- O ESTRANHO MUNDO CRIADO POR GILMAR MENDES E O STF NA NARRATIVA DE TORTURAS EM DELAÇÕES PREMIADAS DOS OUTROS!
Lei 13.964/2019
Natureza Jurídica do acordo de colaboração
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Não é de hoje, que ouvimos as narrativas sem provas do Gilmar Mendes, até acompanhadas pelo André Mendonça em um julgamento, no qual o Gilmar diz que os Delatores Premiados, que fizeram delações premiadas para obterem vantagens, porque para isso se presta o Instituto!
Nenhum comentário:
Postar um comentário