Recortes de declarações e amostra de como se deu o caso da Invasão Hacker que fez o Sistema do Judiciário do TJ-DF fosse desativado em face de "Malware" instalado!
13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO TRIBUNAL PLENÁRIO
STF solta LulaDrão, apesar de ministros, 4 deles, afirmarem que houve corrupção no Brasil!
Usando a lógica simples: Se Lula é descondenado pelo STF, logo, Janones que é LulaDrão não será condenado pelo STF!
E foi nesta lógica que o #BoqueNones, ameaçou o Empresário Luciano Hang de não temer ação de sua parte, pois tem o Alexandre de Moraes, ministro, ao seu lado!
Assim, na mesma toada vem #RandolfeFalaFino e faz declarações que manipula o STF para excluir a PGR com mecanismo antes denunciado pelo Ex-Ministro Marco Aurélio Mello! E vai além, assume publicamente que não há PGR pois ele e o Partido dele o Rede Nanico Sustentabilidade são a PGR!
Em clara usurpação de um órgão do Estado Democrático de Direito, o sem voz, usa a mídia marrom e o STF como palanques em atentados contra a DEMOCRACIA!!!
Assim, vamos entendendo a armação da Rede Sustentabilidade na ADPF 572 - Inquérito do Fim do Mundo - e do ministro do MST #fachineiro em golpear a Democracia e a Liberdade, disfarçando seus atos em atentados inexistentes a Côrte e seu membros para simplesmente blindar seus nomes e de familiares em Ações de Auditoria Federal e do Senado, principalmente de Deputados Federais "bisbilhoteiros" na omissão do Senado Federal e seu presidente #ChequinhoSTF!
Desde a reclamação de um senador abestalhado do RS, Paim, criticando no governo FHC sobre aposentadorias, e logo que LulaDrão entrou ele foi aguerridamente favorável; meu desconfiÔmetro se acendeu! Já não acredita em PTista, muito menos depois de ver isso ao vivo pela TV da Câmara!
Já conheci muitos criminosos... eles não mentiam tanto assim!
Em 3 anos, após a ginástica do pós GórPTi e as não saudosas cantilenas enfadonhas; vimos as ginásticas de querer a manutenção da escravidão de médicos cubanos!
Logo depois, criminalizar os diagnósticos médicos e a usurpação de suas atividades clínicas!
Depois vieram a reclamação de orçamentos e logo a seguir os tetos de gastos!
Queimadas na Amazônia, e o surto de ganância em matar o povo sem respiradores disfaçadamente de compra inexistente de vacina!
Tudo isso regado a muita mídia prostitut@!
Foi então a vez de calarem-se com as altas queimadas na Europa (França, Espanha e Portugal) nos EUA, e o fornos de carvão ativos em todo continente europeu!
E aí vem o Luladrão num show pirotécnico de cachaça e insanidade e se revela chamando igrejas de facções, controle de mídias, imprensa boca fechada, tribunais acorvardados ou quitados, mais e muito mais, sem teto de gastos, alianças multi-partidárias, mais ministérios, mais apartheid, mais controles; e para piorar, matar o agro-negócios impedindo crescimento, dando terras as estrangeiros, proibindo uso do solo e de minerais por brasileiros, sem cortes de nada e principalmente sem produção de bovinos para consumo.
Voltou ao tempo em que o ministro de Dilma revelou que existe ovo para isso!
- Antes de mais nada... não deixe de assistir os vídeos abaixo e as postagens anteriores que tratam do Inquérito do Fim do Mundo e da perseguição a Jornalistas, Deputados e cidadãos comuns!
- Tudo começou com a campanha de Bolsonaro a Presidência da República!
- As denúncias antigas de jornais e revistas dando conta de atos misteriosos de ministros do STF e seus familiares, as facilidades em cargos e funções públicas relevantes e outros dando conta de alianças com possíveis escritórios de advocacia, culminaram no alerta de Deputados Federais eleitos e principalmente dos novos candidatos.
- No Senado, o vazio e cara de paisagem sempre dominante, passou a ter atores contrariados com a prisão do maior ladrão da história do Brasil como chefe maior do esquema trilionário, já que só a Odebrecht amealhou em serviços para propinas o valor de 890 bilhões de reais.
- As quantias devolvidas e os acordos firmados, a denúncias e envolvimentos de uma rede nacional e internacional de corrupção foi se fazendo de fartura extrema.
- A única opção de o "amigo do amigo de meu pai" se livrar de possíveis maiores ligações, seria o desmonte de tudo e de todos os envolvidos nas ações de limpeza!
- E não foi difícil encontrar traíras e traírões nervosos e gananciosas, cheios de vontade de fazer o justiçamento e descondenar, bloqueando possíveis ações ou reações, contra-golpes e outros atos naturais da Administração Pública.
- Para tanto, seria necessário alguns personagens em lugares certos e no momento exato de cumprir a missão. Missão essa que mesmo lhe proporcionando a morte-política, se transformaria em receitas muito maiores que jamais ganharia se estivesse trancado dentro de um gabinete dando ordens e arquitetando esquemas! Grana fresca!
- Sabemos que a corrupção mata e mata mais que qualquer genocida da história da humanidade!
- E foi assim que tudo aconteceu... primeiro criar a situação de 'possível violência' contra ministros, depois possíveis amnimus em caluniar, difamar ou de injuriar. E pasmem... o ápice de denunciação caluniosa sem representação a Autoridade Policial ou ao Ministério Público!
- Foi assim que nasceu a GP nº 69 de 14/03/2019 criada e expedida pelo então Presidente do STF, Dias Toffoli, no período em que era ministro da justiça o Sérgio Moro!
- Em síntese, a portaria Gabinete da Presidência é a clara demonstração de afronta as Instituições e Órgãos competentes a tratar do assunto como o Ministério Público e a Polícia Federal, podendo em caso de comunicação daquele Poder, oficiar a ABIN para maiores investigações de Grupos ou Pessoas com ânimus a prática de violência física.
- Mas o Regimento Interno do STF, em seu Art. 43 trata de um assunto relacionado a local específico e não amplo como querem fazer creditar e votaram neste sentido sem o menor pudor intelectual. Já que o mesmo Art. se refere ao posterior que é possível e até corriqueiro de ocorrer, por isso previsto, quando do DESACATO ao Servidor Público no âmbito da Sede do STF!
- Bem... mas o interesse se revela nas falas do então Presidente do STF ao tratar sobre "FAMILIARES".
- E foi sobre isso que se manifestou recentemente o ex-Promotor Federal Dalangnol ao comentar sobre o ataque a "Lava a Jato" e seus membros!
- De sorte que tudo fica mais claro quando vemos quem entrou com ADPF 572, pediu Medida Cautelar, desistiu e o ministro Fachin aproveitou a desistência para tornar o julgamento definitivo, garantindo que não haveria dele recurso ou embargo algum!
- A estratégia do engendramento ardil foi colocada em prática!
- Pasmem novamente e sempre: O advogado da AGU, início da traição da traição, concorda com a GP, na mesma toada o PGR Aras mesmo declarando que precisa estar a frente como representante constitucional das ações públicas, quando a ex-PGR Raquela Dodge já havia se manifestado em contrário por ter sido preterido o MPF!
- Ocorre que já haviam perseguições, prisões de jornalistas, de cidadãos e torturas físicas e psicológicas praticadas sobre a jurisdição do Supremo Tribunal Federal!
- Foi então, que ainda em 06/2020, o ministro Fachin, diz que as partes deveriam ter direito a ampla defesa e o MPF deveria estar ciente dos atos e praticá-los na forma da Constituição Federal!
- ORA, ORA, ORA!!! Se é para ser é porque não era, e se não era, não era para ser!!!
- Foi isso que o Ministro Marco Aurélio Mello em seu brilhante voto, vencido por todos que queriam proteger alguém de investigações Federais ou do próprio Senado Federal ou pelo avanço de Deputados Federais, narrou as falhas e os erros grosseiros na forma da Lei!
- Aplicou a máxima: "Em Direito o meio justifica o fim, jamais o fim justifica o meio utilizado!" - disse Mello
- E o resultado de tudo isso?
- Apesar da edição da LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021, criada extemporaneamente; inclusive tendo sido usada a revogada por esta para punir Deputado Federal, traz consigo elementos contra-golpe para determinar segundo o LEGISLADOR o que é DEMOCRACIA e a proteção ao Povo por ela, e não pela vontade CRITÁRQUIVA do STF em sua maioria!!!
- Neste sentido, vimos que a voz dissonante do STF trouxe muitos esclarecimentos, mas não todo.
- Vimos que as falas de outros ministros do STF revelam muito mais que o descrito na GP do STF. Foi assim que não deixaram o Governo Federal comandar as ações gerais na PANDEMIA.
- Foi assim que inventaram culpas e os motivos da intervenção, depois disseram que não e voltaram a dizer que interviram por um bem maior! (Uma imbecilidade coletiva sem tamanho!!! E que não querem saber onde foi parar a grana para o Nordeste, mesmo depois de comprovado o roubo e a compra de respiradores em casa de maconha!)
- E observando de todo conteúdo exposto nas mídias e redes sociais, bem como, nos Notícias do próprio STF, não restam dúvidas de como e porque agiram para posteriormente, bloquear todas as ações de Governo do Executivo em comandar os rumos constitucionais da NAÇÃO BRASILEIRA!
Em tempo: Abaixo links de meus blogs e vídeos e compilados!
Como sabemos, há diversas falhas processuais, como também, há diversas falhas dos advogados e intérpretes das leis em alcançar o real objetivo do Presidente do STF à época em fazer proteger-se e aos demais membros, principalmente seus parentes, de maiores investigações jornalísticas e oficiais do Fisco ou MPF, e principalmente do Senado!!!
Tratarei disso em outro documento!
Este é para que não morra as questões violadas do Processo Acusatório e do Juíz Natural, bem como, o desprezo aos Órgãos da República como o MPF e a Polícia Federal!
Assista o vídeo leitura e querendo visite a página donde o documento foi extraído!
1- Antes de falarmos sobre Inquérito das Fake News o natimorto, considerando o Regimento Interno do STF; lembremo-nos da Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro, antiga Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, que em seu Art. 3º, afirma que ninguém pode alegar desconhecimento da lei. Logo, além de ter conhecimento você, leigo, deve entender que ela existe, que vc a reconhece e que ela faz parte de nosso ordenamento jurídico e que tens o dever de observá-la, cumprir ou se responsabilizar por não cumpri-la!
É dureza, já que fomos cerceados das aulas de Moral e Cívica e OSPB de nossas escolas!
E não adianta alegar que é um leigo... porque o termo leigo só servirá para as razões de interpretação, e quem dirá isso é um profissional ou um cidadão muito consciente!
2- Adentrando ao Regimento Interno em análise, vemos que em sua introdução pelo Art 1º, trata do óbvio para sua existência como um dos poderes da República!
Trata também da competência dos órgãos para seu pleno funcionamento e utilidade jurisdicional!
3- Seu art. 2º trata da composição e de onde se localiza tanto o poder denominado STF e o alcance de suas ação como última instância e última palavra de interpretação constitucional e a quem se destina, dentro do Território Nacional!
Trata o Art. 3º, e aqui se deve analisar com maior cuidado quais são seus órgãos e onde se localizam tacitamente! E isso é importante, já que não há uma designação expressa!
Os órgãos são compostos por membros e não os membros são compostos por órgãos! Claro... os órgãos possuem local fixado conforme o artigo 1º!
Onde se lê Presidente, leia-se Presidência como Instituição e não como pessoa!
Assim também funciona com o Presidente da República, Presidentes do Senado e da Câmara e os demais infra!
4- Todos os atos administrativos, sejam eles em análise de leis civil ou penal, são competentes a Presidência do Tribunal.
Para melhor análise por analogia, temos o Código de Ética do Servidor do Supremo Tribunal Federal!
Aqui também, se detém esta atividade dentro da Sede do Tribunal, assim como se analisará especificamente no caso único citado no art. seguinte!
Quanto o auxílio de outras autoridades, temos a utilização do Ministério Público Federal e a Polícia Federal, quando requisitados pelo Presidente do Tribunal!
Esses procedimentos, são pautados em leis que disciplinam a ação tanto do MPF como da PF!
5- E assim é o procedimento penal na sede ou dependência do Tribunal e quem comandará o Inquérito! E trata o caput do artigo o local específico para que se dê início ao Inquérito que é a Sede ou Dependência do Tribunal, que um território especificado neste Regimento, não cabendo ampliar o que o Regimento trata como específico. Muito menos adotar extensibilidade ou analogia, por expressa disposição legal regimental!
Assim como explicado anteriormente, o § 1º observa exatamente o que está disciplinado em Lei, e não pode um ministro do STF alterar o que a Lei determina a todos!!! Formas e prazos e determinação e MPF, deve-se seguir a Lei para que a legalidade do procedimento administrativo se torne, com a palavra do MPF, em processo judicial!
6- Se o caso, depende do elencado como sessões e audiências, o Presidente, logo ministro deve estar a frente por sua competência. Não está aqui o deslocamento da obrigação a terceiros!
Por isso, Art anterior trata da transferência do procedimento quando este é remetido a outros órgão apropriado nas questões penais como a PF!
7- Está aqui neste artigo, a informação para delimitar os procedimentos administrativos sendo penal ou não!
Razão pela qual seus ministros fiquem livres para que órgãos competentes em suas diligências legais alcacem o resultado de resolução do problema!
Conclusão: - E assim, encerramos compreendendo ao final, porque o Ministro Marco Aurélio Mello o tratou como natimorto e Inquérito do Fim do Mundo, já que para sua existência, a ilegalidade deveria ser o norte de sua formação ou deformação. A sua natureza é anti-legal, anti-democrática e anti-Constitucional!!!