- Não sei vocês, mas eu sempre gostei de ler a Constituição de nosso País. E tenho todas as Constituições. Fiz questão de tê-las, mesmo não sendo Advogado. E quem disse que há necessidade de ser advogado para ler e interpretar Leis? A antiga Lei de Introdução do Código Civil, HOJE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942., é clara seu "Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
E assim sendo, as pessoas não devem e não podem se limitar. Na verdade, precisam buscar conhecer seus Direito, Deveres e Obrigações!
Portanto, vamos analisar a questão do Asilo só observando a Constituição para entender se Pedir ou Conceder ASILO é Crime ou Não É Crime!
Ao final, diga você se é Crime!
Mas lembrem e tomem cuidado se for da Esquerda! Isso porque há poucos meses o "presidente" Lula mandou aéronave da FAB ir ao Peru, buscar em regime já de Asilo a uma Condenada pela Justiça Peruana!
Seria isso também um atentado a Soberania do Peru?
- Isso posto, vamos a nossa Constituição em análise simples!
Preâmbulo inequívoco, trás o que hoje não temos! LIBERDADE ABSOLUTA (exceto para os Crimes Tipificados como: injuria, calúnia e difamação). Não esqueçamos, ter uma Justiça que observe a Constituição, pois dela partimos e das Leis que desta derivam ou foram recepcionadas como as Leis: Civil, Penal e Processual.
- O inciso X do Art 4º da Constituição é tão claro, mas vamos falar um pouco mais.
- O Brasil está inserido nas Relações Internacionais, tanto que assinou e o Congresso Brasileiro sancionou diversos Tratados, Convenções e Pactos mundo a fora!
- E neste contexto, está claro e de tão cristalino, que um DOS PRINCÍPIOS a que se submete é a CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.
- Ora, se concede não é crime, porque ali não descreve tal situação. Seria crime outro País fazer o mesmo? Logicamente que não poderia haver tal absurdo ou abuso teratológico (monstruoso) já que é um Tratado.
- Mas o que isso significa? Significa que todos os Países do Pacto ou Tratado, são cientes e sabedores de que alguém em algum lugar poderá pedir ASILO por justamente se sentir perseguido ou efetivamente estar sendo perseguido!
- Isso é tanto EXPRESSO como TÁCITO da compreensão de qualquer ser humano normal de suas capacidades cognitivas para compreensão do que é uma sociedade saudável ou em riscos!!!
Pois bem... se alguma autoridade tratar ASILO como crime, estará praticando um CRIME INTERNACIONAL? - Isso é tão óbvio! Os Tratados são Internacionais!
Vejamos seguindo...
Não podemos deixar de ler nunca o Art. 5º de nossa Constituição, tão violado pelo STF desde a revolução socialista na inovação das Audiências de Custódia, especificamente.
Para isso, deturparam o Art. 5º concedendo Direitos a quem havia praticado Crimes que tais Direitos não o protegeria! Deixando sem Direitos as Vítimas e suas Família e no Contexto Geral a Sociedade!
E assim, nestes Paragráfos do Art. 5º podemos observar a importância que nossa Constituição concede sobre Direitos e Garantias inclusive nos Tratatos Internacionais!
Assim, não resta dúvida, que quem pensa em pedir ASILO não pratica crime algum!
Como também, quem efetiva o pedido de ASILO também não pratica crime algum!
E o que mais?
Pelas Garantias dos Direitos, Humanos em Especial, isso não pode ser considerado de forma alguma algo como agravante ou quiçá usado como prova de que praticou algo de errado ou ainda criminoso, pois é um CRIME IMPOSSÍVEL!
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