Desde a reclamação de um senador abestalhado do RS, Paim, criticando no governo FHC sobre aposentadorias, e logo que LulaDrão entrou ele foi aguerridamente favorável; meu desconfiÔmetro se acendeu! Já não acredita em PTista, muito menos depois de ver isso ao vivo pela TV da Câmara!
Consultor e Investigador Empresarial - Diagnósticos Compliance - Legalização Obras e Registros Imobiliários e Fiscais - Contratos - Cálculo Pré-Pericial Contas e Contratos Banc. - Instal. Contencioso Tributário - Configurador de MultiDisciplinas - Colunista e Comentarista.
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Você lembra de todas as mentiras do PT? - Comente para ajudar!
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Importantes esclarecimentos do Daniel Lúcio da Silveira! Vale a pena estudar a composição fora do STF!
O que rolou e porque rolou!
Um depoimento que vale a pena ver e ouvir diversas vezes, junto com o material que aqui produzi!
Altamente estranho... Após este, mais abaixo, outro vídeo importante!
Conte mais este para seus estudos!
terça-feira, 16 de agosto de 2022
Traição ao Governo Eleito pelo Povo Brasileiro! O Golpe do STF! Órgãos de Governo desmoralizados! Contra-golpe! Lei Protetiva a Democracia!
- Antes de mais nada... não deixe de assistir os vídeos abaixo e as postagens anteriores que tratam do Inquérito do Fim do Mundo e da perseguição a Jornalistas, Deputados e cidadãos comuns!
- Tudo começou com a campanha de Bolsonaro a Presidência da República!
- As denúncias antigas de jornais e revistas dando conta de atos misteriosos de ministros do STF e seus familiares, as facilidades em cargos e funções públicas relevantes e outros dando conta de alianças com possíveis escritórios de advocacia, culminaram no alerta de Deputados Federais eleitos e principalmente dos novos candidatos.
- No Senado, o vazio e cara de paisagem sempre dominante, passou a ter atores contrariados com a prisão do maior ladrão da história do Brasil como chefe maior do esquema trilionário, já que só a Odebrecht amealhou em serviços para propinas o valor de 890 bilhões de reais.
- As quantias devolvidas e os acordos firmados, a denúncias e envolvimentos de uma rede nacional e internacional de corrupção foi se fazendo de fartura extrema.
- A única opção de o "amigo do amigo de meu pai" se livrar de possíveis maiores ligações, seria o desmonte de tudo e de todos os envolvidos nas ações de limpeza!
- E não foi difícil encontrar traíras e traírões nervosos e gananciosas, cheios de vontade de fazer o justiçamento e descondenar, bloqueando possíveis ações ou reações, contra-golpes e outros atos naturais da Administração Pública.
- Para tanto, seria necessário alguns personagens em lugares certos e no momento exato de cumprir a missão. Missão essa que mesmo lhe proporcionando a morte-política, se transformaria em receitas muito maiores que jamais ganharia se estivesse trancado dentro de um gabinete dando ordens e arquitetando esquemas! Grana fresca!
- Sabemos que a corrupção mata e mata mais que qualquer genocida da história da humanidade!
- E foi assim que tudo aconteceu... primeiro criar a situação de 'possível violência' contra ministros, depois possíveis amnimus em caluniar, difamar ou de injuriar. E pasmem... o ápice de denunciação caluniosa sem representação a Autoridade Policial ou ao Ministério Público!
- Foi assim que nasceu a GP nº 69 de 14/03/2019 criada e expedida pelo então Presidente do STF, Dias Toffoli, no período em que era ministro da justiça o Sérgio Moro!
- Em síntese, a portaria Gabinete da Presidência é a clara demonstração de afronta as Instituições e Órgãos competentes a tratar do assunto como o Ministério Público e a Polícia Federal, podendo em caso de comunicação daquele Poder, oficiar a ABIN para maiores investigações de Grupos ou Pessoas com ânimus a prática de violência física.
- Mas o Regimento Interno do STF, em seu Art. 43 trata de um assunto relacionado a local específico e não amplo como querem fazer creditar e votaram neste sentido sem o menor pudor intelectual. Já que o mesmo Art. se refere ao posterior que é possível e até corriqueiro de ocorrer, por isso previsto, quando do DESACATO ao Servidor Público no âmbito da Sede do STF!
- Bem... mas o interesse se revela nas falas do então Presidente do STF ao tratar sobre "FAMILIARES".
- E foi sobre isso que se manifestou recentemente o ex-Promotor Federal Dalangnol ao comentar sobre o ataque a "Lava a Jato" e seus membros!
- De sorte que tudo fica mais claro quando vemos quem entrou com ADPF 572, pediu Medida Cautelar, desistiu e o ministro Fachin aproveitou a desistência para tornar o julgamento definitivo, garantindo que não haveria dele recurso ou embargo algum!
- A estratégia do engendramento ardil foi colocada em prática!
- Pasmem novamente e sempre: O advogado da AGU, início da traição da traição, concorda com a GP, na mesma toada o PGR Aras mesmo declarando que precisa estar a frente como representante constitucional das ações públicas, quando a ex-PGR Raquela Dodge já havia se manifestado em contrário por ter sido preterido o MPF!
- Ocorre que já haviam perseguições, prisões de jornalistas, de cidadãos e torturas físicas e psicológicas praticadas sobre a jurisdição do Supremo Tribunal Federal!
- Foi então, que ainda em 06/2020, o ministro Fachin, diz que as partes deveriam ter direito a ampla defesa e o MPF deveria estar ciente dos atos e praticá-los na forma da Constituição Federal!
- ORA, ORA, ORA!!! Se é para ser é porque não era, e se não era, não era para ser!!!
- Foi isso que o Ministro Marco Aurélio Mello em seu brilhante voto, vencido por todos que queriam proteger alguém de investigações Federais ou do próprio Senado Federal ou pelo avanço de Deputados Federais, narrou as falhas e os erros grosseiros na forma da Lei!
- Aplicou a máxima: "Em Direito o meio justifica o fim, jamais o fim justifica o meio utilizado!" - disse Mello
- E o resultado de tudo isso?
- Apesar da edição da LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021, criada extemporaneamente; inclusive tendo sido usada a revogada por esta para punir Deputado Federal, traz consigo elementos contra-golpe para determinar segundo o LEGISLADOR o que é DEMOCRACIA e a proteção ao Povo por ela, e não pela vontade CRITÁRQUIVA do STF em sua maioria!!!
- Neste sentido, vimos que a voz dissonante do STF trouxe muitos esclarecimentos, mas não todo.
- Vimos que as falas de outros ministros do STF revelam muito mais que o descrito na GP do STF. Foi assim que não deixaram o Governo Federal comandar as ações gerais na PANDEMIA.
- Foi assim que inventaram culpas e os motivos da intervenção, depois disseram que não e voltaram a dizer que interviram por um bem maior! (Uma imbecilidade coletiva sem tamanho!!! E que não querem saber onde foi parar a grana para o Nordeste, mesmo depois de comprovado o roubo e a compra de respiradores em casa de maconha!)
- E observando de todo conteúdo exposto nas mídias e redes sociais, bem como, nos Notícias do próprio STF, não restam dúvidas de como e porque agiram para posteriormente, bloquear todas as ações de Governo do Executivo em comandar os rumos constitucionais da NAÇÃO BRASILEIRA!
Em tempo: Abaixo links de meus blogs e vídeos e compilados!
Obrigado pela sua visita!
- Denúncias do ex-Procurador Federal perseguido:
Nossos Blogs:
A importância de se estudar: "A prisão do deputado Daniel Silveira e os paradoxos processuais" https://julioalbernaz.blogspot.com/2022/08/a-importancia-de-se-estudar-prisao-do.html
RISTF e o Inquérito do Fim do Mundo a luz de seus artigos! Analogia, extensibilidade e in-praticalibilidade! https://julioalbernaz.blogspot.com/2022/08/ristf-e-o-inquerito-do-fim-do-mundo-luz.html
STF e PRESIDENTE DO SENADO - As trocas de figurinhas Constitucionais!!! Uma mão lava a sujeirada! https://julioalbernaz.blogspot.com/2022/05/stf-e-presidente-do-senado-as-trocas-de.html
Ministro golpista: Alexandre de Moraes, repressor de manifestações - Segundo PT! https://julioalbernaz.blogspot.com/2022/05/ministro-golpista-alexandre-de-moraes.html
Torturas, Perseguições Políticas e Ativismo Judicial no Brasil!!! https://julioalbernaz.blogspot.com/2022/05/torturas-perseguicoes-politicas-e.html
STF - Ministro ACUSOU COLEGAS DE ENTREGAREM SENHAS PARA SOLTAR CORRUPTOS! - Onde está a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL??? https://julioalbernaz.blogspot.com/2022/05/stf-ministro-acusou-colegas-de.html
segunda-feira, 15 de agosto de 2022
A importância de se estudar: "A prisão do deputado Daniel Silveira e os paradoxos processuais"
Como sabemos, há diversas falhas processuais, como também, há diversas falhas dos advogados e intérpretes das leis em alcançar o real objetivo do Presidente do STF à época em fazer proteger-se e aos demais membros, principalmente seus parentes, de maiores investigações jornalísticas e oficiais do Fisco ou MPF, e principalmente do Senado!!!
Tratarei disso em outro documento!
Este é para que não morra as questões violadas do Processo Acusatório e do Juíz Natural, bem como, o desprezo aos Órgãos da República como o MPF e a Polícia Federal!
Assista o vídeo leitura e querendo visite a página donde o documento foi extraído!
Link a seguir: https://www.conjur.com.br/2021-fev-26/limite-penal-prisao-deputado-daniel-silveira-paradoxos-processuais
quinta-feira, 11 de agosto de 2022
RISTF e o Inquérito do Fim do Mundo a luz de seus artigos! Analogia, extensibilidade e in-praticalibilidade!
Olá! Bem vindo ao blog!
1- Antes de falarmos sobre Inquérito das Fake News o natimorto, considerando o Regimento Interno do STF; lembremo-nos da Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro, antiga Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, que em seu Art. 3º, afirma que ninguém pode alegar desconhecimento da lei. Logo, além de ter conhecimento você, leigo, deve entender que ela existe, que vc a reconhece e que ela faz parte de nosso ordenamento jurídico e que tens o dever de observá-la, cumprir ou se responsabilizar por não cumpri-la!
É dureza, já que fomos cerceados das aulas de Moral e Cívica e OSPB de nossas escolas!
E não adianta alegar que é um leigo... porque o termo leigo só servirá para as razões de interpretação, e quem dirá isso é um profissional ou um cidadão muito consciente!
2- Adentrando ao Regimento Interno em análise, vemos que em sua introdução pelo Art 1º, trata do óbvio para sua existência como um dos poderes da República!
Trata também da competência dos órgãos para seu pleno funcionamento e utilidade jurisdicional!
3- Seu art. 2º trata da composição e de onde se localiza tanto o poder denominado STF e o alcance de suas ação como última instância e última palavra de interpretação constitucional e a quem se destina, dentro do Território Nacional!
Trata o Art. 3º, e aqui se deve analisar com maior cuidado quais são seus órgãos e onde se localizam tacitamente! E isso é importante, já que não há uma designação expressa!
Os órgãos são compostos por membros e não os membros são compostos por órgãos! Claro... os órgãos possuem local fixado conforme o artigo 1º!
Onde se lê Presidente, leia-se Presidência como Instituição e não como pessoa!
Assim também funciona com o Presidente da República, Presidentes do Senado e da Câmara e os demais infra!
4- Todos os atos administrativos, sejam eles em análise de leis civil ou penal, são competentes a Presidência do Tribunal.
Para melhor análise por analogia, temos o Código de Ética do Servidor do Supremo Tribunal Federal!
Aqui também, se detém esta atividade dentro da Sede do Tribunal, assim como se analisará especificamente no caso único citado no art. seguinte!
Quanto o auxílio de outras autoridades, temos a utilização do Ministério Público Federal e a Polícia Federal, quando requisitados pelo Presidente do Tribunal!
Esses procedimentos, são pautados em leis que disciplinam a ação tanto do MPF como da PF!
5- E assim é o procedimento penal na sede ou dependência do Tribunal e quem comandará o Inquérito! E trata o caput do artigo o local específico para que se dê início ao Inquérito que é a Sede ou Dependência do Tribunal, que um território especificado neste Regimento, não cabendo ampliar o que o Regimento trata como específico. Muito menos adotar extensibilidade ou analogia, por expressa disposição legal regimental!
Assim como explicado anteriormente, o § 1º observa exatamente o que está disciplinado em Lei, e não pode um ministro do STF alterar o que a Lei determina a todos!!! Formas e prazos e determinação e MPF, deve-se seguir a Lei para que a legalidade do procedimento administrativo se torne, com a palavra do MPF, em processo judicial!
6- Se o caso, depende do elencado como sessões e audiências, o Presidente, logo ministro deve estar a frente por sua competência. Não está aqui o deslocamento da obrigação a terceiros!
Por isso, Art anterior trata da transferência do procedimento quando este é remetido a outros órgão apropriado nas questões penais como a PF!
7- Está aqui neste artigo, a informação para delimitar os procedimentos administrativos sendo penal ou não!
Razão pela qual seus ministros fiquem livres para que órgãos competentes em suas diligências legais alcacem o resultado de resolução do problema!
Conclusão: - E assim, encerramos compreendendo ao final, porque o Ministro Marco Aurélio Mello o tratou como natimorto e Inquérito do Fim do Mundo, já que para sua existência, a ilegalidade deveria ser o norte de sua formação ou deformação. A sua natureza é anti-legal, anti-democrática e anti-Constitucional!!!
domingo, 31 de julho de 2022
📣 O YouTube removeu seu vídeo (Minha análise e resposta de discordância!)
Vídeo criado de postagens no perfil da Cristina Graeml sobre ocorrências pós-vacinas!
Destaca-se que o item abaixo, descreve exatamente o que consta no vídeo como dado histórico de que pode haver! E não há nada contra, apenas ressalta uma possibilidade de ocorrência que não contraria a tal política de desinformação!!!
O próprio YOUTUBE não entende o que descrever ou simplesmente não quer saber... é só podar o que está no título sem análise de conteúdo!!!
"Política sobre Desinformação Médica da COVID-19
O YouTube não permite conteúdo sobre a COVID-19 que constitua um risco sério de danos graves.
O YouTube não permite conteúdo que dissemine desinformação médica que contradiga as informações médicas das autoridades de saúde locais (ASLs) ou da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à COVID-19. Este requisito está limitado ao conteúdo que contradiz as orientações da OMS ou das autoridades de saúde locais relativamente a:
- Tratamento
- Prevenção
- Diagnóstico
- Transmissão
- Existência da COVID-19"
Observamos ainda que dentre estas políticas se encontra uma série de contradições, que não vou aqui destacar, mas beiram a muita imbecilidade ou pura e simples ignorância ou proteção de algo ou alguma coisa ou alguém!!!
Vamos ao e-mail recebido:
"📣 O YouTube removeu seu vídeo
1 mensagem
| YouTube Community Guidelines <no-reply@youtube.com> | 31 de julho de 2022 10:58 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Responder a: YouTube Community Guidelines <no-reply@youtube.com> Para: julioalbernaz@gmail.com | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Enviei uma resposta direta pelo Youtube, mas não tenho a cópia da mesmo! Apenas se indica no momento que estão a avaliar!
Pois bem... encaminhei mensagem que retornou por não encontrar o endereço que foi enviado!
Abaixo relatório de minha análise simples e descrição do processo histórico, etc...
"Re: 📣 O YouTube removeu seu vídeo
1 mensagem
| Júlio Albernaz <julioalbernaz@gmail.com> | 31 de julho de 2022 13:09 | |
Para: YouTube Community Guidelines <no-reply@youtube.com> | ||
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Segue vídeo e espero que não seja bloqueado novamente!
Resposta da Contestação:
" Júlio Albernaz, tomamos uma decisão sobre sua contestação
1 mensagem
| YouTube Community Guidelines <no-reply@youtube.com> | 31 de julho de 2022 14:19 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Responder a: YouTube Community Guidelines <no-reply@youtube.com> Para: julioalbernaz@gmail.com | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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terça-feira, 19 de julho de 2022
Bolsonaro - Grande vulto da República e herói da Nação!
Ao lutar por uma Direita ainda nascente e em favor da conservação da família e da unidade e identidade da Nação Brasileira contra: IMPRENSA vendida, Partidos e partidecos em rede de conveniência socialista, Organizações criminosas, Ativismo Judicial e Anarquistas contra o Povo!
Somente alguém com a conduta moral e inteligência a serviço do Povo poderia fazê-lo sem contaminar-se e se render a podridão de um século dominando nosso Solo!
Todos no mundo inteiro sabem das alianças do PT e do Tráfico de Drogas, Terrorismo e justiçamentos praticados em anos, tanto na clandestinidade como no seu ingresso na política nacional!
Estamos a nos livrar de uma terrível doença em nossa Terra Natal!
Para isso, nosso apoio incondicional a quem já demonstrou dar a vida pela Pátria!
Não estou falando de religião, pois Jesus deu a vida por todos, mortos anteriores, vivos durante o tempo que aqui ficou e os que nasceram depois disto!
Estou a falar, de quem jura a Bandeira como milhões e milhões de brasileiros fazem e farão por amor a sua Pátria!
Acorde Brasil! O BASTA já passou! Agora é a hora da ação!
Manifeste o seu apoio ao nosso Presidente da República contra o óbvio interesse nesses canalhas em colocar um bandido para comandar nossa NAÇÃO!!!
Por isso, todos os dias, digam o que sentem sobre os ladrões, usurpadores, lenientes, prevaricadores, vendilhões e canalhas que não agem em defender o Povo que está claramente disposto em nossa Constituição como bem maior de sua Social Interpretação!!!






