segunda-feira, 23 de maio de 2022

Lei do CEP X Lei de Segurança Nacional - O valor da criação e a falta de poder da revogação!



Que o STF se tornou a Casa Legislativa e Poder Executório da República Brasileira, isso é inegável!!!

O que vemos e temos, são aberrações anti-jurígenas, que não somente causam insegurança jurídica ao protegido pela Constituição que é o Povo Brasileiro, mas traz consigo, figuras deploráveis de adminstração judiciária que nem a Inquisição conseguiu ter!

Essa corrupção Institucional, logo, agressão a Constituição, consiste em criar Lei para beneficiar seu indicador ao Cargo ou então parceiro político, negando-se a relembrar decisões ulteriores que o mesmo tenha dado em contradição a nova colocação beneficiando com disfarçatez, de que o fez mas não o descondenou para depois assassinar julgador menor que se depos, deixando de interpretar as demais Instâncias que julgaram de mesma forma!

Essa ginástica contorcionista digna de uma esquerda doente, vem assolando o País com atos tão vis, que aqueles que deveriam se julgar impedidos tem a cara de pau de se julgarem capazes de isenção transversal!

Essa síndrome PanConstitucional, faz a colcha de retalhes de uma constituição sem votos e sem garantias, pois se amoldará a vontade de seus criadores irregulares!

No ápice, temos a nítida constatação que o voto e o referendo popular de nada vale, pois os atos legislativos do Lesgilador original e Constitucional não possuem qualquer valor significativo aos interesses de um Corte Critarquiana e Anárquica com relação ao verdadeiro espírito da lei e do voto exarado no sufrágio universal!

Por isso, a Lei de Segurança Nacional, foi não somente desregovada, em tempos de descondenados, mas transformada em salão de beleza da careca ou do pelo em ovo!

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