quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Indúbio pro réu e a Inversão do ônus da prova - prova diabólica e/ou fruto da árvore envenenada

Um parâmetro lógico-jurídico, com base na Constituição, no Direito Penal e no Processo Penal, sobre a relação e o confronto entre:

  • Indúbio pro réu

  • Inversão do ônus da prova

  • Prova diabólica

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada

O objetivo é estruturar uma análise coerente sobre quando cada instituto incide e até onde um exclui ou limita o outro, dentro da lógica constitucional.


1. MARCO CONSTITUCIONAL: O PONTO DE PARTIDA OBRIGATÓRIO

A Constituição Federal estabelece três pilares que condicionam toda a interpretação possível:

(1) Presunção de inocência (art. 5º, LVII)

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.

(2) Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).

(3) Proibição de provas ilícitas (art. 5º, LVI).

“São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Esses três pilares blindam o processo penal contra qualquer mecanismo que crie, na prática, uma responsabilidade objetiva ou um dever impossível de provar.


2. ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL: A REGRA GERAL

Regra (CPP + Constituição):

O ônus de provar a culpa é exclusivamente da acusação.
Isso decorre diretamente da presunção de inocência.

Assim:

  • A acusação deve produzir prova suficiente, válida e lícita.

  • A defesa não precisa provar a inocência.

  • No máximo, produz dúvida razoável → e isso basta para absolver.

Consequência:

👉 Inversão do ônus da prova é, como regra, incompatível com o processo penal.

Ela existe de forma explícita no processo civil (CPC, art. 373, §1º), mas não pode ser importada automaticamente para o processo penal.


3. A PROVA DIABÓLICA

É chamada de “diabólica” a prova que:

  • é impossível de ser produzida, ou

  • exigiria um comportamento sobre-humano do acusado.

Exemplo clássico:

"Prove que você não estava em tal lugar"

ou

"Prove que nunca cometeu ato X nos últimos 10 anos".

Conexão com a Constituição

Exigir prova diabólica ao acusado → viola a presunção de inocência.

Não se pode impor à defesa um ônus impossível. Isso transformaria a presunção de inocência em presunção de culpa.

➡️ Sempre que uma situação cria “prova diabólica”, o parâmetro constitucional impede a inversão do ônus da prova.


4. INDÚBIO PRO RÉU

O indúbio pro réu é consequência lógica da presunção de inocência:

  • Acusação não provou além de dúvida razoável → absolvição.

  • Mesmo havendo indícios, mas não prova robusta → absolvição.

  • Se existirem duas versões possíveis, e ambas são plausíveis → absolvição.

É um mecanismo de proteção, não de prova.
Ele entra em ação após a fase probatória: quando há incerteza.


5. PROVA ILÍCITA E A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA

A proibição constitucional de provas ilícitas (art. 5º, LVI) implica:

  • Prova obtida ilicitamente → não pode ser usada.

  • Provas derivadas da ilícita → também são contaminadas (art. 157, §1º, CPP).

Efeito sistêmico:

Se a acusação depende de prova ilícita (ou derivada), ela perde o suporte probatório necessário.

Resultado final:
👉 sem prova válida → dúvida → indúbio pro réu → absolvição.

Assim, a exclusão da prova ilícita e o indúbio pro réu atuam conjuntamente.


6. CONFRONTO ENTRE OS INSTITUTOS

(a) Inversão do ônus da prova X Presunção de Inocência

No sistema penal, a inversão do ônus da prova só seria possível em hipóteses muito excepcionalíssimas, e sempre sem violar a impossibilidade da prova diabólica.

Ex.:

  • Crimes de ação penal privada → defesa revela fatos justificadores (excludentes), mas não assume o ônus integral da prova.

  • Excludentes de ilicitude: a defesa deve apenas indicar plausibilidade, não prova cabal.

Portanto:

Inversão verdadeira do ônus da prova = proibida no processo penal.


(b) Prova Diabólica X Ônus da Prova

Se a acusação exige da defesa uma prova impossível → automaticamente a exigência é inválida.

Parâmetro jurídico:
Exigir prova impossível fere o devido processo legal e viola a presunção de inocência.


(c) Provas ilícitas X Dúvida

Se a acusação baseia-se em prova ilícita, essa prova cai.
Sem ela, pode restar:

  • mais dúvida,

  • ausência de prova,

  • indícios insuficientes.

Isso ativa indúbio pro réu.


7. PARÂMETRO CONSOLIDADO

(1) O ônus da prova recai sempre sobre a acusação.

(2) Qualquer tentativa de inverter o ônus da prova é inconstitucional no processo penal, salvo hipóteses muito restritas e nunca exigindo prova impossível.

(3) Sempre que a exigência de prova gerar “prova diabólica”, a exigência é nula.

(4) Provas ilícitas e suas derivadas devem ser excluídas (árvore envenenada).

(5) Excluída a prova ilícita ou não havendo prova suficiente, aplica-se o indúbio pro réu.

(6) A dúvida sempre beneficia o réu, porque a carga probatória é da acusação.


8. CONCLUSÃO

Indúbio pro réu, proibição de prova ilícita, inversão inadmissível do ônus da prova e rejeição da prova diabólica formam um sistema coerente, todos derivando da presunção de inocência e do devido processo legal.

O parâmetro final é:

No processo penal, qualquer mecanismo que transfira, dificulte ou torne impossível o exercício da defesa afronta a presunção de inocência e deve ser neutralizado. Quando a prova da acusação é insuficiente, ilícita ou inexistente, a consequência necessária é o indúbio pro réu.

Contra Bancos no Brasil? Porquê??? Revisado e Atualizado do Texto Publicado em 21/09/2013

 Certa feita, tive problemas com um banco, e até hoje brigo pelos resquícios do que tenho a receber. A ação foi proposta em 1997. 

Isso quer dizer, que o melhor sempre é não pagar a dívida para com Banco algum?
Bem... vou falar por mim e de mim!
Em 1996, adquiri empréstimos junto a um banco comercial e já possuía conta corrente especial.
Passados alguns meses, verifiquei que o dinheiro de minha conta havia sumido, isso levou ao banco a cometer dois atos ilícitos. O problema é a deficiência de muitos advogados em entender a temática sobre cálculos bancários/contábeis! Isso se estende a muitos magistrados no Brasil! Já comentei sobre isso em outra oportunidade.
Com isso, minha conta que estava zerada, com o lançamento do empréstimo, ficava negativa.
Ora, eu já pagava juros pré-fixado no empréstimo, agora me via obrigado a pagar um novo juros, agora pré-fixado como se existisse outro Contrato. ISSO É CRIMINOSO!!!
Em qualquer outro país o presidente da instituição estaria preso por apropriação indébita e fraude contratual, dentre outros crimes ligados ao sistema financeiro.
Quando tratava eu com meu pai sobre esse assunto, ele sempre dizia que os bancos nunca erravam.
Fiquei meditando, como meu pai era matemático, percebi que na época dele, quando trabalhou em um banco comercial, até, mesmo sendo professor, os bancos um dia trabalharam de forma honesta e moral e legal! Ganhavam menos, mas ganhavam com honestidade! Isso... já se fazem muitos anos, pois desde a década de 80 os bancos no Brasil começaram a mudar seus rumos, já que os bicheiros, donos de BANCAS estavam ganhando dinheiro com o jogo ilegal e continuavam soltos, quanto mais banqueiros descentes e financiadores de políticos e magistrados que queriam fazer cursos anuais em MAIAMI! Isso foi considerado normal até jornalistas descentes começaram a entender como o engendramento funcionava nos esquemas sórdidos bancários!
Pois bem, resolvi calcular e, foi quando descobri o monstro que assolava minha conta. Parei de pagar, mas tive que retornar, afinal, meu Tio, que era meu fiador, recebeu visita de gerentes do banco informando do débito, não do crédito que era meu, e o convenceu de que eu devia muito dinheiro ao banco. Pois é... tive que abrir mão de minha locadora e alguns negócios para provar que não devia nada daquilo que eles alegavam ser verdadeiro.
Provou-se no processo tudo que aleguei, menos o que o código civil determina a quem pega dinheiro ou material de terceiros e se enriquece ilicitamente.
AGORA VEM O DETALHE: No Brasil, quem se beneficia do ilícito tem direito ao que amealhou com o fruto de seu furto ou roubo!!!
Isso me fez mais pobre e o banco mais rico!!!
Por mais de 14 anos fiquei sem bens e frutos!!!

Se fosse alguns anos após, quando resolvi estudar sobre a matéria: Direito Civil, Bancário, Contabilidade Bancária, Comercial, Custos, Contratos, Matemática Financeira, etc.... Ahhhhh!!! Jamais teria abrido mão do que havia adquirido com tanto trabalho e esforço meu e de minha esposa!

Mas você perguntaria: O Banco não te executaria?
Sim! E seria muito bom que o fizesse! Para que você antecipe seu direito a conta livre, seria apropriado que houvesse uma reação do Banco, mas o Banco só reage um ou mais anos após, alegando que o débito é 500 vezes maior!
Esse fato é fácil de ser resolvido, mas necessitasse de cálculo e atenção ao direito a ser exercido, pois no meio dos atos do banco existe um ato que você jamais poderia autorizar, nem por escrito, pois é ilegal, imoral e pior... é IRREAL! Não existe na matemática financeira ou econômica cálculo que englobe juros pré-fixados com juros pós-fixados! Nunca se esqueça disso!

sábado, 22 de novembro de 2025

Brazilian Supreme Court (STF): Criminal Religious Vigil and an Attack on the Democratic Rule of Law?

"Before... Let's always remember that the starting point was the GP 69 setup of the STF Presidency, fully implemented in ADPF 572, an action abandoned by the author, the Leftist Political Party! But based on the fraudulent report of the Federal Police, since nothing of it was fulfilled in 6 years, violating the Constitution and the Law of Criminal Procedure, surpassing the line of Time and Space! And if this report, with the content of the Judgment of the then President of the STF (it's all recorded and available on YouTube) in which all the signatories of this teratological aberration, except Marco Aurélio Mello, placed the Federal Police as a Personal Defense Body at the Service of the STF, without the Executive Branch bodies being aware (I did the Public Consultation) (I felt that the Attorney General's Office knew about the Scheme) - and therefore making those Acts of the Judgment impossible for the Federal Police not to know that something would happen on January 8th, since all Security and Information Security was designated as Special Police!"

Reading the text of the Decision of the Perpetrator and Violator of Human Rights, according to the Pact of San José, Costa Rica, to which Brazil is a signatory. Therefore, if a country recognizes this, it is acting according to the International Norm to which Brazil is a signatory! Furthermore, it is obliged to comply and enforce it! Thus, we have a monstrous decision of such danger to all Christians in Brazil and especially to the Democratic State of Law, and mainly because it mortally wounds the Fundamental Precepts established by our Legislators in the Unamendable Clause of the Brazilian Constitution! Religious freedom has been CRIMINALIZED so that the farce of January 8th can be covered up!!!

The foundation of the conspiracy theory created by Moraes, the Federal Police, and the Attorney General's Office is that there was an organization to kill the very tormentor rapporteur, the thief Lula, and his useless vice-president Alckmin!

What an incredible thing! It turns out that this organization had a mastermind, who was declared innocent! And of the four field agents, only one would have had the active cell phone used for infiltrations!

But the sole agent proved that he wasn't where they said he was!

Furthermore, the defense did not have access to the data from this particular cell phone or from the accused!

The problem is that the Brazilian Army did not inform, through an Administrative Act, that the equipment was in the possession of the Accused in previous days or months.

What Special Infiltrator would keep the same equipment for more than 30 days?

If so... he's a complete imbecile and unprepared!

The problem is that the Accused is highly decorated! Therefore, a specialist!

Leaving only one of five for the purpose and as evidence!

But get this!!! According to the informant, whose plea bargain was approved by the totally biased and partisan "Board," he says that this accused was not at the meeting! Therefore, he was not recognized as being part of the Interception Group!

What any ogre would deduce is that Cid, the informant, knew and didn't say who the four people involved in the alleged scheme were!

So we have two clear options!!!

Either there was no one there, and it was just a farce staged about the disclosure of the existence of cell phones by a protection service for the members of the Supreme Federal Court themselves, thus preserving the agents and placing the scapegoat, the accused!

Or, no group ever existed!

Regarding the Decision of the Day of the Executioner...

What we have is in the text below, which also demonstrates a clear aggression against the State of the United States of America, symbolizing its Embassy as a receiver of criminals and not as demonstrated by International Law as a place of compliance with laws, including international laws protecting democracy in the world!!!

This violent aggression should be condemned by the Brazilian Federal Senate, which is aligned, alienated, and hand in hand with all the violations of the Civil and Human Rights of Brazilians, with clear deaths and blatant torture of political prisoners!

On another unfortunate note... the Supreme Federal Court is releasing drug traffickers wholesale!!!

Two important excerpts follow:

Although the call for protesters is disguised as a “vigil” for the health of the defendant JAIR MESSIAS BOLSONARO, the conduct indicates a repetition of the modus operandi of the criminal organization led by the aforementioned defendant, in the sense of using criminal popular demonstrations to obtain personal advantages. In this case, the eventual holding of the alleged “vigil” constitutes a very high risk to the effectiveness of the decreed house arrest and jeopardizes public order and the effectiveness of criminal law. The tumult caused by the illicit gathering of supporters of the convicted defendant has a high probability of jeopardizing the imposed house arrest and the effectiveness of the precautionary measures, facilitating a possible escape attempt by the defendant.





















It is also important to highlight that the defendant's condominium is located approximately 13 km (thirteen kilometers) from the South Embassy Sector of Brasília/DF, where the United States of America embassy is located, a distance that can be covered in about 15 (fifteen) minutes by car. I recall that the defendant, as ascertained in these proceedings, planned, during the investigation that later resulted in his conviction, to flee to the Argentine embassy, ​​by requesting political asylum from that country.

STF: Vigília Religiosa Criminosa e Atentado ao Estado Democrático de Direito?

"Antes... Lembremos sempre que a largada foi na Armação da GP 69 da Presidência do STF colocada em Vigência Plena na ADPF 572, uma ação abandonada pelo Autor Partido Político de Esquerda! Mas embasado pelo Relatório Fraudulento da PF, já que nada dele se cumpriu em 6 anos, violando a Constituição e a Lei de Processo Penal, ultrapassando a linha do Tempo e do Espaço! E se este Relatório, com o teor do Julgamento do Fígado do então Presidente do STF (está tudo gravado e disponível no Youtube) em que todos os Signatários desta aberração teratológica, exceto Marco Aurélio Mello, colocaram a PF como Orgão de Defesa Personalíssima a Serviço do STF, sem os Órgãos do Executivo terem ciência (fiz a Consulta Pública) (senti que a AGU sabia do Esquema) - e portanto tornando aqueles Atos do Julgado, impossível da PF não saber que haveria algo no 8 de janeiro, já que toda Segurança e Segurança da Informação ficou a ela designada como Polícia Especial!"


Lendo o texto da Decisão do Algoz e Violador dos Direitos Humanos, conforme Pacto de São José da Costa Rica em que o Brasil é signatário. Logo, se um País reconhece isso está agindo segundo a Norma Internacional que o Brasil é signatário! Outrossim, obrigado a Cumprir e dar cumprimento!

Temos assim uma Decisão Teratológica de tal periculosidade a todos os Cristãos do Brasil e principalmente ao Estado Democrático de Direito e Principalmente por Atingir de Morte os Preceitos Fundamentais fundados por nossos Legisladores na Cláusula Pétrea da Constituição Brasileira!

A liberdade Religiosa foi CRIMINALIZADA para que a farsa do 8 de janeiro seja encoberto!!!

O Fundamento da Teoria Conspiratória Criada por Moraes, PF e PGR conta que havia uma organização para matar o próprio algoz relator, o ladrão Lula e seu inútil vice Alkimin!

Que coisa incrível! Ocorre que essa organização tinha um cérebro, que foi declarado inocente!E dos 4 agentes de campo, apenas teria ficado com o celular ativo usado para infiltrações!

Só que o Agente único, provou que não estava onde disseram que ele estava!

Além disso, a Defesa não teve acesso aos dados deste Celular em especial e do Acusado!

Ocorre que, o Exército Brasileiro não informou por Ato Administrativo que aquele equipamento estaria de posse do Acusado em dias ou meses anterior.

Qual Agente Especial Infiltrado ficaria mais de 30 dias com o mesmo equipamento?

Se ficar... é um imbeil completo e despreparado!

Ocorre que o Acusado é altamente condecorado! Logo, um especialista!

Ficando para o intento e como prova apenas um de 5!

Mas pasmem!!! Segundo o Delator, delação premiada aprovada pelo "Colegiado" totalmente parcialista e partidário, diz ele que este Acusado não estava na reunião! Logo não foi reconhecido como quem do Grupo de IntercePTação!

O que qualquer um ogro deduziria que Cid o Delator Premiado sabia e não disse quem eram os 4 que estavam no tal intento!

Então temos duas opções claras!!!

Não havia ninguém e era só uma farsa montada sobre divulgação da existência de celulares por serviço de proteção dos próprios membros do STF, assim preservados os Agentes e colocado o boi de piranha, o Acusado!

Ou, nunca existiu grupo algum!

Sobre a Decisão do Dia do Algoz...

O que temos está no texto abaixo que demonstra também nítida agressão ao Estado dos Estados Unidos da América, simbolizando sua Embaixada como receptadora de criminosos e não como demonstra a Norma Internacional como local de Cumprimento das Leis, inclusive, Internacionais de Proteção a Democracia no Mundo!!!

Essa violenta agressão deveria ser repreendida pelo Senado Federal Brasileiro, que está alinhado, alienado e de braços dados com tudo que está ocorrendo de Violações aos Direitos Civis e Humanos dos Brasileiros, com mortes claras e flagrantes Torturas a Perseguidos Políticos!

De outro azar... tem o STF soltado Traficantes de Drogas por Atacado!!!

Seguem dois Trechos importantes:

"Embora a convocação de manifestantes esteja disfarçada de “vigília” para a saúde do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, a conduta indica a repetição do modus operandi da organização criminosa liderada pelo referido réu, no sentido da utilização de manifestações populares criminosas, com o objetivo de conseguir vantagens pessoais. Neste caso, a eventual realização da suposta “vigília” configura altíssimo risco para a efetividade da prisão domiciliar decretada e põe em risco a ordem pública e a efetividade da lei penal. O tumulto causado pela reunião ilícita de apoiadores do réu condenado tem alta possibilidade de colocar em risco a prisão domiciliar imposta e a efetividade das medidas cautelares, facilitando eventual tentativa de fuga do réu."




















"Importante destacar, ainda, que o condomínio do réu está localizado a cerca de 13 km (treze quilômetros) do Setor de Embaixadas Sul de Brasília/DF, onde fica localizada a embaixada dos Estados Unidos da América, em uma distância que pode ser percorrida em cerca de 15 (quinze) minutos de carro. Rememoro que o réu, conforme apurado nestes autos, planejou, durante a investigação que posteriormente resultou na sua condenação, a fuga para a embaixada da Argentina, por meio de solicitação de asilo político àquele país."






sexta-feira, 21 de novembro de 2025

À Minha Bela, Seleta e Dileta Esposa Sheila Emerick de Santana de Albernaz Crêspo por realizar um sonho que eu desconhecia! hahahaha

Nascemos em 1965!

Ela veio residir em Rio Bonito um ano após eu me mudar para Niterói!

Só tenho uma imagem na memória quando tinhámos 15 anos.
A uma imagem vaga de anos depois em seu local de trabalho a famosa Papelaria do seu Kalil.

E nos conhecemos inusitadamente na Contabilidade.

E por anos trabalhando juntos, conversamos e ela foi estudar Direito antes de mim.

Ela sempre foi excelente aluna. Portanto, suas notas são sempre bem acima da média geral. Mas resolveu não continuar, parando antes de cursar seu 8º período.

Com os anos fui entendendo que todo Pedagogo trabalhava muito com o Direito.

E daí veio surpresa de que ela iria cursar Pedagogia.
Lá foi ela... uma verdadeira heroína!

Eu com tantos problemas e ela dando conta de tudo sem reclamar!

Ah! Ela só reclama de mim mesmo. Do meu eu, ser!
Não do meu problema por passar por um C.A.

Então, foi ela, me preocupando com suas crises de estudar demais! E levando tudo e todos pela frente e enfrentando!

E foi até que resolver fazer 10 matérias.
E aí... cada prova, triplicada, lá vinha o "Não fui bem!"

E eu nem me preocupava com isso! Já sabia que vinha mais um 10! E não dava outra!

E então... após tantos sufocos e muita luta desta minha HERÓIA, lá vai ela e diz que fez um teste ruim com 80 questões em 6 horas de uma maratona maluca desse governo PTralha do cão, e ela mais uma vez arrebenta!

Daí nasceu a mais nova Pedagogo que já tem data sua Colação de Grau!

Agora só falta ela fazer Direito! kkkkkkkkk

A minha HERÓIA o nosso eterno desejo de que o Senhor a abençoe e guarde sempre e lhe conceda muita saúde, paz e felicidades em nosso Salvador! (a felicidade tem que ser eterna)

P.A.R.A.B.É.N.S...... Bons Frutos e com eles os Bons Trabalhos que te façam feliz como sempre! b´Júlio´s

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Quem é Cristão não Pode Ser de Esquerda?! Humanista ou cristão fingido???

Qual é o modo de vida do cristão?

Ter a Bíblia como Regra de Prática e Fé a principal!

Como se converte um cristão?

O cristão reconhece que é incapaz de se salvar! Só Jesus salva!
O Cristão reconhece que somente o Espírito Santo é quem convence o homem do pecado, da justiça e do juízo!

Então... você pode imaginar um cristão que apoie aborto e condene a pena de morte mas não vê nas ações do socialismo ou comunismo no mundo nestes 150 anos de existência de seus genocídios de mais de 150 milhões de pessoas?

Você pode imaginar que um cristão defenda um criminoso que mata inocentes e combata a polícia, seja ainda tido como vítima da sociedade por querer lucrar matando ou alaeijanndo vidas com torturas intermináveis?

Então... será necessário nos aprofundar em outros detalhes da prostituição partidária no Brasil?

Será necessário falar que até haviam utopistas até os anos 80, mas que desde então a distopia que já reinava desde 1920 nos movimentos anarquistas é a maior doença de todos os tempos?

Fica a matemática ou a sismples lógica sobre alguns exemplos claros e cristalinos na História do Mundo e como elas pode ser uma vida cristã se são humanistas travestidos ou transmorfos para contaminar a vida dos que buscam socorros em Igrejas, que tem sido armadilhas para muitos que pensam ser o pensamento humano sobre a Eternidade pelo que criaram em suas armadilhas e não pelo que disse o Criador que dizem seguir e amar!

Vamos observando... é um caso que cabe ao Espírito Santos nos direcionar para o correto caminho!

A luta certamente é Dele e não nossa até sermos convocados!


Quem Torce pelo Flamengo não pode ser de Esquerda!

Desde de que nasci eu entendo que torcer pelo Flamengo é a melhor coisa para a alegria humana singela e nada religiosa!

Muitos confundem isso e fazem um desserviço ao TORCER e vibrar com o TIME!

E neste humilde sentido, podemos afirmar que só é possível ao flamenguista, o que verdadeiramente torcedor, torcer pelo Flamengo e mais nenhum time!

Não se pode nem torcer para outro perder a fim de se obter alguma vantagem na colocação ou até mesmo ganhar um Título!

É uma absurdo se torcer por outro time!

Isso eles já fazem diariamente se contorcendo como cobras (linguagem poética - hahahaha) ao deixar seus times e vibrando contra o Flamengo e torcendo por outros times!

Daí você percebe claramente que quando vão torcer pelos seus times, já estão derrotados por antecipação, já que gastaram seu folego com o time errado! Só para torcer pelo Flamengo, ainda que contra! kkkkk

Isso é normal???

Bem... não pode ser normal!

E isso vale também para a política brasileira em especial!

Não pode ser normal, torcer por outros partidos políticos que não o seu só para torcer contra a Direita!

Aliás, que nem existe ainda de Direito!

Apenas um time, ops... uma posição Liberal do embrião do que ainda será a Direita no Brasil!

Mas que vem tendo uma torcida anormal para matar literalmente todos que se sobressaírem na empreitada de estabelecer este pensamento e modo de vida; onde o Estado apenas deveria apoiar e não roubar e matar o cidadão que apenas quer pagar seus tributos sem ser roubado!