terça-feira, 10 de maio de 2022

Lei Eleitoral não foi revogada! Como o TSE condena uma legislação que é obrigada a zelar???

 


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm#art382

LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965



CAPÍTULO IV

DO ATO DE VOTAR

Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte:

XI - ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que verifiquem sem nela tocar, se não foi substituída;



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