No Recurso Extraordinário 627.543 ficou pacificado que a Empresa excluída pelo RFB não poderia estar inserida ou contemplada no Sistema em havendo débito ou dívida Tributária!
Os argumentos do Pretório Decisum são os mais interessantes da Estatística a Falência do Estado e do Sistema Simples Nacional!
Então... vem o Governo Federal e querendo ajudar as Empresas com Dívidas e lhes concede o que jamais o Poder Judiciário pode fazê-lo em toda sua existência magnânima!!!
PERT neles!!!
Pois é... Benefícios para quem está passando por crises e crises sem conseguir pagar tributação tão elevada! A MAIOR DO MUNDO! Mas o Judiciário... é incapaz de ver isso! Senta-lhes a Vara da Obrigação!!!
Existem caminhos e horizontes... Segunda Opinião? Sempre!!!
Publicado em 09/10/2017 em Contra Fraudes...
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