quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Inquérito do Fim do Mundo e o Golpe dos Golpes de Estado!

Quando nasceu a GP 69?

Porque ela nasceu?

E os Inquéritos do Fim do Mundo, quando nasceram e porque estão ainda vigindo?

E porque são usados como provas em diversos processos tidos como conexos?

Porque a Lei Penal foi alterada em 2021?

Porque os Crimes elencados na Lei Penal recepcionaram os Inquéritos Anteriores a sua Existência?

Porque Inquéritos relativos a Fake News continuam aberto por tantos anos se a Lei Penal não foi modificada e jamais recepcionou tal prática como Crime?

Eis o grande golpe!!!

É só meditar sobre a introdutória da Lei Penal e alinhar todos os fatos/atos tidos como criminosos no tempo e no espaço!!!

Observação Importante: Vou dar a dica, mas que os Advogados de Bolsonaro e dos demais que façam o dever de casa! Acho que comeram um mosca gigante ao não se basearem na GP 69-2019 e seus efeitos trágicos!

O próprio Bolsonaro não pensou nisso, mesmo estando tantos anos na Política!

Esse raciocínio jurídico demanda análise dos fraudulentos processos do senado romano na história de seu império que tanto na ascenção como na decadência se provaram que as manipulações precisam ser eternas e matam sempre a todos e o Povo sofre!

  PARTE GERAL
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Anterioridade da Lei

     Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Lei penal no tempo

        Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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