O PSOL, que conhece o Processo INQ 4781 que nasceu em 14/03/2019, logo após a GP 69 do Gab.Pres. STF e antes da ADPF 572 que abandonou no curso da mesma para que fosse possível validar sem oposição o referido Inq 4781!
O Inq. 4781, Processo Mãe Diná do Moraes, é uma ponta de outros Inq. sigilosos nominado pelo então Min. Marco Aurélio Mello como nati-morto, por serem fruto da ilusão jurídica e anti-Doutrinária em Processos Acusatórios em Democracias, e que geram Inquéritos do Fim do Mundo, por sua natureza de aberração jurígena!
Não é somente o PSOL que conhece todos os processos sigilosos, há personagens que ao tempo e no espaço, cometeram crimes de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ao então Presidente da República e seus colaboradores, como fizeram o PSL Raíz, compostos por traídores do partido da traíção - Joice Hasseman e Alexandre Frota!
Abaixo, após imagem, continuamos a análise sobre os atos e fatos!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 para declarar a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares."
Na primeira imagem, temos a descrição do tipo de processo, a distribuição ilegal e imoral direta a um ministro e seu nome! Não há partes, pois ele vai aderindo nomes que o desafie de alguma forma por atos e palavras, sem contudo, observar o Código Penal Brasileiro que tipifica, segundo o Legislador e contemplado pelo Legislador Constituinte na Constituição de todos os CRIMES alí previstos como tais e suas aplicabilidades na interpretação jurídica de cada caso!
Você observará que, acessando o site do STF no citado Processo Mãe Diná que em suas movimentações ao longo do tempo, foram sendo incluídos nomes de pacientes sem observância ao devido processo legal, ainda que em fase administrativa policial e principalmente o direito dos já Réus, de uma hora para outra, e de seus Advogados!
Você observa também, que na ADPF 572 e em todos os processos do Fim do Mundo, ou das Fakes News (cujo Congresso desprezou como CRIME!) não são levados a análise da Procuradoria Geral da República ou MPF, como manda a Constituição, alegando-se que são de fase Policial, mas os julgamentos são desconhecidos e o último e decisivo, foi adiado subtamente para outras inclusões de atos possíveis futuros, que não fazem parte da GP 69, e fazem parte de outros procedimentos que não este que está sob sigilo técnico!
Não há necessidade de dizer que a FRAUDE processual em diversos processos, bem como, relatórios que inexistem, tanto por parte da Inteligência Nacional, e faz apenas parte do sigilo eterno, que ninguém, jamais poderá ter acesso, pois o monopólio do julgador faz com que todos se quedem a sua vontade Inquisitória e Anti-Democrática, além de violar Tratados e Convenções Internacionais que garantem os Direitos Humanos aos Países Signatários, como reza nossa Constituição!
De sorte que no azar, a fraude a Constituição se faz presente permanentemente ao se alterar a Vontade do Legislador Constituinte sem que a Casa Legislativa tem autorizado, e que se perverta Cláusulas Pétreas, dando a outros Artigos da Constituição a porca relativização do Direito ao bel prazer de interpretações da Corte Suprema que deveria guardá-la para cercear direitos a expressão, liberdades de opinião e de jornalismo, além de Escravizar novas Profissões de Internet e ao final Torturar Física e Psicologicamente não somente aos pretensos acusados ou opositores partidários, já que o STF e o TSE adotaram o lado Esquerdo Socialista, e a familiares destes, inclusive com armas na cabeça de Senhoras Esposas ao lado de crianças em seus Lares!!!
Então... o PSOL resolveu ingressar com ação contra o Ex-Presidente da República, desafeto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, o INQUISITOR - Ofendido, Promotor, Julgador e Executor dos Processos assessorado por Parlamentares da Oposição, inclusive de quem pedia sua cassação e hoje goza de liberdades, declara em rede social, e tem todos seus pedidos atendidos!
Na data de 02/01/2023 como veiculado afirmativamente de tal medida, requereu o PSOL ou parlamentar de sua bancada, uma série de medidas para prender o Ex-Presidente, com denúncias inclusive, superiores a 6 meses do ocorrido!
Resta saber, se sua Excelência o Relator incluirá o Presidente Atual por ter violado a Constituição e não assistido ao Povo Brasileiro com Hospitais e Leitos Hospitalares (40.000 não feitos em seu governo anterior) para fazer Copa do Mundo sabidamente baseada em corrupção como foram presos no EUA, após julgamento e condenação, e em que o Brasil havia sido citado e cuja Presidência da CBF foi obrigada a modificações!
Foi um GENOCÍDIO de MILHÕES E MILHÕES DE BRASILEIROS, por falta de Saúde Pública, para se construir Estádios de Futebol tendo o tal r7 sido garoto propaganda do Governo mais corruPTo da História do Mundo!!!
#LulaGenocida
Na descrição de movimentação do famigerado inquérito fraudulento, há dezenas e dezenas de expressão "Segredo de Justiça" significando a obrigação para cada incluído!
Há Dezenas de Agravos Regimentais, o que demonstra dentre outras coisas, a falta de acesso no tempo hábil a defesa como narrado fartamente na Rede Mundial de Computadores e declarações perante o Senado Federal Brasileiro!
Em 25 de julho de 2022 inclusão no Calendário do Presidente do STF; no 12/08/2022 Julgamento e Adiamento sem data!!!
Assim, em 02/01/2023, mais inclusão e no futuro, outras tantas inclusões de "Crimes de ameaças, de denunciação caluniosa, de difamação e de injúria!" conforme dispõe o voto do criador da GP 69 Min. Dias Tófolli!
Podem rir se sabem do que isso significa!
Uma aberração total, pois a denunciação caluniosa precisa de alguém ir a uma delegacia de polícia e imputar o crime a alguém, e a calúnia é por ter dito e acionado a delegacia de polícia para abertura de investigação!
Quanto a difamação e injúria... o Código Penal trata do assunto!
E a tal da ameaça não provada, comprovada e não existente?
Que tipo se trata essa tal ameaça?
Diz o dono da GP que atentar contra a vida! Então houve um crime tentado?
Não!
Houve um crime consumado?
Não!
Então o que houve?
Houve que o antigo Procurador Geral da República Rodrigo Janot declarou em seu livro que quase deu um tiro no Min. Gilmar Mendes, o solta tudo e libera tudo!
Mas onde está o Janot na famigerada GP 69 do STF?
NÃO ESTÁ!!!
Nesta hora o print não é eterno!!!