quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Candidatos de Bolsonaro pelo Brasil - Corte parte 1

O Usurpador da PGR, Policial Supremo e Sabotador da República! O abraço ...

Vitória do Povo sobre Urnas e Fake News do Presidente do TSE!

 Lá vitória se dá quando o representante do convocado a integrar a Comissão de Transparência das Eleições, pelo TSE, tem parte de seus requeridos, antes informados, atendido pelo Órgão Eleitoral!

Como narra bem o Jornalista Alexandre Garcia na JP:


E já no aspecto das Fake News apresentada também no TSE, na posse de seu Presidente, quando descreve que o Brasil é o único a divulgar os resultados de uma Eleição no mesmo dia! Ressalta-se, por óbvio, constatado em diversas matérias jornalísticas de que outros Países, sem processo eletrônico de votação, conseguem o mesmo resultado adotando seus próprios meios de séculos de experiências!





quarta-feira, 31 de agosto de 2022

"O amigo do amigo de meu pai" e o início da Censura de Imprensa pelo STF! Voltou atrás MAS, continua sua operação!

 E foi assim que se iniciou a Operação Golpe do Golpe do STF contra a Sociedade Brasileira!

Para tanto, a Justiça iniciou uma série de narrativas para validar suas atuações como bastião da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência contra tudo e todos que ousassem abalar seus membros e seus familiares; dizendo-se agredidos de possíveis e imagináveis ataques, sem que ninguém mais soubessem de tais fatos ou atentados!

Na verdade, a blindagem para seus membros e familiares seria evitar FISCALIZAÇÕES em Geral, Conciliações Bancárias e Transações, Casos direcionados, e outras formas de dizer: "Não mexam comigo ou minha família!"

Isso tudo ficou claro por demais, porque após 3 anos de investigações, prisões, torturas fisica e psicológicas, intervenções, bloqueios e expropriações de valores e bens, nada foi encontrado, salvo uma postagem de um empresário que está sendo investigado por um emoji de "Ok!"! 

Se aqueles que a Constituição não foram acionados e nada sabem, e o STF não os acionou, houve PREVARICAÇÃO por parte dos Membros daquele Supremo Tribunal!

Além disso, temos a utilização de centenas ou até milhar de membros da Polícia Federal em atos e ações que custam milhões de reais ao mês trabalhando exclusivamente atrás de um fantasma sem observar exatamente ou querendo não ver a real intenção ou intento!!!

Qual o valor até o momento para se descobrir exatamente o NADA?

Qual destes empresários, hoje perseguidos, se juntos, conseguiriam manter um exército particular como possui o PCC, CV, FARCS e ex-milicos no RJ?

Quem na verdade, possui apoio jurídico para se manter sem que suas "BOCAS" de comércio sejam de alguma forma importunada pela autoridade do Estado via Polícias?

Isso está saindo caro demais, e somente a Imprensa que trabalha em prol das narrativas e com ela corrobora estão ganhando diariamente com matéria que faria o Julian Assange saltar de TRISTEZA!!!

Pois na verdade, são mais trágicos do que as verdades dolorosas que revelou!!!


https://crusoe.uol.com.br/edicoes/50/o-amigo-do-amigo-de-meu-pai/

Como o STF violou sigilo de profissional jornalista? Imprensa o chamou de blogueiro! Pronto!

 

Após ter sigilo de fonte violado por Alexandre de Moraes, jornalista Allan dos Santos vai recorrer à Federação Internacional de Jornalistas


STF cria termo anti-democrático para se blindar, perseguir, torturar e eliminar financeiramente Pessoas e Empresas!

Antes vieram pessoas comuns, deputados federais, senadores a proclamar o que as denúncias da Lava-Jato eram reveladoras sobre membros de legislativo e judiciário!

Com as maletas em ação para alcançar o PR!

Depois, veio a GP 69 do Gabinete do Presidente do STF, cognominado pela Revista!

Assim nasceu "Amigo do amigo de meu pai!" da Revista Crusoé!

Então só havia uma solução, já que tudo estaria revelado se a turma do descobre tudo não for parada!!! Nasce o natimorto Inquérito do Fim do Mundo, travestido de Inquérito das Fakes News, mas na realidade INQUÉRITO DA CORTINA DE FUMAÇA!!!

E os golpes vão sendo desvendados e nascem mais informações, por isso a necessidade de transformar um jornalista em blogueiro e correr atrás de sua Fonte para dizer que não quebraram o direito a liberdade de expressão!

Tudo isso foi auxiliado pela própria imprensa que hoje reclama do "JUSTICEIRO" no STF!

Pois bem... lá vem a fonte: 

Allan dos Santos: ‘Estamos diante de um problema gravíssimo de escutas telefônicas ilegais, onde o alvo é o Presidente da República’


Dinheiro vivo é Moeda Corrente Nacional? A imbecil reportagem da UOL diz que sim! E vc! O que pensa? - Compra e Venda de Imóveis - Contratos e Escritura

Esse é um assunto que por mais de 30 anos trabalhei com tranquilidade em minha vida profissional!

Geralmente, faço consultas sobre o assunto e cobro por isso! Inda mais agora que estou afastado e precisando de grana, por conta de cirurgias para retirada de um CA (câncer)!

Escrevi isso no Twitter só para começar:

"MOEDA CORRENTE - 4 vezes citada na Lei 10406/02!Se for dinheiro, será em Real! Se for anotar no Livro Diário, Real! Na Conta Banco, Real! Tudo isso porque é MOEDA CORRENTE NACIONAL do BRASIL é o R$ Mas a UOL que quer substituir o médico, a ciência, agora quer substituir a Lei!"

Se você passar a vida lendo matérias de jornalistas como se fosse de profissionais da área... você terá sérios problemas, inclusive ao votar e vai deixar de consultar seu médico por conta de opiniões de outros "profissionais", certamente desqualificados que querem te colocar uma escama de peixe nos olhos e te receitar colírio, que somente querem aparecer e ganhar seguidores na internet!

Direto ao assunto!

Ninguém adquire um imóvel pagando-o em dinheiro vivo na frente de Escrivão no Cartório de Registro de Imóveis! Isso não existe!

Quando você vai adquirir um imóvel, terás em mente: o imóvel objeto, negociação, contrato particular ou público de compromisso de compra e venda; recibo(s) de prova da quitação; e ao final - Escritura de Compra e Venda no Registro de Imóveis!

Não há como fugir deste modo de operação, pois trata-se de um risco muito grande, sendo este ainda, o BÁSICO DO BÁSICO da AVENÇA!

O Compromisso lhe garantirá a verdade mínima de documentos sobre o objeto colocado em mesa de negociação com a formalidade da Lei Civil sobre o ato particular. O registro público de um Compromisso é mera formalidade desnecessária, pois possui as mesmas garantias sobre o imóvel, com a diferença que será GRAVADO no Registro que há uma movimentação no sentido!

O que não impede a desistência ou outros problemas de solução no Judiciário!

Então... ao se chegar a Escritura Pública da Compra e Venda do Imóvel, o Vendedor terá que declarar se recebeu o valor acordado entre as partes, qual seria este valor e qual sua expressão em REAL (R$) pois não é permitido expressão como dólar ou até mesmo em permuta ou escambo a sua representatividade diferente do citado no Código Civil Brasileiro que é denominado como MOEDA CORRENTE NACIONAL!

A expressão dinheiro vivo não existe no Código Civil e o Registro de Imóveis jamais poderá lançar aquilo que a Lei não dispõe e o obriga a fazer!

Assim... justos e contratados, a moeda corrente é anotada para fins FISCAIS e TRIBUTÁRIOS!

Eis que a Legislação no Código Civil faz tal menção sobre o que se registra num Livro Diário e assim deve o Contribuinte Pessoa Física anotar em seu Imposto de Renda Pessoa Física na declaração anual de ajuste!

Ao declarar, ninguém o faz dizendo que se foi dinheiro vivo, cheques, notas promissórias, títulos, jóias ou outras formas de um caso já encerrado e cujo valor monetário está expresso em Escritura Pública! Vale apenas mencionar: MOEDA CORRENTE e se quiser NACIONAL!

A notícia do UOL colocando pessoas familiares com caso superior a 30 anos, deveriam vir firmada com um Certidão Trintenária, que comprovaria os erros claros da matéria!!!