quinta-feira, 16 de maio de 2013

Parte IV - Prefeituras - AP e o amadorismo partidário!

Quando analisamos os movimentos empresariais e seu direito a segunda opinião jurídica, percebe-se as falhas e os atrasos vividos pelas Administrações Públicas no Brasil!

Pelo que pude entender do Mestre Ely Lopes de Meirelles em uma de suas ricas obras - Direito Administrativo, percebe-se a dedicação e a aula, o apurar do conhecimento e o esgotar filosófico da riqueza que a boa e pura vontade e intenção quer descurtinar e revelar sobre o uso dos qualificados como qualificadores e não o oposto!

Como explicar melhor? Pode se perceber quando o Mestre Meirelles expõe sobre Cargos Comissionados! Cargos Comissionados não foi criado para servidores de carreira! Escândalo hoje em dia declarar isso!!! Mas a criação desde cargo foi justamente elevar o nível da Administração Pública, já que entendia-se que os grandes capacitados e possíveis colaboradores estavam na iniciativa privada e com o salário baixo da AP, jamais conseguiriam atrair e até obrigar ao serviço público sem a devida equiparação de nível remuneratório!

Com isso, a AP se enriqueceu, mas não se tornou independente e continua sendo carente de uma visão de gestão além do mundinho que vivem alguns gestores-técnicos altamente capacitados!

Capacitação não é ensinar como se arrecadar mais e fiscalizar mais e cobrar mais e multar mais!

Capacitação é trabalhar com menor esforço e alcançar maior resultado!!!

Continuo... Prevenção na Administração Pública.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Parte III - Prefeituras - Administração Pública e o amadorismo partidário!

Continuação...

PREVENÇÃO

Tratar disso sem história é não entender o movimento do Exercício do Direito Administrativo/Fiscal/Tributário Brasileiro!

Mesmo durante a chamada Ditadura Brasileira, que vou chamar de paliativo à sociedade, pois também não entendiam nada de Administração Pública, por isso pecaram tanto - os Tribunais se viram diante de demandas oriundas das guerras fiscais entre Municípios e Estados; o primeiro tributava corretamente as obras de construção civil pelas prestações de serviços usando do ISS - Imposto sobre Serviços e o  segundo, tributou e exigiu erroneamente ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

As demandas sobre essa verdadeira guerra na verdade, tiveram início na década de 50, mas seu auge se dera na década de 70, quando o então Superior Tribunal de Recursos - STR decidindo sobre a matéria deu vitória aos Municípios de São Paulo e por conseguinte ao do Rio de Janeiro, pela correta incidência do Imposto sobre Serviços já que IMÓVEIS não são mercadorias! - Existem aberrações desde a década de 90 sobre este entendimento, no STJ - alegando conceito amplo, o que levaria a crer a incidência do ICMS e não do ISSQN! Mas esse será outro assunto a tratar!

O que tem a história acima a ver com Prevenção na Administração Pública?  Muito simples!  Apesar das vitórias de Municípios contra Estados, ainda assim, não houve investimento algum da AP nos diversos setores e organismos para que seus membros fossem capacitados ao ponto de oferecer segurança a gestão em andamento, bem como, segurança futura. Isso importa em atos de Nepotismo e condução de Correligionários inaptos as funções e despreparos dos concursados frente a possível confronto de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Tornando alguns servidores subjugados aos questionamentos em Inquéritos Administrativos por força da "Hierárquia" ou melhor - Abuso do Poder ou Ilícito no Exercício da Função Pública!

Por outro lado, embora modestamente, brasileiros estudiosos e interessados, com visão contábil-jurídica-econômica-financeira-tributária, começaram a se apropriar do conhecimento trazido pelas megas-empresas de Auditoria Americanas que por aqui deram as caras, ainda na década de 70! Não vamos nos enganar, os Norte Americanos sempre foram melhores na visão sobre negócio-tributos-legalidade-administração!

Com essa visão diferenciada do mundo da prevenção e dos negócios, na década de 90 e posteriores, cresceu o interesse entre Contabilistas, Administradores, Economistas e Advogados em obter resultados frente aos assustadores números inflacionários e de impostos, bem como, ações fiscais e o nascimento do Direito do Consumidor. A Justiça no Brasil jamais seria a mesma, mas ainda assim cheia de vícios e deformações - mal da toga! - Mais um sério problema de Administração Pública! Esse ainda pior, pois a Ética encardida não permiti modificações por conta do sindicalismo-associativo e desagrado de sua massa!

Ao final da década de 90 começaram a nascer os maiores Escritórios de Advocacia Tributária no Brasil. Novos nomes e seus papas afloram como salvadores dos empresários. Notadamente, os empresários estavam desesperados por conta da avalanche fiscal e a máquina de fazer dinheiro dos Governos Federais, Estaduais e dos Municípios. O nascimento real do Direito Tributário Brasileiro se deu neste período, já que as maiores derrotas enfrentadas pelo Governo Federal foi justamente neste período. Embora a inocência de alguns empresários, ao se arriscarem concedendo seus serviços a oportunistas e outros recomendados, foi também um marco para que empresas tomassem posição e trazendo para sua guarda e investindo em profissionais dedicados inteiramente ao seu dispor. Isso teve uma reviravolta no mercado e possibilitou o que se chama: Direito a uma segunda opinião ou avaliação! Eticamente? Perfeita posição!

O desenvolvimento maior do Direito Tributário, seu amadurecimento e análise dos jogos de intenções entre Governos e Tribunais (muitos paternalistas ou puramente fazendários) tornou o Empresário mais ciente de sua posição diante do Fisco. Ficamos assim: os Sérios trabalham cientes e conscientes de suas obrigações, deveres e direitos - os Prevenidos; os Desleixados trabalham com o desconhecimento e sem o devido preparo, sua visão só permite-lhe viver sobre riscos incalculáveis.

Prevenir-se, foi a melhor adoção de medidas nas empresas com responsabilidade fiscal; diante disso, atender a Auditagem do Fisco Federal, Estadual e/ou Municipal deixou de ser tão traumático. Mas isso não quer dizer que a perda de recursos frente ao uso indevido de contas contábeis e outros detalhes de custos e na própria gestão, não tenha sido alvo de aplicação de multas e cobranças. Em minha experiência em Custo Previdenciário, pude observar e em conversas com Auditores Fiscais que 95% das Empresas na década iniciada no ano 2000, pagaram de 25% a 45% a mais na apuração pelo CUB/m². Essa realidade ainda é muito trágica, pois representa um gasto desnecessário com Encargos Inexistentes fruto da fome arrecadora e imoral, já que o Governo Federal diz, em meu entender: "Você deve mais! Tenho certeza e não quero provar isso! Lhe dou a chance de sua vida! Pague até 70% do CUB que lhe dou sua sonhada CND! Mas veja bem, posso a qualquer momento cobrar a diferença!" Então... assim caem os medrosos e desavisados, pois, se a empresa paga: Escrituração Contábil, Folha de Pagamento, Encargos, Impostos e Taxas, Materiais e Equipamentos e todo o necessário para produzir! Porque se abster do direito??? Pois esta é a artimanha de muitas OS´s ou IN´s - Ordens de Serviços ou Instruções Normativas, que por vezes contrariam a Lei!

Prevenir, desde 2005, tornou-se o sonho de paraíso do empresário inteligente. Estar a frente do Fisco Federal era seu maior trunfo!

Perceberam como o amadurecimento empresarial foi tão demorado em nosso País, frente ao alvoroço Governamental predatório e arrecadatório? Se há dúvidas, a simples leitura dos jornais de época poderia ter suprimido as nossas faltas sobre o assunto, até mesmo porque, desde então, dezenas de empresas se tornaram os MAIORES DEVEDORES DA FAZENDA NACIONAL! Cada lista que meteu medo em muito empresário, por isso, o repentino amadurecimento sobre matéria tributária!

PREVENÇÃO... continuamos na próxima parte!









quarta-feira, 1 de maio de 2013

Parte II - Prefeituras - Administração Pública e o amadorismo partidário!

Continuação...

Há duas formas de ser olhar e refletir sobre uma Administração Pública: 

1- Ela vai realmente mudar algo para o interesse da sociedade?!

2- Ela não vai mudar algo para o interesse da sociedade?!

Questionamentos e ilações a parte, a AP deve se previnir antes de iniciar suas atividades!

Lembro-me de uma passagem, especificamente no STF, em que o então Presidente fitando o Procurador Geral da República exclamou que todos, "inclusive "eu"", o próprio Presidente do STF e "Procurador Geral da República", estariam certamente sofrendo ações de improbidade administrativa como gestores que são, mesmo que desconhecendo tais atos-fatos que chegaram ao ponto em que a confiança não alcança a desconfiança por mínimo que seja!

Proteção não é prevenção! Não se confundem! Não se misturam! Não são compatíveis!

Como proteção (estigmatizada) temos a figura do jeitinho brasileiro, do protecionismo, do pagamento por conduta praticada e por praticar!

Como prevenção temos a figura do que agir dentro da lei é agir garantindo o moral, legal, público, impessoal e eficiente!

Infelizmente a incompetência de muitos agente públicos, gestores ou não, por vícios e maus usos da máquina pública impedem que aconteça por velhas e nojentas máximas que são verdadeiras como: "Se não fizer, mesmo assim o MP irá acionar!" - Infelizmente, de novo, é verdadeiro! É só lembrar as ocorrências sobre assuntos de Licitação Pública para ser enquadrado em IMPROBIDADE Administrativa.

Mais uma visão de um caso interessante: Um então membro do MP Estadual, recebeu uma denúncia sobre suposta ilicitude sobre um ato sem concorrência pública, sobre matéria inclusive gravada em Cartório, seja devidamente Registrada por determinado Advogado. Com isso, se fez um estardalhaço, propagandas pessoais e outros atos holofoteiros que culminaram com o "clamor público" facista e julgamento totalmente procedente. Chegando-se ao TJRJ, antes de se encerrá-lo mais holofotes: Notícias na mídia em geral - jornais, tv´s, internet e redes sociais, revistas, etc. Isso porque estava a oportunidade de um cargo para desembargador do TJRJ; confesso, fiquei feliz que o professor e promotor público vencedor foi um verdadeiro mestre e de grande capacidade e inteligência, mas pessoa que não tem apreço aos holofotes, e isso enriquece a inteligência, já que sua função é de resultados e de justiça, por isso meus parabéns a este cidadão que honra seu trabalho; mas de outro lado, os holofotes novamente foram armados, pois havia mais uma vaga e essa estava pronta para os desempenhos de mídia e assim, foi! Já que a sentença de 2º Grau favoreceu ao acusante da promotoria, então, não restava dúvidas que o próximo a ascender ao TJRJ seria o próprio e assim o foi. Não pasmem apenas, todo estardalhaço estava voltado a devolução de milhões de reis a serem devolvidos aos cofres públicos por um serviço prestado com vitória judicial alcançada pelo serviço do tal advogado, no meu entender, perseguido! Mas foi desconfirmado pelo STJ, já que não há devolução de serviços efetivamente prestados, seja em que circunstância for! Está inclusive sumulado, mas não foi observado pelo magistrado de primeiro grau nem os de segundo do TJRJ. Porque será? O Rio tem problemas! É muito holofote e despreparo ou apenas má intento?!

Então... o AP está sujeito as intempéries do MP, se houve uma certa cisma, pense se houver algum desafeto? Esse é o problema que o Brasil ainda não ousou tocar! Uma polícia que investigue quem controla! Não estamos maduros, ainda vivemos sobre o manto de uma ditadura disfarçada! Ainda vivemos numa monarquia enrustida! Ainda vivemos numa Poli-Romana sociedade! Apartheid social é o que vivemos! Me uno aos milhões de brasileiros, já que meu pensamento e opinião me norteia a tal direção anti-Ética da elite protetora, seja ela qual for! A Ética no Brasil é AMORAL!

PREVENÇÃO, como rumar ao correto conceito e aplicação! É aplicável? Gera frutos? Mina os desafetos? Pode ser duradoura?

Na próxima exposição de pensamentos trataremos deste assunto:

P.S. agradecemos o interesse de cada um que nos tem acompanhado com suas leituras, já chegamos a 1.024. Forte abraço.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Parte I - Prefeituras - Administração Pública e o amadorismo partidário!

Fazendo a devida distinção, pois o assunto a ser tratado aqui, pode ocorrer em todas as esferas públicas do Executivo, Legislativo e do Judiciário! Então, serei menos generalista por enquanto!

Por anos e anos de pesquisa sobre as gestões públicas executivas no âmbito dos municípios, em especial o de minha residência, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Silva Jardim, Duque de Caxias, Belford Roxo e a nossa Capital do Estado do Rio; pudemos observar eventos que precisam ser detalhados, tendo início as campanhas, dos que já estão e querem se manter e dos estão querendo entrar e assim expulsar os que lá estão, até mesmo porque isso seria muito apropriado em ambas partes, como forma de fuga técnica e psicológica, pois o primeiro não quer que ninguém descubra seus erros e falhas e omissões e tristes decisões; do outro lado, ninguém quer ter alguém que ali esteve para descobrir que quem está a entrar está despreparado e de nada possui de conhecimento sobre a pasta e do que precisa ser feito!

Essa realidade tem sido demonstrada pelas inúmeras e diversas falhas sucessivas em cada processo denominado e reconhecido como PROCESSO DE TRANSIÇÃO. Neste momento, tenho que fazer menção ao município de Rio Bonito e sua invenção de fazer a transição quando o próprio gestor assumiria por reeleição! Isso só demonstrou o despreparo e falta de conhecimento sobre o que É e para Serve uma Transição e quais os benefícios ao sistema - órgão municipal!

Falando-se em transição... é importante ressaltar que a mesma teria que ser usada como ferramenta de um processo contínuo de gestão, com a finalidade de tornar conhecidos a mecânica de uma máquina pública em  andamento para que a população não sinta a interrupção das operações responsáveis de seu agente-gestor, bem como, fazer com que a máquina opere sem surpresas repentinas ou por falta de provisões e previsões. Isso muito ocorre em sistemas que negam informações financeiras - receitas e ordens de pagamentos!

Mas isso não é o bastante! Há muitos outros pontos, que devem ser destacados, mas antes disso, a indicação para os cargos maiores deveriam ser acompanhados de pesquisa de conhecimento técnico e prático, vivência e vontade de mudar sem escandalizar ou acometer-se ilegalidades! Isso não é impossível!

Mas este é o ponto nevrálgico das administrações sérias e comprometidas!

Continuo... em breve!

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Mercado quer mais lucro! Aplicadores desavisados ou inocentes?!

Por vezes... ano após ano... fico estarrecido com alguns dos engendramento do mau em lucrar com o dinheiro alheio com a simples finalidade da facilidade. No Brasil é fácil ser ladrão!!! Estou cada dia mais convencido disso!

O mercado de imóveis futuros, imóveis em construção, estão com altos lucros e dinâmico. Ainda assim, há empresas desonestas, que vendo que o imóvel vendido na planta estão a dar lucros a seus clientes, inventam planilhas e termos aditivos para alcançar o dinheiro alheio do bom momento!

Essa desonestidade, tem sido recorrente no Brasil? Parece que a doença já é crônica!

Só há uma solução aos inocentes e desavisados! Avisem para que o contrato seja cumprido, exijam os Boletins de Medição e Balanços da Obra e preparem-se para ganhar um pouco mais de dinheiro dos maus intencionados! Entrem com ação, pois o judiciário brasileiro não socorre mesmo aos que dormem! Talvez assim, diminua-se um pouco o problema da não entrega e falta de cumprimento de prazos!

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Consultor Fiscal e ou Tributário deve ser Advogado?

Não resisti! ...

Quando iniciei meu curso de direito, lá pelo 2° Período, uma professora de Direito Civil que é Juíza de Direito, soltou logo que antes ela era Tributarista!

Era moda, e creio que até hoje seja. Aliás, essa moda não passará jamais.

Não sou contra que outras profissões abracem o termo e tomem conta como se fossem os donos da verdade, mas a verdade é cruel, pois a consultoria nesta área demonstra muito maior conhecimento do que o acadêmico, e por vezes, esses profissionais se veem em grandes e terríveis problemas contratuais, por certo, se seu cliente tivesse conhecimento, seriam executados por tantos erros cometidos, até mesmo porque, a maioria dos advogados, principalmente, vendem certeza ao invés de possibilidade e convicção!

Não há como afirmar que um profissional da advocacia seja o único a conhecer de leis e normas, simplesmente por que nossa Lei de Introdução ao Código Civil diz e cobra o contrário:

"Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
 Então... devemos andar com alguém a tira-colo, ou devemos conhecer a nossa Legislação???

Consultoria não é um algo que se pertence a uma categoria profissional, como também, não é o tributário exclusivo de uma ou outra e tão pouco, um termo e uso de quem cursou uma ou outra cadeira que necessite de conhecimentos contábeis, econômico, administrativo e jurídico. Neste caso, estaríamos elevando tais gamas de conhecimento ao profissional chamado de Controller, que navega em outros mares da gestão executiva.

Tentando-se sintetizar, a consultoria está ligada a gama de necessidades de um ofício e seu profundo conhecimento com o objetivo de dar direção, nortear o cliente num caminho no qual possua dúvidas.

Este conhecimento não pode, jamais, deixar de se informar os riscos que são da contratante e jamais do contratado! Salvo, os casos de imperícia! E salvo omissão da contratante!

Por isso, conhecer apenas a legislação não é o suficiente para o trânsito na administração pública que fala linguagem muito própria e diferente do judiciário.

Certa feita, li um texto de um tributarista à administração pública fazendária que mais parecia um peça ao STF! Comentei sobre a desnecessidade do jargão apresentado, até porque a compreensão do recepcionador e destinatário seria quase que uma ofensa ou até um quê de superioridade desnecessária.

Amiúde, transitar entre os mundos públicos em uma linguagem objetiva e palatável é a necessidade e de sucesso na empreitada!

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Ética - Conceito Moral e o Legal

Até mesmo para tratar-se de questões importantes, vitaliciedade da magistratura ou do ministério publico, antes, o dever de analisar a Ética e seu conceito moral e a Ética e seu conceito legal!

Ética por definição etimológica é: 

"ÉTICA - ÉTICA - ORIGEM ETIMOLÓGICA  ORIGEM ETIMOLÓGICA - DEFINIÇÃO - ORIGEM ETIMOLÓGICA: do latim ethica, derivado do grego ethiké: “Ramo de conhecimento que estuda a conduta humana, estabelecendo os conceitos do bem e do mal, numa determinada sociedade em determinada época”(CUNHA, Antônio Geraldo da – Dicionário Etimológico da Lingua Portuguesa – 4a. Ed. Revisada – Ed. Lexikon - p. 275)


DO SIGNIFICADO GERAL DA PALAVRA: “1. Parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social; 2. Conjjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade; médica: conjunto de regras de conduta moral,
deontológica e cientifica dos profissionais de saúde com relação aos pacientes”(Dicionário Houaiss da língua portuguesa – 1 a . Ed. – 2009 – RJ – Ed. Objetiva - p. 847)

CONCLUSÕES: A ética não nasce ou é originada do comportamento humano, mas sim é criada para estabelecer uma regra de conduta, como vimos, moral ou profissional. Assim, depende de regramento, seja religioso, politico, profissional, regional etc. A ética depende de um parâmetro, de uma referência e, assim, pode conflitar com outra diretriz, também coordenadora do comportamento humano, por isso passaremos a discutir sobre o princípio e a regra."

(Retirado do brilhante trabalho em http://www.ccih.med.br/m/aluno/mod/9-executivo-funcionais/2012-03-mba_gestao_assistencia_saude-sp.pdf)

É realmente uma palavra muito bonita e soa bem; o problema é o fato histórico que temos presenciado nas diversas categorias profissionais que deturparam a palavra e sua regra de conduta para se criar um procedimento de auto-defesa profissional que mais está para a anti-ética do que para o verdadeiro zelo profissional que valoriza e dar valor real ao sentido de categoria para uma aberração que mais parece uma "Medusa"!

Se a ética está ligada a uma regra moral de conduta ou não, o fato não pode estar ligado tão simplesmente ao legal, até porque, as leis mudam, mas a moral se for passível de tais mudanças terminará com a falta do vinculo social. Assim, tanto a moral como a ética, não terão valor algum!

Respeitado o legal e o direito, a Moral é um valor que importa no amplo açambarcar toda sociedade; seja, mesmo que contrarie a uns que não vivam pela regra moral de conduta, até estes estão sujeitos a ela, para o bem da coletividade.

Por isso, muitos de nossa sociedade não concordam com as expressões de nosso judiciário que dizem aplicar pedagogicamente, punições a empresas reincidentes de suas práticas ilegais e imorais, em valores que simbolizam apenas seu enriquecimento mesmo agindo de forma contrária aos valores legais e morais de uma sociedade. Ora, se ao pedagogicar-se em tais processos, menorizando os atos, praticados em diversos casos, não há reprimenda, apenas satisfação para os próprios como um pai fala ao filho arteiro: "Não faça mais isso hein..." O paternalismo do judiciário brasileiro, deixa-nos perplexo quando vemos o pedagógico norte-americano ser tão incisivo, para que a prática reiterada não se repita, por conta de que não se deve enganar a sociedade e nem seus valores morais e legais.

Temos visto o clamor público para modificações das leis penais e a inércia do judiciário em julgar sem rigor e com paliativos de sentenças; não tem sido diferente com o legislativo, que ignora o sofrimento de quem votou e quer mudanças! De mesma forma o executivo, que vive de prometer mais vive dormindo num berço esplêndido.
A ética tem sido utilizada para outros fins, menos para a que se destina etimologicamente.

Há que se definir popularmente o conceito de ética e moral? Ou será necessário uma análise crítica de quem não se vê num espelho?