“ofende ou expõe a perigo de ofensa, exclusivamente, a ordem política em sentido amplo ou a ordem político social (compreensiva não apenas das condições existenciais e o regime governamental do Estado e dos direitos políticos dos cidadãos, senão também, nas suas bases fundamentais, a organização social, sôbre a qual se ergue a ordem política em sentido estrito), e cujo autor, além disso, tem por escopo êsse mesmo resultado específico ou assume o risco de seu advento. Crime político relativo é o crime comum, isto é, lesivo de interêsses de direito comum, mas praticado por motivo político, ou como meio de crime político, formando com êste unidade jurídica (crime complexo), ou no curso ou por ocasião de crime político, apresentando-se um e outro intimamente conexos (crime político por conexidade).” (HUNGRIA, 1960, p. 7).
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quarta-feira, 13 de abril de 2022
Fake News a Lei Retroativa, só para punir com base em narrativas da Imprensa Marrom! O conluio Mídia, Partidos Comunistas e Judiciário!
É a mais lídima insegurança jurídica!
Mas quando se tem ações contra Bancos Privados... isso tudo é logo alterado!
Segurança Nacional e a Insegurança Presidencial!
Preocupante tema desde a tentativa contra o Presidente da República!
Temos notado pelos vídeos um certo amadorismo!
Seria melhor fazer um beija-mão maior que tornar uma exposição tão arrepiante!
Plebiscito das Armas! Golpe da Exclusão da Vontade Popular! Miniatura da re-plebiscito das armas! STF e Congresso ignoram a Norma!
Se ler-mos o plebiscito, veremos o quanto fomos enganados e usurpados pelos Esquerdalhas que por aqui habitam!
terça-feira, 12 de abril de 2022
Art. 142 da Constituição Federal analisado de forma simples! Poder Moderador e a falácia do STF e Congresso Nacional! Plebiscito ignorado!
CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
...........................................
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)"
Aos juristas e legisladores incompetentes e a má-fé dos ministros do STF, hoje partidários e ativistas anti-Executivo Nacional bancados pelo Lemman na MIT (Movimento de Invasão e Terrorismo)!
Uma análise simples do espírito da lei e longa manus de quem pode, porque a Lei Maior autoriza e determina!
O Capítulo sob análise é de simples leitura e demonstra claramente a quem cabe o Poder de Execução por determinação Legal Maior! PRESIDENTE DA REPÚBLICA, supra sublinhados, verbis!
O problema consiste em querer ser o que a Lei Maior não faculta e muito menos determina, o tal Poder Moderador!
Não existe Moderação! Existe primeiramente, "defesa da Pátria" e em segundo "à garantia dos poderes constitucionais", isso porque o óbvio está inserido no Preâmbulo e Artigos Pétreos, pois tudo Emana do Povo!
Neste sentido, o Povo é mais importante que qualquer dos poderes, que inclusive, são citados em letras minúsculas!
As Forças devem Defender seu Povo, para isso que acreditamos e efetuamos pagamentos de impostos, taxas e contribuições!
Neste sentido, e ultrapassada esta parte, a segunda parte secundária do Artigo 142, caput, observamos que não se pode alterar a Constituição Federal. Entanto, devem ser preservadas nesta forma!
Ocorre que, em havendo atos inconstitucionais e/ou de formalização de atos contra a vontade do Povo ou atos que afetem a Segurança Nacional e os Poderes, bem como, tudo que seja contrário a vontade Popular no sufrágio universal, deve o Presidente ser provocado, seja pelo Legislativo, Congresso Nacional, ou pelo Judiciário, STF, em caso dos afrontos advindos de quaisquer destes!
Quanto a Presidência, este está sob análise do Congresso Nacional em caso de impedimentos legalmente estabelecido, votado e aprovado! Assim pela vacância do Cargo, o Vice ou subsequente Legal assumem a condição de Presidente da República. Mantida a ordem Constitucional e a Instituição Presidência da República e seu Poder como Executivo!
Mas qual seria o Exemplo de atos que atentem contra a vontade Popular votados em Plebiscito?
No caso simples e atual "Presidencialismo ou Parlamentarismo?", já houve decisão do Povo Brasileiro, e que financiado e propalado externamente por Ministros do STF sobre o assunto, estão tentando legislar de forma indireta, dando golpe na Nação, mudando e disfaçadamente, tornando lei o que foi repelido o famigerado Parlamentarismo, que requer menor vontade de voto e nenhuma autorização do Povo! Neste Caso, cabe ao Presidente da República, consultado o Conselho de Segurança da República, Art. 90 da CF/88, questionar e tomar atitude em defesa do Povo e na Garantia Constitucional, preservando os Poderes da República!
Simples assim!!!
Em breve, trataremos sobre o Plebiscito das Armas e os atos praticados em contrário pelo Executivo anteriores, Congresso Nacional e a Mídia Marrom que é a Imprensa "nacional" que é usada como assassina de reputação e utilizada como informação de governo e última verdade pelo Poder Judiciário!
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Novo Holocausto Socialista dominando o Mundo a mando das Grandes Corporações Farmacêuticas!!!
"Essa questão toda vai tomando um tom de holocausto new-nazi-socialista de controle e grana fácil. Hoje temos um imenso laboratório a céu aberto e os humanoides são os novos camundongos testando a evolução da tecnociência e pagando para ser voluntario abaixo de vara! Caso contrário morrera de fome e sem tratamento se não aceitar a ordem mundial!"
1- Holocausto
2- Socialismo Nazi-Fascista
3- Socialismo Pós Nazismo
4- Doutrinação
5- Servindo ao Capital sem escrúpulos em troca do Poder (néo-fascistas)
6- Pós Doutrinação
7- Propaganda Socialista e a Mídia Marrom Oficial
8- Etiquismo no Serviço Público e altos salários dominando o pessamento da grade massa de manobra dentro dos Órgãos Públicos
9- Desestruturação e corrupção nas Forças Armadas - orçamento disponível e sem Fiscalização
10- Orçamentos Partilhados e sem Fiscalização e Auditoria Federal e Independente nos Órgãos Públicos
11- Judiciário: Poder máximo a serviço Político de Intervenção no Executivo
12- Judiciário e ações políticas - Deturpação Constitucional
13- Amplos e Gerais Benefícios a Políticos Corruptos
14- A grande promiscuidade política Corrupta
15- Poder aos seus Agentes Socialistas
16- Confinamento de Pensamentos, Ações e de Trabalho
17- Escravidão Intelectual
18- Monopólio de Informações e ação de desinformação
19- Massa de Camundongos fora das Paredes dos Grande Laboratórios
20- Eficácia contida
21- Prática da Eficiência testada já com Lucros e Super-Faturamentos
22- Quem se Serviu de um único laboratório Matriz
23- Investimentos totais em anos anteriores
24- A Grande armadilha!
25- O Grande Holocausto se inicia em 5 fases!
26- OMS o grande instrumento da Ciência da Morte
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Destituição do STF!
Será que se chegará ao número desejado?