sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Gilmar Mendes em: O Caduco da República!!!

Após anos de movimentos teratológicos advindos do STF com a Imprensa indo e voltando no apoio incondicional e depois condicional, até que descobriram que até isso foi relativizado ao interesse dos Togados, outrora membros da Monarquia Abastada do Brasil e hoje um "Poder" relativizador segundo interesses estranhos a Constituição em que foram inseridos, mas que se inclinam apenas ao corporativismo "ético" da manutenção do Monopólio da Interpretação desconsiderando as Interpretações ulteriores e principalmente negando a Vontade Maior do Legislador Constituicional o Vívido Legislador Positivo incontestável!

Mas ocorre que após tantos desmandos, eis que surge não a tese acadêmica, mesmo após usos neste últimos 30 anos, de que a Lei de 1950 está CADUCA ou CADUCOU!


Seria a caducidade porque o David Alcolumbre presidente do Senado disse que não pautaria nem se fossem 80 assinaturas sobre pedido de impeachment de ministros do STF? Mesmo ele contrariando a Lei do Impeachment e o próprio Regimento da Casa Senado da República?


Ou seria o Gilmar Mendes olhando-se no espelho e falando para si?


Ou seria algo maior como no Futuro eliminar o Tribunal do Juri e riscá-lo, já que hoje retirou o Direito do Povo tendo notícia de algum ilícito de um ministro "deus" não possa fazê-lo como o Tagliaferro está fazendo aqui e fora do País???


Ou seria uma troca de bola para que seu ex-Sócio o proteja por mais anos até sua aposentadoria e mantenha-o livre de reportagens no futuro como as proibidas por violência do STF em atentado a liberdade de expressão e de imprensa nas investigações dele e do Toffoli, em alguns casos como na revista Cruzoé?


Ou seria um forma de colocar o David Alcolumbre numa saia justa e apoiar o novo candidato ao Supremo do Lula-Drão?


Seria um jogo de "PODER" FASCISTA ou mero jogo politiqueiro do cotidiano brasiliano?


A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 trata em seu:

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Notem que a Soberania foi violada diversas vezes com incursões cubanas, soviéticas, chinesas, iraniana, palestina, Farcs, venezuelanas, bolivianas, etc....


Notem que a cidadania perdeu sentido quando direito foram caçados como se nossos irmãos fossem APÁTRIDAS como os asilados em Estados Estrangeiros quando os Direitos Humanos foram violados e os Direitos civis defenestrados ao ponto de se aplicar: sepultamento em vida, morte financeira, inclusive de esposas e menores, torturas e até morte em cárcere claramente politiqueiro partidário como os advindos da campanha de 2023!


Notem que com isso a indignidade humana se estendeu, quando o direito à liberdade foi relativizado para o Povo e dada como absoluta a "tribos" de indivíduos segregadores como os de atividades feministas e principalmente trans-alguma coisa!


Notem que os valores sociais tanto do trabalho e da iniciativa privada foram totalmente caçados com Tributação Monstruosa, que mata qualquer vontade de crescer e até sobreviver, sem ser de assistência mentirosa do Governo Federal, Estaduais e Municipais, já que a carga Tributária é sobre o CONSUMO e quem paga é justamente a massa de consumidores incluindo os que acham que a assistência está trazendo vantagem quando a morte financeira do País se auto-decreta pelo nível de endividamento!


Notem também que o Pluralismo político é vergonhosamente mentiroso no País, quando o único partido de Direita foi impedido de existir. E todos os demais ou são alinhados com a Esquerda ou o vômito do Centrão!


E ao ápice da aberração da caducidade do Gilmar está em matar o Parágrafo único, tirando do Povo o verdadeiro e soberano PODER!


O DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 trata da Lei Penal! Se caducou porque é usado por ser recepcionado pela CONSTITUIÇÃO DE 1988?


Já a LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

 

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.


Está caducada depois de ser recepcionada pela Constituição de 1988?


Uma é mais velha que a outra!


Fica a meditação de cada um e seu verdadeiro julgamento, já que o Brasileiro é o Senhor do Júri Nacional! Pois é isso que querem MATAR!!!



quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Inquérito do Fim do Mundo e o Golpe dos Golpes de Estado!

Quando nasceu a GP 69?

Porque ela nasceu?

E os Inquéritos do Fim do Mundo, quando nasceram e porque estão ainda vigindo?

E porque são usados como provas em diversos processos tidos como conexos?

Porque a Lei Penal foi alterada em 2021?

Porque os Crimes elencados na Lei Penal recepcionaram os Inquéritos Anteriores a sua Existência?

Porque Inquéritos relativos a Fake News continuam aberto por tantos anos se a Lei Penal não foi modificada e jamais recepcionou tal prática como Crime?

Eis o grande golpe!!!

É só meditar sobre a introdutória da Lei Penal e alinhar todos os fatos/atos tidos como criminosos no tempo e no espaço!!!

Observação Importante: Vou dar a dica, mas que os Advogados de Bolsonaro e dos demais que façam o dever de casa! Acho que comeram um mosca gigante ao não se basearem na GP 69-2019 e seus efeitos trágicos!

O próprio Bolsonaro não pensou nisso, mesmo estando tantos anos na Política!

Esse raciocínio jurídico demanda análise dos fraudulentos processos do senado romano na história de seu império que tanto na ascenção como na decadência se provaram que as manipulações precisam ser eternas e matam sempre a todos e o Povo sofre!

  PARTE GERAL
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Anterioridade da Lei

     Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Lei penal no tempo

        Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

domingo, 30 de novembro de 2025

Porque agradecer a Deus pela Família? - Parte I e Parte II (Atualizado - do Publicado em 28/05/2025)

PRIMEIRA PARTE ESCRITA EM 02/01/2025

Quando era bem pequeno, uns 2 anos, ficava na pedaleira da máquina de costura da Mãma, dirigindo pela grande roldana que o pedal fazia rodar até que a agulha subisse e descesse!

Numa dessas vezes, uma prima, veio afrontosamente confrontar minha mãe!

Fiquei anos com raiva dessa prima!

Mas como eu era pequeno, não pude dar uma surra nela!

Qdo já no primário, a regra cerebral é que ninguém podia xingar minha mãe!

Se isso ocorresse nem aviso tinha. E o pau comia!

Qdo alguém falava de meu Pai, eu ficava zangado, mas meu pai podia se defender!

Isso até os meus 15 anos.

Assim, ninguém queria falar mais!

Qdo eu tinha uns 8 anos, duas tias falaram da minha levadeza e que minha mãe não me controlava e que eu ia bater na cara dela!

Pronto! Arrumaram confusão!

E olha que nessa época eu apanhava umas 4 vezes ao dia!

Daí a Maria entrou com uma vassoura pra me acertar na cabeça como sempre fazia! Não se esqueça! Tinha apenas 8 anos e ela mais de 20!

Mas falou de minha mãe!

Então peguei a vassoura da mão dela e a ameacei de dar uma coça nela com a vassoura da próxima vez!

E eu gostava dela!

Mas ela não era fácil!

Ela batia em mim e na Cecília!

Não mais e pediu as contas e sumiu!

E assim.... Cecília tbm!

"Tadeu!!! Xingou Mamãe!!!" E lá ia eu direto pro assunto!

E assim, jamais permitia-mos desonrar nossos Pais e tbm nossos irmãos!

Sempre ficamos com a atenção um sobre o outro.

Então veio um sujeito no ônibus e ficou de graça com o Cláudio porque sendo ele deficiente, não pagava passagem e tinha saltado muito antes do ponto de destino final!

Só que isso não lhe dava direito algum de ofender ninguém!

Muito menos ao meu irmão que não lhe dirigiu palavra antes, e reclamou apenas ao descer sobre seu direito.

Eu xinguei tanto o cara no ônibus lotado que meu irmão Cláudio do lado de fora ficou desesperado! Afinal ele sabia que quando irado, vivo, era imparável e incontrolável.

Mas o cara ficou praticamente colado no parabrisas com medo de voar por ele!

E continuamos assim, apesar da distância!

Antes do papai ficar doente, a preocupação dele era se nós o colocaríamos num asilo!

Disse pra ele que não fomos criados pra isso!

Ele ficou tranquilo!

Quando ficou doente, pudemos fazer o melhor do nosso alcance!

Deixei alguns trabalhos de lado e ia levá-lo sem exitação.

E sempre observando ele na descida e na subida de escada!

Afinal ele já tinha tido uma queda e teve um líquido no joelho que dava tanto que até eu sentia a dor dele.

E por isso, quando descia lá no AP, tropeçou e já ia caindo da metade do caminho. Uns 9 degraus.

Então, eu estava descendo de costas e o segurei!

E assim fomos caminhando!

Cecília sempre junto e a Mãma também!

Então, chegou a minha vez!

Cecília lá na operação geral, Mãma na coordenação e Sheila na distribuição com nossas Filhas!

As Meninas (já casadas) fizeram os rodízios e assim, com a Gabizu na manutenção, chegamos aqui!

E olha que não faltou encrenca, mas a defesa era impecável!

Nós fomos feitos assim!

Quem na família destoa disso que se examine!

Se não fosse a repreensão de minha irmã Cecília, eu teria sofrido bem mais.

E olha que eu aguento bem!

Mas só aguento porque Deus atende as orações e pq possuo quem luta a minha luta!

E se alguém quer lutar sozinho, só despreza a Palavra de Deus!

Pois amar a Deus é o primeiro mandamento!

O segundo é a família!

E quem forma outra família, ainda assim, não tem direito de desonrar Pai e Mãe!

Pq para estes não foi dado prazo de cumprimento da Obrigação!

E se alguém, me chamar a atenção pq eu afrontei minha mãe, está certo e eu estaria sendo louco!

Se eu fizesse algo assim, nem dormir direito conseguiria! Estou mentalmente bem!

E se alguém da família te chama a atenção, olhe e não se sinta ofendido. Mereceu!

Então, por isso damos graças a Deus por termos a vontade de cuidar uns dos outros, mesmo que olhando e observando!

A minha família só gratidão a Deus!

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SEGUNDA PARTE ESCRITA EM 28/05/2025

Nunca me achei normal!

Sempre achei estranho num mundo bem sintomaticamente evidenciável.


O ser humano é volúvel e por vezes inconsequente se achando superior em tudo e sobre todos.


Isso se chama ARROGÂNCIA que também tem um misto de ganância de saber fútil não edificante e se sentir no poder ou poderosamente de tal forma que suas opiniões e vontades possam afrontar e até magoar a quem se doou por outro alguém que reflexamente lhe beneficiou!


Eu sempre pensei que não queria ter vindo a este mundo se me fosse permitido ter uma existência prévia para que de tal modo pudesse exprimir meu desejo. 

Só que não existe isso! 

Você vem e pronto! 


Ao ser humano não é lhe dado escolha por ser obra de um Criador que assim deseja e por isso eu posso pensar Nele, olhar para Ele, vÊ-lo como É e entender seus desejos e vontades para a vida de cada pessoa neste mundo temporal de tempestades e bonanças.


Onde impera o que plantamos e o que colhemos e o que faremos com as obras destes produtos.


Daí quero asseverar que não sou grato apenas aos meus pais - papai e mamãe!

Sou grato aos pais, avós, bisavós, e assim por diante de todos eles! Inclusive tios, apesar da mala que alguns possam ter sido de alguma forma e em algum tempo. Quem não tem o seu mala preferido?!


Embora o Mestre nos faça alguma observação sobre nossa origem familiar, não nos declara as Escrituras que a honra morra com a partida de quem devamos prestar honras como pai e mãe.


Assim também, devemos prestar honras aqueles que geraram e carregaram com sacrifícios quem nos gerou ou que nos alcançaram por gerações.

Não há nas Escrituras nada que se oponha a isso!

Muito ao contrário!!!

Não é a própria Bíblia na tradição inclusive em que se relatam todos os ascendentes por gerações e gerações até a chegada do Salvador?


Então vamos a GRATIDÃO!


Creio ser eu, um dos poucos na família, seja de pai ou de mãe, que tenha interesses em saber quem eram os nossos antepassados. Gostaria mesmo de saber como viveram e o que enfrentaram neste chamado “novo mundo” nas américas!


Por parte direta de meu pai e de minha mãe, podemos ter algum alcance de suas dores, sofrimentos, tragédias familiares, entregas e tal dedicação obstinados em não ceder àquelas realidades em que se encontravam, em suas vidas muito distantes, seja pelo tempo ou pelo espaço territorial até se encontrarem. Assim também seus irmãos e seus pais!


Esquecer ou não querer entender demonstra muito bem o que nos tornaremos! Isso é sintomático!


Lembrar disso é o que nos faz melhorar e orar pelos nossos descendentes para que não sofram o que nossos ascendentes passaram!


Abel demonstrou gratidão e deu o seu melhor.

Caim apenas deu julgando ser o seu melhor.

Se você não consegue entender a diferença disso… não estás bem!!!


É como analisar o dízimo e a oferta!

O dízimo foi instituído na primeira etapa como sendo oferta!

Com o tempo e com o crescimento do povo do Senhor, foi separada uma tribo para ministrar o culto ao Senhor. Daí a obrigação dos demais grupos ou tribos em dar manutenção a estes separados!

Mas estes que estavam obrigados se acharam no direito de negar o dízimo.

E por isso a imposição foi a determinação Soberana!

Com a vinda de Jesus, este restabeleceu a oferta de amor. Aquela mesma que levou Abel ser morto pela inveja de seu irmão!


Essas coisas acontecem em família também! E não é de hoje!


Eu nasci grato, permaneço grato e morrerei grato a quem me gerou em união a quem nos deu o sustento do dia a dia para que isso fosse possível e que não mediram esforços e sacrifícios, inclusive comprometendo suas próprias saúdes em nome de meus irmãos e de mim!


Omitirei detalhes que estou colocando em outro escrito.


Mas não posso deixar de fazer a observação que minha mãe não é obrigada a me sustentar! Ela faz isso por AMOR! Vou repetir... Minha mãe não é obrigada a me sustentar!!!

Mas eu, se pudesse a ajudaria em seu sustento se ela precisasse!!!

Essa é a obrigação dos filhos? Cada um com sua consciência! Eu tenho muito trabalho com a minha!


Desde de que fui submetido à primeira cirurgia em maio de 2019, minha Mãe, não deixou a minha casa em falta.

Até hoje dezembro de 2024 eu creio que por meio dela o meu custo de sobrevivência foi de:


Total até aqui=>

277.044,00


Minha mãe paga seu Imposto de Renda todo ano!

Paga muito até!

E nem assim, deixou de pensar no filho este! E não deixou os outros que dela se socorrem em algum momento!

Inclusive dos filhos e filhas que seus filhos tiveram de forma direta ou de forma indireta!


E ela não se preocupou com o seu IMPOSTO DE RENDA pois continuaria a pagá-los como sempre pagou!


Não pedi ajuda às filhas para ajudar sua mãe! Embora eu creio que isso deveria ser uma virtude de quem sempre as colocou em lugar primeiro de cuidados e amor!


Assim como minha mãe faz comigo, apesar de ter eu, esposa.


Trás meu café todos os dias pois a Sheila está em seu estágio!


Cada uma fazendo o seu melhor para não ficar na mesma!


Nunca pedi ajuda às minhas filhas para mim! Embora sejam elas que devam ou não honrar o pai que tem! Por pior que ele seja! Como qualquer pai pode ser - bom ou péssimo!


Mas eu também não pedi a minha mãe! Preciso dizer isso?!

Não pedi aos meus parentes paternos: meus tios e primos - que se dispuseram através da Cecília de mandar uma boa ajuda no início de tudo que foi bem dispendioso! E como foi!


Por isso o motivo que sempre pensei quando me dei com a questão de não querer ter vindo! 

É sintomático e a realidade se impõe para bons ou maus!


Eu não peço ajuda! Não por arrogância, petulância, orgulho ou seja lá o que for!


Não peço porque sei que Deus proverá!!!


E se for a vontade Dele que eu não tenha nada, assim será e ninguém será capaz de mudar isso!


Descansar no Senhor é saber que Ele nos dará o que precisamos!


E quando Ele achar que não precisamos mais é o dia em que uma linha se toca na outra e o desembarque é o que o Decreto 1º no Tempo foi posto como punição e consumação afinal!


Mas não posso deixar de salientar o significado de MESQUINHARIA!

Essa é aquela em que o ser humano acha que está fazendo além de sua obrigação e que não quer ser incomodado por isso, porque não pediu isso ou não quer aquilo!


Esse é aquele que acha que está em outro patamar. Diga-se… um patamar chocantemente triste de ler, ver ou ouvir!


Porque alguém acreditou ou achou um dia que tudo seria feito e cuidado para que a mesquinharia não fizesse parte de suas vidas ou de seus vocabulários, ainda que pensando que o fez por se achar longe de tudo isso!


Mas ainda está aqui nessa terra!

Porque o querer não nos pertence!


Até a natureza possui sua lógica de sobrevivência depois de sua criação.


Formação não natural da matéria ou do físico!


Gente burra pensa até hoje que do nada "algo pode ser criado como um peido!
Nem o peido se acha tanto assim!" (ditado popular)

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Indúbio pro réu e a Inversão do ônus da prova - prova diabólica e/ou fruto da árvore envenenada

Um parâmetro lógico-jurídico, com base na Constituição, no Direito Penal e no Processo Penal, sobre a relação e o confronto entre:

  • Indúbio pro réu

  • Inversão do ônus da prova

  • Prova diabólica

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada

O objetivo é estruturar uma análise coerente sobre quando cada instituto incide e até onde um exclui ou limita o outro, dentro da lógica constitucional.


1. MARCO CONSTITUCIONAL: O PONTO DE PARTIDA OBRIGATÓRIO

A Constituição Federal estabelece três pilares que condicionam toda a interpretação possível:

(1) Presunção de inocência (art. 5º, LVII)

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.

(2) Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).

(3) Proibição de provas ilícitas (art. 5º, LVI).

“São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Esses três pilares blindam o processo penal contra qualquer mecanismo que crie, na prática, uma responsabilidade objetiva ou um dever impossível de provar.


2. ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL: A REGRA GERAL

Regra (CPP + Constituição):

O ônus de provar a culpa é exclusivamente da acusação.
Isso decorre diretamente da presunção de inocência.

Assim:

  • A acusação deve produzir prova suficiente, válida e lícita.

  • A defesa não precisa provar a inocência.

  • No máximo, produz dúvida razoável → e isso basta para absolver.

Consequência:

👉 Inversão do ônus da prova é, como regra, incompatível com o processo penal.

Ela existe de forma explícita no processo civil (CPC, art. 373, §1º), mas não pode ser importada automaticamente para o processo penal.


3. A PROVA DIABÓLICA

É chamada de “diabólica” a prova que:

  • é impossível de ser produzida, ou

  • exigiria um comportamento sobre-humano do acusado.

Exemplo clássico:

"Prove que você não estava em tal lugar"

ou

"Prove que nunca cometeu ato X nos últimos 10 anos".

Conexão com a Constituição

Exigir prova diabólica ao acusado → viola a presunção de inocência.

Não se pode impor à defesa um ônus impossível. Isso transformaria a presunção de inocência em presunção de culpa.

➡️ Sempre que uma situação cria “prova diabólica”, o parâmetro constitucional impede a inversão do ônus da prova.


4. INDÚBIO PRO RÉU

O indúbio pro réu é consequência lógica da presunção de inocência:

  • Acusação não provou além de dúvida razoável → absolvição.

  • Mesmo havendo indícios, mas não prova robusta → absolvição.

  • Se existirem duas versões possíveis, e ambas são plausíveis → absolvição.

É um mecanismo de proteção, não de prova.
Ele entra em ação após a fase probatória: quando há incerteza.


5. PROVA ILÍCITA E A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA

A proibição constitucional de provas ilícitas (art. 5º, LVI) implica:

  • Prova obtida ilicitamente → não pode ser usada.

  • Provas derivadas da ilícita → também são contaminadas (art. 157, §1º, CPP).

Efeito sistêmico:

Se a acusação depende de prova ilícita (ou derivada), ela perde o suporte probatório necessário.

Resultado final:
👉 sem prova válida → dúvida → indúbio pro réu → absolvição.

Assim, a exclusão da prova ilícita e o indúbio pro réu atuam conjuntamente.


6. CONFRONTO ENTRE OS INSTITUTOS

(a) Inversão do ônus da prova X Presunção de Inocência

No sistema penal, a inversão do ônus da prova só seria possível em hipóteses muito excepcionalíssimas, e sempre sem violar a impossibilidade da prova diabólica.

Ex.:

  • Crimes de ação penal privada → defesa revela fatos justificadores (excludentes), mas não assume o ônus integral da prova.

  • Excludentes de ilicitude: a defesa deve apenas indicar plausibilidade, não prova cabal.

Portanto:

Inversão verdadeira do ônus da prova = proibida no processo penal.


(b) Prova Diabólica X Ônus da Prova

Se a acusação exige da defesa uma prova impossível → automaticamente a exigência é inválida.

Parâmetro jurídico:
Exigir prova impossível fere o devido processo legal e viola a presunção de inocência.


(c) Provas ilícitas X Dúvida

Se a acusação baseia-se em prova ilícita, essa prova cai.
Sem ela, pode restar:

  • mais dúvida,

  • ausência de prova,

  • indícios insuficientes.

Isso ativa indúbio pro réu.


7. PARÂMETRO CONSOLIDADO

(1) O ônus da prova recai sempre sobre a acusação.

(2) Qualquer tentativa de inverter o ônus da prova é inconstitucional no processo penal, salvo hipóteses muito restritas e nunca exigindo prova impossível.

(3) Sempre que a exigência de prova gerar “prova diabólica”, a exigência é nula.

(4) Provas ilícitas e suas derivadas devem ser excluídas (árvore envenenada).

(5) Excluída a prova ilícita ou não havendo prova suficiente, aplica-se o indúbio pro réu.

(6) A dúvida sempre beneficia o réu, porque a carga probatória é da acusação.


8. CONCLUSÃO

Indúbio pro réu, proibição de prova ilícita, inversão inadmissível do ônus da prova e rejeição da prova diabólica formam um sistema coerente, todos derivando da presunção de inocência e do devido processo legal.

O parâmetro final é:

No processo penal, qualquer mecanismo que transfira, dificulte ou torne impossível o exercício da defesa afronta a presunção de inocência e deve ser neutralizado. Quando a prova da acusação é insuficiente, ilícita ou inexistente, a consequência necessária é o indúbio pro réu.

Contra Bancos no Brasil? Porquê??? Revisado e Atualizado do Texto Publicado em 21/09/2013

 Certa feita, tive problemas com um banco, e até hoje brigo pelos resquícios do que tenho a receber. A ação foi proposta em 1997. 

Isso quer dizer, que o melhor sempre é não pagar a dívida para com Banco algum?
Bem... vou falar por mim e de mim!
Em 1996, adquiri empréstimos junto a um banco comercial e já possuía conta corrente especial.
Passados alguns meses, verifiquei que o dinheiro de minha conta havia sumido, isso levou ao banco a cometer dois atos ilícitos. O problema é a deficiência de muitos advogados em entender a temática sobre cálculos bancários/contábeis! Isso se estende a muitos magistrados no Brasil! Já comentei sobre isso em outra oportunidade.
Com isso, minha conta que estava zerada, com o lançamento do empréstimo, ficava negativa.
Ora, eu já pagava juros pré-fixado no empréstimo, agora me via obrigado a pagar um novo juros, agora pré-fixado como se existisse outro Contrato. ISSO É CRIMINOSO!!!
Em qualquer outro país o presidente da instituição estaria preso por apropriação indébita e fraude contratual, dentre outros crimes ligados ao sistema financeiro.
Quando tratava eu com meu pai sobre esse assunto, ele sempre dizia que os bancos nunca erravam.
Fiquei meditando, como meu pai era matemático, percebi que na época dele, quando trabalhou em um banco comercial, até, mesmo sendo professor, os bancos um dia trabalharam de forma honesta e moral e legal! Ganhavam menos, mas ganhavam com honestidade! Isso... já se fazem muitos anos, pois desde a década de 80 os bancos no Brasil começaram a mudar seus rumos, já que os bicheiros, donos de BANCAS estavam ganhando dinheiro com o jogo ilegal e continuavam soltos, quanto mais banqueiros descentes e financiadores de políticos e magistrados que queriam fazer cursos anuais em MAIAMI! Isso foi considerado normal até jornalistas descentes começaram a entender como o engendramento funcionava nos esquemas sórdidos bancários!
Pois bem, resolvi calcular e, foi quando descobri o monstro que assolava minha conta. Parei de pagar, mas tive que retornar, afinal, meu Tio, que era meu fiador, recebeu visita de gerentes do banco informando do débito, não do crédito que era meu, e o convenceu de que eu devia muito dinheiro ao banco. Pois é... tive que abrir mão de minha locadora e alguns negócios para provar que não devia nada daquilo que eles alegavam ser verdadeiro.
Provou-se no processo tudo que aleguei, menos o que o código civil determina a quem pega dinheiro ou material de terceiros e se enriquece ilicitamente.
AGORA VEM O DETALHE: No Brasil, quem se beneficia do ilícito tem direito ao que amealhou com o fruto de seu furto ou roubo!!!
Isso me fez mais pobre e o banco mais rico!!!
Por mais de 14 anos fiquei sem bens e frutos!!!

Se fosse alguns anos após, quando resolvi estudar sobre a matéria: Direito Civil, Bancário, Contabilidade Bancária, Comercial, Custos, Contratos, Matemática Financeira, etc.... Ahhhhh!!! Jamais teria abrido mão do que havia adquirido com tanto trabalho e esforço meu e de minha esposa!

Mas você perguntaria: O Banco não te executaria?
Sim! E seria muito bom que o fizesse! Para que você antecipe seu direito a conta livre, seria apropriado que houvesse uma reação do Banco, mas o Banco só reage um ou mais anos após, alegando que o débito é 500 vezes maior!
Esse fato é fácil de ser resolvido, mas necessitasse de cálculo e atenção ao direito a ser exercido, pois no meio dos atos do banco existe um ato que você jamais poderia autorizar, nem por escrito, pois é ilegal, imoral e pior... é IRREAL! Não existe na matemática financeira ou econômica cálculo que englobe juros pré-fixados com juros pós-fixados! Nunca se esqueça disso!