| de: | Recomendação CNRPPS informacoes_SRPPS@maillist.listas.mte.gov.br | ||
| para: | ...@gmail.com | ||
| data: | 13 de set. de 2025, 02:31 | ||
| assunto: | Recomendação CNRPPS/MPS nº 3/2024 sobre a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária | ||
| enviado por: | listas.mte.gov.br |
Prezados(as) A Recomendação CNRPPS/MPS nº 3, de 23 de abril de 2024 reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021, de 15 de março de 2021, quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária. O CNRPPS reafirma que a compensação previdenciária é atividade fim do RPPS e a contratação do serviço é nociva aos regimes, por resultar em transferências desnecessárias de recursos públicos para entidades privadas, dessa forma, reforça a Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021. A Recomendação enfatiza, dentre outros pontos, que os recursos oriundos da compensação previdenciária integram fonte de receita do RPPS, indispensável para a sustentabilidade do regime e sua utilização se dá, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios do respectivo RPPS, não sendo admitida a utilização dos valores para quaisquer outros pagamentos, inclusive para valores previstos em eventuais contratos de prestação de serviços. No anexo da recomendação constam os canais para orientação, capacitação e consulta sobre a compensação previdenciária. Acesse a Recomendação na íntegra. |
Atenciosamente,
![]() | Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social |

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