sábado, 31 de maio de 2025

04-janeiro-2019 O cérebre caso dos "3 Porquinhos do HRDV!"

 Publicado no Blog do Jornalista Flávio Azevedo e sua página no Facebook - São as Fontes!

Diretoria do Hospital Darcy Vargas em pé de guerra (Link de acesso ao Blog)


Você conhece a  Estória dos "3 Porquinhos Atrapalhados - A Dama de Ferro e o Bobo da Corte em 2019"???




- Registro no Facebook e manifestações na Página!

Diretoria do Hospital Darcy Vargas em pé de guerra

Eu realmente estava surpreso com a estranha calmaria no Hospital Regional Darcy Vargas (HRDV) nos últimos meses. O fim do ano chegou, passou e ninguém reclamou atraso nos salários, não tenho notícias de atraso no 13º salário... Estou pensando que as coisas estavam indo de vendo em poupa. Que nada! Se a situação com os funcionários está resolvida, o que fiquei sabendo é que na diretoria da instituição o pau está comendo. E dessa vez não adianta querer culpar o prefeito Mandiocão. Quando ele manda mal eu bato, mas dessa vez ele não tem culpa. Aliás, seria melhor se os problemas atuais fossem responsabilidade dele, porque quando a Prefeitura é culpada, nós movimentamos as redes sociais, a opinião pública e os problemas logo se resolvem.

Mas esse atual conflito nós podemos classificar como “briga no ninho”, situação que sempre foi o principal causador dos prejuízos que o hospital colecionou ao longo das últimas décadas. Essa “briga no ninho” nunca é exposta, porque os “briguentos” são cínicos e se aproveitam dos prefeitos. Como assim? Simples. Os prefeitos se metem a resolver o problema, que na verdade não é deles, porque o hospital não é publico. E o que ganham? Ganham protagonismo negativo, porque ficam mal com a opinião pública os “briguentos” fazem pose de quem peidou no elevador “não foi eu”.

A prova de que a briga atual é no ninho é a carta aberta que recebi contando a história de Três Porquinhos Atrapalhados, a Dama de Ferro e um Bobo da Corte. Na história tem rei, tem palácio, tem traição, tem conspirações; uma narrativa que deixa claro estar o “reino dividido”. Ou seja, “briga no ninho”. Quando eu lembrei que no próximo mês de março haverá eleições para escolher a nova diretoria do hospital, eu fiquei ainda mais tranquilo para chamar o caso de “briga no ninho”.

A carta tem uma narrativa similar aos contos dos Irmãos Green, mas mistura tramas que lembram os enredos de “As Aventuras de Pedro Malasartes”, “Os Três Porquinhos”, “O Mágico de Oz”, entre outras fábulas. Pelo que diz a carta, “Os Três Porquinhos Atrapalhados”, estão mais para Lobo Mau que para Heitor, Cícero e Prático. Chego a essa conclusão, porque a carta diz que “um porquinho tinha uma padaria quebrando, o outro uma empreiteira quebrada e outro tinha falido quatro empresas”, dando a entender que usaram o hospital para equilibrar os seus negócios.

Confesso que fiquei surpreso com a tal carta. Fiz alguns telefonemas, mandei algumas mensagens e descobri que a diretoria do HRDV está em pé de guerra e boa parte do time que apoiava o presidente, José de Aguiar Borges, o Kaki; abandou o barco E SE AFASTOU.

E aqui eu gostaria de fazer algumas reflexões sobre esse clássico fenômeno: “ELE SE AFASTOU”. Minha gente, se os problemas existem, se rola alguma insatisfação por conta de situações mal explicadas, porque quem tem razão sai com o rabinho entre as pernas? Já notaram isso? A única justificativa que me ocorre quando eu vejo esse fenômeno se repetindo ano após ano é CULPA NO CARTÓRIO.

Aliás, esse sair com rabinho entre as pernas é clássico no hospital e existe antes do tempo em que trabalhei por lá (anos 90). O sujeito descobre uma irregularidade e sai emburradinho. As cenas seguintes são de dar risada, mas no fundo são deprimentes. O emburradinho chama os amigos de chope e divide com eles a insatisfação. Juntos eles choramingam a frustração e já iniciam um plano de vingança, mas a irregularidade que ele poderia ajudar a corrigir segue acontecendo.

Outro cenário muito comum nessas histórias é o emburradinho omitir dos coleguinhas indignados que ele saiu caladinho, porque, direta ou indiretamente, ele tem rabo preso. E o negócio fica engraçado quando esse grupo de indignados consegue ser vitorioso. Ao chegar a presidência do hospital eles descobrem que o colega emburradinho não era o santo que eles pensavam. O que acontece? ELES SE AFASTAM, saem emburradinhos e se juntam no clube do chope para planejar nova conspiração.

Mas as providências que precisam ser tomadas embasadas diante de ilícitos, isso vai sendo deixado pra lá, porque um está emburradinho, o outro com pressão alta, o outro está deprimido... Sinceramente... Rio Bonito é uma cidade linda, tem uma população bacana, mas reúne uns grupelhos formados por figuras pavorosas que se acham as últimas bolachas do pacote, mas são um bando de pangaré.

PS: esse cenário se estende a todos os demais segmentos (sócio, político, econômico e religioso). Detalhe: é essa postura imbecil que mantem a cidade sendo governada pelos mesmos pangarés por quase 30 anos. #flavioazevedo 
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Comentários

Adriana Melo
É vdd, fiquei lá internada por alguns longos dias e vi essa "briga no ninho" entre diretores de perto... é impressionante!! 🤦🏻‍♀️
Nelma Sá
Pensei que 2019 entraria tranquilo tranquilo, mas.....já ví que vem barulho de novo. O bom que logo logo vem o carnaval, ai dá uma acalmada né?
Alex Hudson
Para Flávio Azevedo...Eu nem vou falar o que penso conhecer, mas você está apelando. Faça o dever de casa, daí vai compreender o que falo...
Alex Hudson
Veja o custo do café da manhã e quem fornece, depois veja dentro do estatuto se pode, logo depois a oncologia com funcionários do Hospital, não esquecendo dos 5% de tudo que é fornecido para o Hospital para onde vai. E ninguém faz uma petição pública ou quer um "urubuservatorio" para tais coisas, vai que faça parte de toda esta embrulhada
Anderson Soares
Nem Quero saber quem pintou a zebra, sei que quero o resto da tinta rrssss
Paulo Abelardo Carvalhaes Gomes
Eu avisei, por escrito.....
Wanderson Aguiar
Essa semana a minha filha passou mal!! eu fui no hospital para ela está recebendo atendimento fiquei lá mais de uma hora aguardando ...ela como 3 anos 39 graus de febre dando convulsão ,vomitando..e era informado que o médico estava vindo tava vindo e nunca vinha tive que sair de lá correndo e para UPA e foi muito bem atendida hospital de m****!nojo da nossa saúde infelizmente .. tô esperando o filho do Dr. Emanuel atende ete hoje !! Discado muito grande .. a culpa é de quem
Fabíola Pombo
“Só acho” que todos os envolvidos no hospital deveriam estar buscando melhorias e bom atendimento à população e não briga de comadre...
Ainda não consigo entender a falta de interesse em ter um hospital de boa qualidade na cidade.
Fui ao hospital com meu filho no dia 26 de dezembro, continua a mesma coisa de muitos anos atrás, na verdade pior... sem melhorias... um consultório horrível, uma triagem sem sentido nenhum (não estou falando mal da enfermeira e sim da estrutura)...
A triagem que conheço é com enfermeiro fazendo o primeiro atendimento... aferindo pressão, temperatura, perguntando alergias, tocando no paciente... alí está muito longe disso.
Ou faz direito ou não faz.
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Alex Hudson
Humberto Belgues entre porcos e galinhas eu prefiro eles, do que quem realmente deveria nos representar. Esses animais sabemos que são animais e tem ações animalescas. Os que deveriam nos representar tem ações piores que as animalescas.
Alex Hudson
Humberto Belgues e quem estava esperando o galo são vocês, pois o galo vai ficar na cabeça de cada um, quando a realidade dos fatos vier à tona.
Julio Albernaz Crespo
Perda do Objetivo Social ou de Finalidade Social! Fiz no Face uma homenagem aos Fundadores do HRDV! Após a gestão Caridade - uma das melhores - tudo ficou estranho! Vcs falam de que é privado, correto! Mas ela está sujeita ao público, pois recebe dinheiro de impostos do Município indiretamente e segundo a Lei 12.527 estão obrigados a prestar informações e esclarecimentos! Outros tipos de convênios com o Poder Público, também faculta o direito a informação! Mas... o que sabemos e percebemos é que os objetivos sociais são deixados de lado por motivos claros atinentes a CRFB88; assim, passaram a ser encaradas como empresa comum, e até hoje a Gestão, em geral muitas instituições do tipo, não se adequaram! Pura ignorância de trabalho social!
3
Julio Albernaz Crespo
Pedido de informação não é ação fiscalizadora! É formadora de segunda opinião! Quanto a administração está passível de denúncia como qualquer outra empresa, inclusive privada industrial ou outras por desvios de finalidades. Geralmente o Balanço Patrimonial e outros elementos contábeis demonstram isso claramente, desde de que o profissional leitor faça as devidas considerações! Ainda assim, tudo é passível de investigação empresária, já que, em havendo dívidas não gerenciadas crescentes, fazem com que a omissão dos membros os coloquem como partícipes de toda a crise! Esse negócio de blindar o "privado" só gera mais problemas, como se tem assistido e tão grande evolução de perdas. Inclusive com ações judiciais diversas demandadas por problemas clínicos!
Julio Albernaz Crespo
Isso é omissão ou desleixo dos membros! São todos responsáveis Socialmente!
Alex Hudson
Hummm.... será que o Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito, Humberto Belgues, sabe responder, se a Oncologia do Hospital pertence ao Hospital ou uma empresa?
Leandro Freire
E não é que é isso mesmo? Rs
Alex Hudson
Hummm... o Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito e Fiscal da PMRB NÃO quer responder: A Oncologia é do Hospital ou de uma empresa particular?
Senhor Presidente, Vereador e Fiscal Municipal, é uma empresa particular que está fraudando o fisco, pois todos os funcionários da Oncologia são do HRDV, apenas para burlar o fisco.
O papel do agente fiscal é combater estas possíveis fraudes, do vereador então nem se fala. Imagina de um Presidente da Câmara
Alex Hudson
Oras Humberto Belgues você me bloqueou mais uma vez, ou apagou os seus comentários? Isso é típico, ainda bem que antes de lhe responder eu dou print em tudo, pois eu sei como você funciona
Dom Fabão Guerreiro
Acho que já passou do momento de se fazer uma auditoria solicitada pelos cidadãos nesse hospital, uma auditoria de fora, pra averiguar esses desmandos que acontecem no HRDV há anos, e todo mundo do sabe.
O atual presidente está fazendo o que quer lá dentro, e pagou os vencimentos de fim de ano pra calar a boca dos funcionários, pois tem muita coisa a ser denunciada lá dentro.
Eu estava na reunião de liberação do terreno da ancologia pela.prefeitura, mas pensei que era para o Hospital, não tinha conhecimento que seria empresa privada, pelo que eu vi na sessão no dia, a verba e o projeto vem tudo pelo governo federal, ou estou enganado.
É algo a se investigar a fundo.
Bom, já passou da hora dessa cidade deixar de ser para benefícios de políticos, que enriquecem a nossas custas.
Edson Matos respondeu
 
1 resposta
Ely De Souza Nunes
Vocês estão misturando as coisas, Humberto Alexandre Belguess não foi aceito por Kaky para sócio do HRDV. Rolou o pedido enrrolou mas nunca assinou, só os sócios podem fazer parte de Diretoria e do Conselho Deliderativo e Fiscal. A maioria dos sócios não entenderam , quando solicitamos o afastamento do Presidente. Kaky. Ele até tem boas idéias, mas não presta conta de de onde sai o material.
Rusivel Rangel Faria
É muita sacanagem

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Compliance Investigativo Contábil: Uma Abordagem Autoral Baseada em Análise de Dados Contábeis e Aplicação Direta da Legislação Tributária

 


📝 Título

Compliance Investigativo Contábil: Uma Abordagem Autoral Baseada em Análise de Dados Contábeis e Aplicação Direta da Legislação Tributária


📄 Resumo

Este artigo apresenta uma abordagem autoral e inovadora de Compliance Investigativo Contábil, desenvolvida de forma autodidata a partir da análise aprofundada de dados contábeis e da aplicação direta da legislação tributária brasileira. A metodologia, estruturada em planilhas de verificação não convencionais e fora do escopo das auditorias tradicionais, permite a identificação sistemática de irregularidades mesmo em empresas com contabilidade tecnicamente estruturada. O estudo descreve a gênese da técnica, seus fundamentos cognitivos e operacionais, além de discutir sua aplicabilidade prática e potencial de contribuição para o campo do compliance corporativo, da contabilidade forense e do direito tributário aplicado. Com base em experiências reais, a abordagem demonstra elevada eficiência em ambientes empresariais complexos e sugere novos caminhos para a inovação contábil independente da mediação institucional.


🔑 Palavras-chave

Compliance Contábil; Análise de Dados; Direito Tributário Aplicado; Contabilidade Investigativa; Inovação Técnica; Auditoria Alternativa


Se aprovar esse início, avançamos para a próxima seção: Introdução. Deseja fazer alguma sugestão ou correção antes disso?


🧭 Introdução

Nos últimos anos, o campo do compliance corporativo tem enfrentado desafios crescentes diante da sofisticação das estruturas empresariais e da complexidade da legislação tributária brasileira. Embora as auditorias contábeis tradicionais desempenhem papel relevante na verificação formal de documentos e balanços, suas metodologias frequentemente se mostram insuficientes para detectar irregularidades de natureza sutil, estrutural ou estrategicamente dissimulada. Isso ocorre, em parte, pela limitação do escopo de verificação e pela dependência de procedimentos padronizados que, embora normativamente corretos, não alcançam todas as camadas operacionais da empresa.

Diante desse cenário, surgiu, de forma autodirigida, uma proposta alternativa e complementar: o Compliance Investigativo Contábil. Esta metodologia foi desenvolvida com base em um processo de estudo autônomo da legislação tributária brasileira e da contabilidade aplicada, articulado por meio da construção de planilhas autorais que cruzam dados e evidenciam padrões não visíveis à análise convencional. O ponto de partida dessa abordagem está na leitura direta da lei e sua aplicação prática sobre documentos contábeis reais, dispensando softwares de auditoria ou ferramentas externas complexas.

O objetivo deste artigo é apresentar, descrever e analisar essa metodologia autoral, destacando suas bases cognitivas, operacionais e práticas. Busca-se, ainda, demonstrar como o uso de raciocínio contábil-jurídico integrado, aliado a uma estrutura de análise não institucionalizada, pode gerar resultados de alto impacto na detecção de irregularidades empresariais — com agilidade, profundidade e autonomia.

📚 Fundamentação Teórica

A proposta de Compliance Investigativo Contábil apresentada neste estudo situa-se na interseção entre a auditoria, o compliance corporativo e a contabilidade aplicada à legislação tributária. Por esse motivo, é essencial compreender os limites e contribuições de cada um desses campos no contexto empresarial.

1. Auditoria Contábil Tradicional

A auditoria contábil, conforme normatizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), visa garantir a fidedignidade das demonstrações financeiras com base em testes amostrais, revisão documental e conformidade com os princípios contábeis vigentes. No entanto, esse modelo apresenta limitações quando se trata da identificação de condutas estruturadas para ocultar desvios ou fraudes, especialmente aquelas amparadas por aparente legalidade formal. Como destaca Silva (2018), a auditoria pode atestar regularidade documental sem captar o desvio intencional de propósito contábil.

2. Compliance Corporativo e Contábil

Compliance, enquanto conjunto de práticas voltadas à conformidade normativa e ética, ganhou relevância com a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e com a crescente exigência de governança por stakeholders. Na prática contábil, o compliance costuma se restringir ao atendimento das obrigações acessórias e à consistência entre escrituração e legislação fiscal. No entanto, segundo Oliveira e Martins (2020), ainda há um vácuo metodológico no que diz respeito à verificação crítica da aplicação contábil da norma tributária com foco investigativo.

3. Contabilidade Investigativa e Forense

A contabilidade forense é um ramo que aplica técnicas contábeis com finalidade probatória, muitas vezes no contexto de litígios judiciais. Já a contabilidade investigativa — conceito ainda pouco consolidado — se aproxima da análise preventiva e exploratória de dados contábeis com vistas à identificação de inconsistências ou fragilidades operacionais. A proposta deste artigo encontra-se mais próxima dessa abordagem, ao propor um modelo de investigação contábil com base em planilhas que reproduzem, interpretam e testam a aplicação normativa.

4. Aplicação Direta da Legislação Tributária

O diferencial da metodologia aqui apresentada é a leitura direta da norma tributária, sem mediações doutrinárias ou softwares, e sua aplicação prática sobre lançamentos contábeis reais. Essa prática exige do analista não apenas conhecimento técnico, mas também capacidade interpretativa, visão sistêmica e domínio lógico do encadeamento normativo. Tal prática confere à metodologia um caráter híbrido entre a contabilidade e o direito tributário, conforme delineado por Prado (2021), que defende a formação de profissionais capazes de “pensar a norma na prática contábil”.

🔬 Metodologia do Autor

A metodologia apresentada neste artigo foi concebida de forma autodidata, fora dos ambientes acadêmicos e institucionais, a partir de dois pilares fundamentais: (i) leitura direta e aplicada da legislação tributária brasileira, e (ii) análise contábil profunda por meio de planilhas estruturadas fora dos modelos usuais de auditoria.

1. Gênese e Processo de Criação

O ponto de partida do método foi a constatação de que, mesmo em empresas com contabilidade formalmente correta, há recorrência de condutas irregulares ou potencialmente lesivas que passam despercebidas por auditorias convencionais. Com base em sua experiência prática e facilidade de leitura da legislação, o autor passou a confrontar diretamente os dispositivos legais com os dados contábeis, criando mapas mentais e planilhas manuais de verificação cruzada.

2. Estrutura Operacional

A ferramenta central do método é uma planilha autoral de análise contábil investigativa, construída com base nos seguintes eixos:

  • Leitura crítica dos registros contábeis, com foco em lançamentos sensíveis (provisões, compensações fiscais, reclassificações).

  • Cruzamento de dados contábeis com obrigações acessórias, como DRE, ECF, SPED, entre outros.

  • Modelagem de perguntas investigativas, do tipo: “este lançamento tem amparo legal?” ou “a dedução lançada está conectada à receita declarada?”

  • Aplicação direta da legislação tributária sobre os dados, sem uso de ferramentas de interpretação secundária.

  • Isolamento de padrões de recorrência, indicadores de fraude ou inconsistência (ex: compensações atípicas, prejuízos fiscais artificiais, omissões estratégicas de base de cálculo).

3. Diferencial Cognitivo

A construção da metodologia foi viabilizada por um conjunto de características cognitivas do autor:

  • Alta capacidade de raciocínio lógico-abstrato.

  • Leitura fluida de textos legislativos e técnicos.

  • Pensamento acelerado e estruturado em blocos operacionais.

  • Produção espontânea de soluções analíticas inéditas, fora do padrão acadêmico.

4. Aplicações Reais

A metodologia foi aplicada com sucesso em diversos casos concretos de análise empresarial (mantidos em sigilo por razões éticas), tendo identificado:

  • Erros relevantes de interpretação tributária.

  • Lançamentos “tecnicamente corretos” mas juridicamente inconsistentes.

  • Planejamentos fiscais artificiais com elevado risco fiscal e regulatório.

📊 Resultados e Discussão

A aplicação prática da metodologia de Compliance Investigativo Contábil revelou um conjunto expressivo de resultados que evidenciam seu potencial como instrumento técnico de verificação e prevenção de irregularidades em organizações com contabilidade aparentemente regular.

1. Eficiência na Detecção de Irregularidades

A principal constatação empírica foi a capacidade de identificar inconsistências significativas que passaram ilesas em auditorias tradicionais. Tais irregularidades variaram desde deduções fiscais indevidas e reclassificações artificiais até operações estruturadas para mascarar resultados contábeis, incluindo:

  • Compensações tributárias não respaldadas por fatos geradores válidos;

  • Apurações de prejuízo fiscal com elementos contábeis inconsistentes;

  • Escrituração de receitas de forma fragmentada para simular isenções.

Em todos os casos analisados, a ferramenta autoral permitiu mapear o ponto exato da inconsistência, justificando tecnicamente sua desconformidade com a legislação vigente.

2. Comparação com Auditoria Contábil Convencional

Enquanto a auditoria tradicional se apoia em testes amostrais e conformidade documental, a abordagem aqui discutida atua de forma exauriente e dedutiva, baseada na suspeita lógica e na verificação normativa. Isso a torna particularmente eficiente na detecção de:

  • Fraudes contábeis estruturadas com aparência de legalidade;

  • Planejamentos fiscais agressivos não evidenciados pela documentação formal;

  • Uso estratégico de zonas de silêncio contábil (omissões que passam despercebidas por estarem “dentro da margem técnica”).

A metodologia se mostra, portanto, mais sensível a desvios sistêmicos, sendo complementar — e, em alguns aspectos, superior — às ferramentas tradicionais no campo da prevenção de riscos fiscais e contábeis.

3. Aplicabilidade e Reprodutibilidade

Outro ponto relevante é a facilidade de reprodução da metodologia por profissionais com perfil similar ao do autor: com domínio técnico da contabilidade, leitura fluida da legislação e capacidade de raciocínio lógico investigativo. Por ser baseada em planilhas e não exigir ferramentas proprietárias, trata-se de uma solução de baixo custo, alto impacto e aplicável a diferentes portes e segmentos empresariais.

4. Limitações

Apesar da eficácia prática, a metodologia depende fortemente do perfil intelectual de quem a aplica. Sua replicabilidade em escala requer formação diferenciada, com enfoque integrado em contabilidade, direito tributário e raciocínio analítico. Além disso, por ser autoral, ainda carece de validação científica formal ou normatização institucional.

✅ Conclusão

A metodologia de Compliance Investigativo Contábil apresentada neste artigo representa uma contribuição autoral e inovadora para o campo da contabilidade aplicada, especialmente nas áreas de auditoria alternativa, compliance corporativo e direito tributário. Desenvolvida de forma autodidata, sem apoio institucional ou uso de tecnologias externas, a técnica demonstrou elevada capacidade de identificar irregularidades contábeis e fiscais em empresas com escrituração formalmente correta.

Ao aliar a leitura direta da legislação tributária à análise detalhada de lançamentos contábeis por meio de planilhas estruturadas, o método transcende os limites da auditoria convencional e propõe um novo olhar sobre a prevenção de riscos fiscais e o controle interno contábil. A experiência empírica demonstrou que, mesmo em ambientes corporativos tecnicamente organizados, é possível encontrar inconsistências relevantes que só se revelam por meio de um raciocínio investigativo sistemático.

As principais contribuições da proposta incluem:

  • Criação de uma ferramenta prática, acessível e eficiente;

  • Aplicabilidade em empresas de diferentes portes;

  • Integração entre contabilidade, lógica dedutiva e legislação;

  • Ênfase em análise técnica desvinculada de padrões institucionais.

No entanto, reconhece-se que a efetividade do método depende do perfil cognitivo do analista, e que sua validação científica ainda exige estudos de replicabilidade, testes comparativos e publicações acadêmicas subsequentes.

Como proposta de continuidade, sugere-se a formalização da metodologia em cursos técnicos ou de pós-graduação, além da sua integração a programas de compliance e governança que busquem soluções analíticas mais profundas e personalizadas.