sábado, 13 de setembro de 2025

Recomendação CNRPPS/MPS nº 3/2024 sobre a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária

NOTA IMPORTANTE PARA INTERESSADOS NO SISTEMA R.P.P.S.!!!

de:Recomendação CNRPPS informacoes_SRPPS@maillist.listas.mte.gov.br
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data:13 de set. de 2025, 02:31
assunto:Recomendação CNRPPS/MPS nº 3/2024 sobre a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária
enviado por:listas.mte.gov.br

 

Prezados(as) 

Recomendação CNRPPS/MPS nº 3/2024 reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021 quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária

A Recomendação CNRPPS/MPS nº 3, de 23 de abril de 2024 reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021, de 15 de março de 2021, quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.

O CNRPPS reafirma que a compensação previdenciária é atividade fim do RPPS e a contratação do serviço é nociva aos regimes, por resultar em transferências desnecessárias de recursos públicos para entidades privadas, dessa forma, reforça a Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021. 

A Recomendação enfatiza, dentre outros pontos, que os recursos oriundos da compensação previdenciária integram fonte de receita do RPPS, indispensável para a sustentabilidade do regime e sua utilização se dá, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios do respectivo RPPS, não sendo admitida a utilização dos valores para quaisquer outros pagamentos, inclusive para valores previstos em eventuais contratos de prestação de serviços. 

No anexo da recomendação constam os canais para orientação, capacitação e consulta sobre a compensação previdenciária.

Acesse a Recomendação na íntegra.

Atenciosamente, 

Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
(061) 2021-5555

Ministério da Previdência Socialgov.br/previdencia

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