quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Os Bancos e nosso Judiciário!

O direito bancário no Brasil, apesar de antigo, vaga como que num berçário!
Vou reafirmar isso, por diversas vezes, centenas e até milhares: "Em qualquer outro país, os Donos de Bancos seriam presos pelo que aqui operam!"
Muitos anos estudando sobre a movimentação de processos, de várias espécies, nos levam a conclusões tristes: A primeira é que os advogados estão despreparados para lhe dar com a parte contábil, econômica e de matemática financeira para defender o cliente diante de uma engenharia monstruosa que nos trata como lixo humano-financeiro! A segunda, é que a complicação e faltas regras claras, facilitam o modo de prestação de serviço bancário cheio de valas negras e armadilhas para os Clientes - avisados e desavisados!
Não há meio termo, a voracidade dos Bancos chegam ao ponto empresarial lesivo quando suas operações de carteiras são tratadas como contratos por tempo determinado mesmo não sendo alterado o tipo de conta nem sua espécie, se empurrando goela a baixo, todos os encargos de um serviço que não existe nem no papel, sendo puramente virtual e contábil.
Aliado a tudo isso, ainda se há que falar futuramente nas questões de cálculos e suas implicações financeiras e legal.
Mas... retornado a ligação judiciário brasileiro, podemos notar que um número gigantesco de processos judiciais contra as instituições bancárias e financeiras em geral são de duas espécies: execução e reclamação!
A execução, trata de contrato, geralmente, firmado referente conta-corrente e/ou financiamento. O maior erro é quando havendo intercâmbio entre as contas, se faz a novatória! Drama!!! Pecou-se!!! Mas... tem jeito de se rever tudo e estancar a sangria, desde de que preventivamente se procure alguém que posso ampliar o horizonte e sair do aspecto horrível!
Nas reclamações, por falta de preparo do termo contábil e do direito, geralmente implica-se em perda de tempo e mais desgastes desnecessários. Este é o ponto fraco das demandas! O sucesso está ligado a estancar a sangria sombria! Há soluções!
O judiciário por sua vez, padece de profissionais que realmente conheçam da matéria! Os que conhecem, simplesmente se omitem ou alteram os aspectos de seus votos ano-a-ano.
Isso ocorreu claramente, em debates entre os Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Carlos Alberto Menezes Direito; entrou num dos pólos a Min. Nancy Andriguy, todos à época no STJ, e pelo que consegui apurar em leituras de processos/acórdãos e palestras, somente o já falescido Carlo Alberto se manteve com a linha coerente e correta de interpretação sobre o assunto aplicação de juros + spreed bancários e contratos de financiamento em conta-corrente negativada!
Para tristeza geral, ainda se trata a matéria como primária e leve, mas os Bancos faturam bilhões e bilhões com essas operações ilegais e imorais e ardilosas!

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