Trata a lei muito bem sobre o assunto, mas não é suficiente ela para assuntos relativos a edificação não concluída ou, ainda que concluída não devidamente legalizada!
Tratar aqui sobre o que dispõem artigos e textos sobre o assunto é muito fácil para quem possui algumas práticas no âmbito administrativo fiscal federal ou no dos municípios!
O pensamento da lei é a proteção do bem a ser edificado ou concluído! As formas sobre esta conclusão é muito bem delineada no texto, mas a garantia maior somente em outras leis para que o Registro do Imóvel se faça plenamente e satisfatoriamente, cumprindo-se todas as exigências.
Coloquei os textos em separado e falo pouco para tentar dar uma noção, ainda que módica, para sua compreensão, mas são tantas as variações que não conseguiria sequer colocar num livro.
Em 30 anos de experiência, já concluímos centenas de procedimentos diferentes. Para muitos é parecido...
História: Em 2000, fui convidado por um Escritório de Advocacia Tributária para dar atendimento a uma Construtora em Niterói que firmara contratos de construção, já com Memorial de Incorporação registrado e assim encaminhamos. Apenas preparei Custos Previdenciários sobre o bem a ser edificado. Passados dois anos a Construtora, por conta de outros empreendimentos de risco, fechou suas portas, a empresa Sucessora nos convidou para análise da construção ainda em andamento que havia preparado o Relatório, concluímos o serviço com a promessa de dar continuidade ao processo de Legalização do Imóvel para Registro competente. Ocorreu que esta empresa também fazia outros investimentos, e assim, não teve sucesso com seu novo negócio, deteriorando o negócio em andamento ao qual havia se responsabilizado pela conclusão. Conclusão? Quando concluída a obra, com muitos trancos e barrancos, fomos convidados pela então Síndica que queria informações sobre legalizar a obra, mas esta estava alinhada com uma profissional de advocacia que queriam apenas informações para dar andamento sem pagar nossos honorários! Ora... o pulo do gato se vende, não se dá. Toda informação normal foi dada, mas como disse antes, cada caso é um caso! Não existe casos idênticos, similares talvez! Conclusão 2? Meteram os pés pelas mãos e aventuraram-se em processos até hoje existente sem sucesso por infrutífero que é sua natureza! Ah! Haviam outros interesses sim! Mas foi por isso que fui convidado novamente, para muitos anos depois... resolver o problema em apenas 2 meses!!! Antes... em reunião interna, fiquei satisfeito em ser defendido por um Advogado realmente digno de ser chamado Advogado que inquiriu a então responsável pelo condomínio por querer informação sem paga de honorários! Isso foi realmente edificante e o sucesso da empreitada se dera por motivação extra! Cada caso é um caso! Lembrem-se bem disso, mas surpresas boas e ruins fazem parte de qualquer negócio!
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