art. 47, constante do art. 1º da Lei nº 9.504/1997, apresentado ao Projeto de Lei nº 5.735 de 2013 - DTQ 20.
  • Votação do art. 100-A constante do art. 1º do Substitutivo do Senado e, por decorrência, do inciso VII do art. 26, também do Projeto de Lei nº 5.735 de 2013, constante do art. 1º, com vistas à sua inclusão no texto final, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PPS - DTQ 19.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Glauber Braga (PSB-RJ) e Dep. Sandro Alex (PPS-PR).
  • Rejeitado o destaque.
  • Votação do art. 22-A da Lei nº 9.906/1995, constante do art. 2º Substitutivo do Senado Federal apresentado ao PL nº 5.765/ 2013, para incluir no texto final, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PSB - DTQ 9.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. André Figueiredo (PDT-CE).
  • Aprovado o destaque. Sim: 323; não: 115; abstenção: 2; total: 440.
  • Retirado o destaque da bancada do PDT, para votação em separado do inciso III do parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 9.906 de 1995, alterada pelo art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, para fins de incluí-lo no texto final - DTQ 3.
  • Votação do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.735/2013, com vistas a substituir os arts. 6º e 7º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PT - DTQ 14.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
  • Aprovado o destaque.
  • Retirado o destaque da bancada do PTB, para votação do art. 8º do Substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de Lei nº 5.735/2013 - DTQ 17.
  • Retirado o destaque da bancada do PTB, para votação do art. 9º do Substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de Lei nº 5.735/2013 - DTQ 16.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ). Inteiro teor
  • A matéria vai à sanção (PL 5.735-F/2013).
    DCD de 10/09/15 PÁG 84 COL 01. Inteiro teor
10/09/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 28/15. Inteiro teor
17/09/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ofício nº 524/15/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
29/09/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 13165/2015. DOU 29/09/15 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 358/15-PE. DOU 29/09/15 PÁG 30 COL 02. EDIÇÃO EXTRA. Republicado (Promulgação de Veto) DOU 26/11/15 PÁG 01 COL 02.
01/10/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebimento do Ofício nº 1.443/15 (SF) comunicando veto parcial e encaminhando cópia da Mensagem e autógrafo do projeto vetado.
25/11/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebimento do Ofício nº 535/2015 (CN) comunicando resultado da apreciação do veto. Resultado: rejeitados os vetos parciais apostos ao Projeto de Lei.
03/12/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebimento do Ofício nº 566/2015 (CN) encaminhando autógrafo de partes vetadas do Projeto de Lei promulgado.