Veja bem... a Nota da PF destacada pela Revista Oeste demonstra que a PF servem aos seus mestres e não a Lei!
Quem entende um pouco de procedimentos fiscais e seus processos administrativos, devem ao ler, entender com tranquilidade o que foi realizado pelos Órgãos de Governo!
Se um Órgão de Governo, trata o assunto como ACERVO, somente o que fez LulaDrão e sua família é que faria sentido, pois pegaram na mão grande bens do ACERVO da REPÚBLICA!
A diferença é que o fruto do produto foi para o ACERVO e lá se encontra como está desde sua liberação natural após todos os procedimentos normatizados até o seu acolhimento no local devido!!!
Se houve indícios mínimos de crime, a RFB já teria oficiado por obrigação legal a PF para investigação!
Se não ocorreu, quer o ministro despreparado holofoteiro adepto de guerrilheiro cubano da justiça, ao final, dizer que o Auditor Fiscal da RFB e sua repartição cometeram crimes, visto suas obrigações funcionais em denunciar!
Afinal, o servidor possui ou não autoridade legal para reconhecer o que é um crime contra o Erário ou Evasão ou Caixa2?
Aliás, neste última caso, havendo políticos, tal autoridade Fiscal foi anulada pelo TSE que tornou-se o agente auditor fiscal para tais assuntos, mesmo não provendo-se de nenhum profissional concursado e autorizado em seus quadros!!!
"Quanto aos presentes oficiais gentilmente oferecidos pelo governo saudita, devido ao seu valor artístico e material, foram devidamente incorporados ao acervo oficial brasileiro, de acordo com a legislação nacional e o código de conduta da administração pública." Em 22/11/2021
Em 29/10/2021:
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