quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Dinheiro vivo é Moeda Corrente Nacional? A imbecil reportagem da UOL diz que sim! E vc! O que pensa? - Compra e Venda de Imóveis - Contratos e Escritura

Esse é um assunto que por mais de 30 anos trabalhei com tranquilidade em minha vida profissional!

Geralmente, faço consultas sobre o assunto e cobro por isso! Inda mais agora que estou afastado e precisando de grana, por conta de cirurgias para retirada de um CA (câncer)!

Escrevi isso no Twitter só para começar:

"MOEDA CORRENTE - 4 vezes citada na Lei 10406/02!Se for dinheiro, será em Real! Se for anotar no Livro Diário, Real! Na Conta Banco, Real! Tudo isso porque é MOEDA CORRENTE NACIONAL do BRASIL é o R$ Mas a UOL que quer substituir o médico, a ciência, agora quer substituir a Lei!"

Se você passar a vida lendo matérias de jornalistas como se fosse de profissionais da área... você terá sérios problemas, inclusive ao votar e vai deixar de consultar seu médico por conta de opiniões de outros "profissionais", certamente desqualificados que querem te colocar uma escama de peixe nos olhos e te receitar colírio, que somente querem aparecer e ganhar seguidores na internet!

Direto ao assunto!

Ninguém adquire um imóvel pagando-o em dinheiro vivo na frente de Escrivão no Cartório de Registro de Imóveis! Isso não existe!

Quando você vai adquirir um imóvel, terás em mente: o imóvel objeto, negociação, contrato particular ou público de compromisso de compra e venda; recibo(s) de prova da quitação; e ao final - Escritura de Compra e Venda no Registro de Imóveis!

Não há como fugir deste modo de operação, pois trata-se de um risco muito grande, sendo este ainda, o BÁSICO DO BÁSICO da AVENÇA!

O Compromisso lhe garantirá a verdade mínima de documentos sobre o objeto colocado em mesa de negociação com a formalidade da Lei Civil sobre o ato particular. O registro público de um Compromisso é mera formalidade desnecessária, pois possui as mesmas garantias sobre o imóvel, com a diferença que será GRAVADO no Registro que há uma movimentação no sentido!

O que não impede a desistência ou outros problemas de solução no Judiciário!

Então... ao se chegar a Escritura Pública da Compra e Venda do Imóvel, o Vendedor terá que declarar se recebeu o valor acordado entre as partes, qual seria este valor e qual sua expressão em REAL (R$) pois não é permitido expressão como dólar ou até mesmo em permuta ou escambo a sua representatividade diferente do citado no Código Civil Brasileiro que é denominado como MOEDA CORRENTE NACIONAL!

A expressão dinheiro vivo não existe no Código Civil e o Registro de Imóveis jamais poderá lançar aquilo que a Lei não dispõe e o obriga a fazer!

Assim... justos e contratados, a moeda corrente é anotada para fins FISCAIS e TRIBUTÁRIOS!

Eis que a Legislação no Código Civil faz tal menção sobre o que se registra num Livro Diário e assim deve o Contribuinte Pessoa Física anotar em seu Imposto de Renda Pessoa Física na declaração anual de ajuste!

Ao declarar, ninguém o faz dizendo que se foi dinheiro vivo, cheques, notas promissórias, títulos, jóias ou outras formas de um caso já encerrado e cujo valor monetário está expresso em Escritura Pública! Vale apenas mencionar: MOEDA CORRENTE e se quiser NACIONAL!

A notícia do UOL colocando pessoas familiares com caso superior a 30 anos, deveriam vir firmada com um Certidão Trintenária, que comprovaria os erros claros da matéria!!!

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