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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Júlio Albernaz: Legalização de Obra - Parte II - ENQUADRAMENTO DE...
Júlio Albernaz: Legalização de Obra - Parte II - ENQUADRAMENTO DE...: Observando a Lei nº 8.212/91: Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar a...
Júlio Albernaz: Legalização de Obra - Parte II - ENQUADRAMENTO DE...
Júlio Albernaz: Legalização de Obra - Parte II - ENQUADRAMENTO DE...: Observando a Lei nº 8.212/91: Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar a...
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Legalização de Obra - Parte II - ENQUADRAMENTO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESSOA FÍSICA
Observando a Lei nº 8.212/91:
- Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
- ..................................................................................
- § 4o Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em contrário. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
Lembra-se que comentei anteriormente sobre Custo Previdenciário? Este é um dos princípios importantes para entender o que é uma Obra de Construção Civil, seja que tamanho ou grau de dificuldade possua!
Muitos "profissionais", inclusive alguns advogados, incorrem em erros na literalidade da Lei e por desconhecer seus preciosos caminhos. Em certos casos o péssimo ou simples desleixado enquadramento errado leva a obra a prejuízos que podem chegar a 40%, pois a partir daí está a fraude e a lesão! Errar é um coisa... lesar é algo muito diferente!
Por isso, partir do Enquadramento correto é a melhor das opções em conhecer o Custo Físico de uma Obra, bem como, o Custo Previdenciário, pois isso se chama previsão!
E o que é enquadramento? Antes... devemos lembrar, que embora neguem os Sindicatos das Construções Civis no Brasil, o CUB - custo unitário básico - foi inchado na década de 80, até mesmo porque, não me lembro do INSS (in epoca) ter reclamado de redução ou deflação; muito ao contrário, afirmou ser a forma correta de aplicação nos cálculos para o que chamam de Aferição Indireta ou Arbitramento.
O Fisco Federal sempre adorou e adotou a forma de arbitramento, pois dá menos trabalho e é uma garantia de recebimento de mais de 100%, embora digam ser 70%; mas creiam... é mais de 100%, até mesmo porque, não conheço um caso em que a RFB ou antiga Receita Previdenciária tenha retornado para cobrar a diferença!
Embora o texto acima seja o passo inicial, conhecer a IN - Instrução Normativa é importante para calcular, não apenas seguindo as linhas desenhadas pelo Fisco, mas aquela em que você terá conhecimento e segurança em saber o quanto deveria estar recolhendo em cada período correspondente a Edificação.
Enquadramento, para efeito de Custo, é a correspondência direta a altura da Obra com utilização específica da Tabela CUB de sua região. Ao aplicar o valor pela quantidade de m² se obtém o total de mão obra empregável. Segundo a RFB IN 971: "O enquadramento da obra de construção civil, em se tratando de edificação, será realizado de ofício, de acordo com a destinação do imóvel, o número de pavimentos, o padrão e o tipo da obra, e tem por finalidade definir o CUB aplicável à obra e o procedimento de cálculo a ser adotado."
Anos atrás, o Enquadramento baixo, médio ou alto se verificava tão somente pela composição da unidade, hoje o número de banheiros faz a diferença.
Mas isso você já sabia lendo a Instrução Normativa? Pois é... para pessoa física este é o maior erro! Tanto a PF quanto a PJ, devem se orientar pelo melhor enquadramento que é a diferença entre R1 e PP4, logo quanto mais Piso maior o CUB, e que o R1 vai até o inexistente R3 o que geraria menor o valor a ser recolhido por um custo correto e não de arbitramento exagerado!
A RFB quer exigir, e termina por conseguir, já que todos querem a CND com urgência, estando sua fraqueza diante do Fisco tão visível que a RFB não faz quaisquer esforços, apenas arrecada!
Se houvessem trabalhos que coibissem tal voracidade, não haveria contrariedade a Lei maior que disciplina o Enquadramento de forma correta.
Este assunto como base de trabalho é muito extenso, até mesmo para o Fisco Federal.
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Legalização de Obras - Parte I - Conhecendo...
Relatei durante muito tempo minha insatisfação sobre a mídia em geral, ao oferecer problemas e jamais soluções práticas e eficientes sobre o tema "Legalização de Obra Pessoa Física".
São tantos especialistas que por vezes fico nervoso só em ver tanta falta de competência ou má-fé juntas!
O caso em si é fácil e utilizável em todo o território nacional; mas se deve tomar algumas precauções simples...
1- Qual a situação da Escritura do imóvel que se inicializará a edificação?
2- Quem é o dono da obra - pessoa física?
3- Quem executará a obra?
4- ou melhor: Qual a forma de execução da obra?
5- Qual a situação do Cadastro da Fazenda Municipal?
6- Já tens a planta de Obra? Já registrou sua Planta na unidade de sua Prefeitura para análise e aprovo?
7- O que pretendes para a Obra - residência ou locação ou comércio?
8- Pretende averbar a construção no Registro de Imóveis?
9- Está sabendo que há taxas, impostos e contribuições a recolher para se ter Certidões?
Princípios básico a serem analisados antes do custo previdenciário necessário a qualquer obra de construção civil!
Antes... porém... devemos nos lembrar que o Registro de Imóveis - Cartório, exige documentos oficiais - Certidões - para proceder o registro em forma de Escritura Pública e assim, necessariamente, o imóvel possuir valor e segurança de negócio - investimento - ou de transferência - doação, cessão ou permissão ou até permuta - etc.
Neste ínterim, devemos lembrar que tudo deve ser formalizado na própria Declaração do IRPF dos mais prevenidos e que querem seguir a norma a risca para não terem surpresas, inclusive para se apurar em casos de vendas o valor correto pela venda do bem.
Há diversos casos, e cada caso um tratamento legal correto e aplicável. Não há necessidade de se pagar propinas ou se buscar facilidades, tudo isso, a lei garante e dá, e se não tiver na hora, aprenda a ser preventivo é seu direito!
Essa exposição foi apenas uma pincelada no imenso universo que abrange obras de construção civil, mas nos lembremos que formar um bem requer registros e há motivos para tais.
Próximo assunto... ENQUADRAMENTO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESSOA FÍSICA.
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