segunda-feira, 23 de maio de 2022

PAN-CONSTITUCIONALISMO e a liberdade de punir sem CRIME previsto e/ou inexistente!!!

O STF usa de seu abuso de poder para caçar seus possíveis adversários ou falantes de ilegalidades e imoralidades de um tribunal partidário ativista!

O que se revela pela quantidade de perseguidos políticos, presos, torturados (físico e psicológico) e atentados as famílias produzidos pela ordem do STF a sua gestapo polícia federal, por alguns acoitados ou quiçá mutantes de algum interesse ou de ameaça, pois o que é absurdo não se cumpre!

O servidor público, antes de executar uma missão precisa ter consciência de que segundo a Constituição e a Lei não esteja comentendo algum crime!

Aliás... isso é matéria de concursos públicos e de juramento de cargo ou função, principalmente polícial!

Além disso, os Tribunais Internacionais, são severos quanto a tipos de crimes que são praticados de forma tão vis como as existentes aqui no Brasil, a saber principalmente: TORTURA!!! Com preso político jornalista sendo vitimado e aleijado pelo SISTEMA CRITÁRQUICO do STF!

Há necessidade de se pesquisar mais a fundo essas aberrações excessivas e que todos sejam julgados na forma da Lei ORIGINAL e não fruto da ANÁRQUIA jurídica instaurada neste País!

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