Quando iniciei meu curso de direito, lá pelo 2° Período, uma professora de Direito Civil que é Juíza de Direito, soltou logo que antes ela era Tributarista!
Era moda, e creio que até hoje seja. Aliás, essa moda não passará jamais.
Não sou contra que outras profissões abracem o termo e tomem conta como se fossem os donos da verdade, mas a verdade é cruel, pois a consultoria nesta área demonstra muito maior conhecimento do que o acadêmico, e por vezes, esses profissionais se veem em grandes e terríveis problemas contratuais, por certo, se seu cliente tivesse conhecimento, seriam executados por tantos erros cometidos, até mesmo porque, a maioria dos advogados, principalmente, vendem certeza ao invés de possibilidade e convicção!
Não há como afirmar que um profissional da advocacia seja o único a conhecer de leis e normas, simplesmente por que nossa Lei de Introdução ao Código Civil diz e cobra o contrário:
"Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Então... devemos andar com alguém a tira-colo, ou devemos conhecer a nossa Legislação???
Consultoria não é um algo que se pertence a uma categoria profissional, como também, não é o tributário exclusivo de uma ou outra e tão pouco, um termo e uso de quem cursou uma ou outra cadeira que necessite de conhecimentos contábeis, econômico, administrativo e jurídico. Neste caso, estaríamos elevando tais gamas de conhecimento ao profissional chamado de Controller, que navega em outros mares da gestão executiva.
Tentando-se sintetizar, a consultoria está ligada a gama de necessidades de um ofício e seu profundo conhecimento com o objetivo de dar direção, nortear o cliente num caminho no qual possua dúvidas.
Este conhecimento não pode, jamais, deixar de se informar os riscos que são da contratante e jamais do contratado! Salvo, os casos de imperícia! E salvo omissão da contratante!
Por isso, conhecer apenas a legislação não é o suficiente para o trânsito na administração pública que fala linguagem muito própria e diferente do judiciário.
Certa feita, li um texto de um tributarista à administração pública fazendária que mais parecia um peça ao STF! Comentei sobre a desnecessidade do jargão apresentado, até porque a compreensão do recepcionador e destinatário seria quase que uma ofensa ou até um quê de superioridade desnecessária.
Amiúde, transitar entre os mundos públicos em uma linguagem objetiva e palatável é a necessidade e de sucesso na empreitada!
Tentando-se sintetizar, a consultoria está ligada a gama de necessidades de um ofício e seu profundo conhecimento com o objetivo de dar direção, nortear o cliente num caminho no qual possua dúvidas.
Este conhecimento não pode, jamais, deixar de se informar os riscos que são da contratante e jamais do contratado! Salvo, os casos de imperícia! E salvo omissão da contratante!
Por isso, conhecer apenas a legislação não é o suficiente para o trânsito na administração pública que fala linguagem muito própria e diferente do judiciário.
Certa feita, li um texto de um tributarista à administração pública fazendária que mais parecia um peça ao STF! Comentei sobre a desnecessidade do jargão apresentado, até porque a compreensão do recepcionador e destinatário seria quase que uma ofensa ou até um quê de superioridade desnecessária.
Amiúde, transitar entre os mundos públicos em uma linguagem objetiva e palatável é a necessidade e de sucesso na empreitada!