quarta-feira, 11 de junho de 2014

Incorporação de Imóveis e Imóveis Incorporados!

No sentido da lei... Incorporação de Imóveis trata-se da possibilidade legal de se vender uma fração ou quinhão do que ainda não existe, mas que na verdade existe o solo, como "garantia" de propriedade.

No sentido legal, imóvel incorporado é a Planta Edilícia moldada a um Estatuto aprovado e registrado em Cartório do Registro de Imóveis!

Bem sintético! Compreendeu? Se não, pode perguntar!

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