segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Modus Operandis dos Violadores dos Direitos Humanos, antes Violadores dos Direitos Civis!

O modus operandis dos violadores dos Direitos Humanos começa na violação dos Direito Civis! 

Atos: 

1º Ameaçar usando da coação Policial; 

2º Constrager publicamente usando a Imprensa que tem interesses comuns; 

3º Denegrir a imagem do Cidadão até que a opinião pública pense que a Justiça não falha, portanto, houve um crime; 

4º Manda prender, como @filgmartin (@JeffreyChiquini), já mandou publicar, já falou mal, já perseguiu e agora Cárcere e Tortura, para depois sepultar financeiramente e alijar o convívio familiar e social; 

5º Vedação total a liberdade e a possibilidade se defender publicamente e durante anos, a impossibilidade de se defender Judicialmente; 

6º Manter preso e incomunicável; 

7º Já que as violações civis já atingiram todos os aspectos das violações dos Direitos Humanos, CONDENAR A PRISÃO PERPÉTUA ainda que sem provas algumas, bastando que a PGR cumpra o combinado e não afirme o que antes havia feito, e voltando a vontade maior, se alinhe ao pensamento da criatividade da polícia instrumentalizada para o crime; 

8º Excluir de qualquer forma os Defensores mais exaltados;

É quando vc para e pensa como os Defensores de Bolsonaro foram "técnicos" "de mais" e não tão combativos na hora de mostrar a real indignação com os crimes praticados desde antes da GP 69 e com a sua publicação, todos os atos nefastos praticados desde então em Inquéritos dos CRIMES IMPOSSÍVEIS, desde a edição do Relatório da PF na GP que em menos de 6 meses se mostraram impossíveis de se realizar ou realizados! 

Ainda mais 5 anos depois! Daí a criação do golpe sem armas, mortos, lesionados, exército, milícia ou seja lá o que for. 

Só (apenas) pessoas incapazes de realizar eventos de Atentar contra o Estado Democrático de Direito ou Depor Governo! 

Uma tragédia para que foi VIOLADO, morto e sofreu torturas e sepultamente em vida e morte financeira, juntando suas Famílias!


Direitos Civis – Definição

Os Direitos Civis são o conjunto de direitos fundamentais que garantem a liberdade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana nas relações sociais.
Eles asseguram ao indivíduo proteção contra abusos do Estado e de outros particulares, garantindo que todos possam exercer plenamente sua personalidade e autonomia.


Exemplos de Direitos Civis

  • Direito à vida e à integridade física;

  • Direito à liberdade (de expressão, de locomoção, de crença, etc.);

  • Direito à igualdade perante a lei;

  • Direito à propriedade;

  • Direito ao respeito à privacidade e à honra;

  • Direito de acesso à Justiça.


Base legal

No Brasil, os direitos civis estão assegurados principalmente:

  • Na Constituição Federal (artigos 5º e seguintes);

  • No Código Civil, que regula as relações entre particulares.


Direitos Humanos – Definição

Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e normas universais que garantem a dignidade, a liberdade, a igualdade e o respeito a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, raça, sexo, religião, posição social ou qualquer outra condição.

Eles representam direitos inerentes à condição humana, ou seja, pertencem a todos pelo simples fato de serem pessoas.


Características dos Direitos Humanos

  • Universais: valem para todos, em qualquer lugar do mundo;

  • Inalienáveis: não podem ser retirados nem renunciados;

  • Indivisíveis e interdependentes: todos os direitos (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais) se complementam;

  • Imprescritíveis: não perdem validade com o tempo.


Exemplos de Direitos Humanos

  • Direito à vida e à liberdade;

  • Direito à igualdade e à não discriminação;

  • Direito à educação, à saúde e ao trabalho;

  • Direito à liberdade de pensamento, religião e expressão;

  • Direito à proteção contra tortura e tratamentos desumanos.


Base Legal e Documentos Fundamentais

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948);

  • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966);

  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

  • Constituição Federal do Brasil (1988), especialmente o art. 5º e o preâmbulo.


🧭 Comparação: Direitos Humanos x Direitos Civis

Aspecto Direitos Humanos Direitos Civis
Definição Conjunto de direitos universais que protegem a dignidade, a liberdade e a igualdade de todos os seres humanos. Conjunto de direitos que asseguram a liberdade e igualdade dos indivíduos dentro de um Estado, regulando suas relações civis.
Âmbito de Aplicação Universal — aplicam-se a todas as pessoas, em qualquer país. Nacional — aplicam-se aos cidadãos de um determinado Estado, conforme sua legislação.
Origem Pós-Segunda Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Derivam das revoluções liberais (como a Revolução Francesa, 1789) e das primeiras Constituições modernas.
Natureza Jurídica Internacional — baseados em tratados e convenções de direitos humanos. Interna (nacional) — previstos em Constituições e Códigos (como o Código Civil).
Finalidade Proteger a dignidade humana em sentido amplo e global. Garantir a liberdade individual e a igualdade jurídica dentro do Estado.
Exemplos Direito à vida, à liberdade, à educação, à saúde, à igualdade, à proibição da tortura. Direito à propriedade, à liberdade de expressão, ao nome, à honra, à privacidade, ao casamento.
Instrumentos Legais Principais - Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) - Pactos Internacionais (ONU, 1966) - Constituição Federal (art. 5º, Brasil) - Código Civil
Fiscalização e Garantia Organismos internacionais (ONU, OEA, Corte Interamericana de Direitos Humanos). Poder Judiciário e órgãos nacionais (Defensoria Pública, Ministério Público, tribunais).

🧩 Síntese

Os Direitos Civis são parte dos Direitos Humanos — ou seja, os direitos humanos abrangem tanto os civis quanto os políticos, sociais, econômicos e culturais.
Em resumo:

Todo direito civil é um direito humano, mas nem todo direito humano é civil.


Sim — há interseção direta e essencial entre Direitos Humanos e Direitos Civis.

Na verdade, os direitos civis são uma das dimensões dos direitos humanos.

Vamos detalhar isso:


⚖️ 1. Relação de Inclusão

Os Direitos Civis estão dentro da categoria mais ampla dos Direitos Humanos.
👉 Ou seja, todo direito civil é também um direito humano, porque protege a dignidade e a liberdade da pessoa — valores centrais dos direitos humanos.

Exemplo:

  • O direito à liberdade de expressão é um direito civil, mas também é reconhecido como um direito humano na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19).


🔗 2. Pontos de Interseção

Campo Comum Fundamento Proteção Jurídica
Liberdade de expressão Dignidade e autonomia do indivíduo Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos
Direito à propriedade Segurança jurídica e liberdade econômica Código Civil e art. 17 da Declaração Universal
Igualdade perante a lei Justiça e não discriminação Constituição (art. 5º) e Declaração Universal (art. 7º)
Direito à vida e à integridade Valor supremo da pessoa humana Constituição (art. 5º, caput) e Declaração Universal (art. 3º)

🌍 3. Diferença na Perspectiva

  • Direitos Humanos: visão global e filosófica, reconhecida internacionalmente, buscando padrões mínimos de dignidade.

  • Direitos Civis: visão jurídica e prática, aplicada dentro do ordenamento nacional (leis, Constituição e tribunais).


🧩 Síntese Final

🔹 Os Direitos Civis concretizam, no âmbito interno, os princípios universais dos Direitos Humanos.
🔹 Eles se sobrepõem e se reforçam mutuamente — onde um termina, o outro continua como base moral e jurídica.


A violação dos Direitos Civis frequentemente serve como um indicador de alerta para violações mais graves dos Direitos Humanos, e essa escalada é reconhecida e abordada pelo direito internacional, especialmente por tribunais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).


🔺 Escalada de Violações: Do Direito Civil ao Direito Humano

Quando um Estado infringe direitos civis — como liberdade de expressão, direito de reunião ou direito à privacidade — isso pode ser um sinal de alerta para violações mais graves, como:

  • Tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante;

  • Execuções extrajudiciais;

  • Desaparecimentos forçados;

  • Restrição arbitrária de liberdade;

  • Perseguição política.

Essas violações mais graves não apenas afetam diretamente a dignidade humana, mas também minam o Estado de Direito e a confiança pública nas instituições.


⚖️ Jurisprudência da Corte Interamericana: Modus Operandi Reconhecido

A Corte IDH tem sido clara ao afirmar que leis de anistia ou outras disposições legais que impedem a investigação e punição de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com o Direito Internacional. Em casos como Barrios Altos (Peru) e Almonacid Arellano (Chile), a Corte declarou que tais leis não têm efeito jurídico quando impedem a responsabilização por crimes como tortura, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais (Corte IDH).

Além disso, a Corte enfatiza a obrigação do Estado de investigar, processar e punir os responsáveis por essas violações, considerando a impunidade como um fator que perpetua a violação dos direitos humanos (Corte IDH).


🛡️ Responsabilidade do Estado e Mecanismos de Reparação

O Estado tem a responsabilidade de:

  • Investigar e punir os responsáveis por violações;

  • Garantir reparações às vítimas, incluindo compensação financeira, medidas de satisfação e garantias de não repetição;

  • Prevenir futuras violações por meio de reformas legais e institucionais.

A Corte IDH também reconhece o direito das vítimas e seus familiares de conhecer a verdade sobre os fatos ocorridos, especialmente em casos de desaparecimentos forçados (Corte IDH).


📌 Conclusão

Sim, a violação dos Direitos Civis é frequentemente o primeiro passo em uma escalada de abusos que culmina em graves violações dos Direitos Humanos. O direito internacional, por meio da Corte Interamericana de Direitos Humanos, estabelece um modus operandi claro para lidar com essas violações, enfatizando a responsabilidade do Estado, a necessidade de investigação e punição dos responsáveis, e a garantia de reparações às vítimas.

O Brasil tem sido responsabilizado em casos específicos pela Corte IDH, ou discutir como a justiça de transição tem sido aplicada em contextos de violação de direitos humanos. 


1️⃣ Contexto Jurídico

Quando um país assina tratados internacionais de Direitos Humanos, como:

  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

  • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)

ele se compromete a cumprir as obrigações neles contidas. Esses tratados criam deveres jurídicos internacionais, que não podem ser ignorados simplesmente com base na soberania interna.


2️⃣ Alegação de Soberania vs. Obrigação Internacional

Um país que alega que suas ações violadoras se justificam por prejuízo à soberania encontra resistência no direito internacional:

  • Soberania não é absoluta: ao assinar tratados internacionais, o Estado consente voluntariamente em limitar aspectos de sua soberania para proteger direitos humanos.

  • Norma jus cogens: certas normas, como proibição de tortura, genocídio, escravidão, são imperativas e não podem ser violadas, independentemente da soberania.

Portanto, alegar prejuízo à soberania não impede sanções ou responsabilização internacional, especialmente quando a violação envolve direitos humanos fundamentais.


3️⃣ Consequências Jurídicas Internacionais

Se o país violar um pacto assinado:

  1. Sanções diplomáticas ou econômicas: aplicadas por organismos internacionais ou outros Estados.

  2. Processos em tribunais internacionais: como a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou o Tribunal Penal Internacional (em casos de genocídio, crimes contra a humanidade ou guerra).

  3. Obrigação de cessar a violação e reparar danos: o Estado é juridicamente obrigado a tomar medidas concretas para corrigir a violação.

💡 Resumo: A violação não é vista apenas como um “prejuízo à soberania”, mas sim como uma infração a um compromisso legal internacional que deve ser cessada.


4️⃣ Distinção Importante

  • Crime de Estado vs. Crime Internacional:

    • A violação de um tratado de direitos humanos não é automaticamente criminalizada para o Estado, mas crimes graves contra a humanidade (tortura sistemática, desaparecimentos forçados) são criminalizados internacionalmente.

    • O Estado deve cessar a violação e reparar; indivíduos responsáveis podem ser processados criminalmente.


Fluxo visual mostrando o que acontece quando um Estado viola Direitos Humanos após assinar um pacto internacional, incluindo sanções, responsabilização e cessação da violação. Isso deixa bem claro o modus operandi internacional.

Fluxo visual explicativo do que acontece quando um Estado viola Direitos Humanos após assinar um pacto internacional:


Fluxo de Responsabilização Internacional de um Estado por Violação de Direitos Humanos

flowchart TD
    A[Estado assina tratado de Direitos Humanos] --> B[Compromete-se a cumprir obrigações internacionais]
    B --> C[Violação de direitos humanos pelo Estado]
    C --> D{Sanções e responsabilização internacional}
    
    D --> D1[Sanções diplomáticas e econômicas por outros Estados ou organismos internacionais]
    D --> D2[Processos em tribunais internacionais]
    D2 --> D21[Corte Interamericana de Direitos Humanos]
    D2 --> D22[Tribunal Penal Internacional (para crimes contra humanidade, genocídio, guerra)]
    
    D --> D3[Obrigação legal de cessar a violação e reparar danos]
    D3 --> D31[Medidas corretivas internas]
    D3 --> D32[Compensação e reparações às vítimas]
    
    C --> E[Alegação do Estado: "Prejuízo à soberania"]
    E --> F[Soberania limitada: Não impede responsabilização internacional]
    F --> D

📌 Observações Importantes

  1. Assinar um pacto internacional limita a soberania voluntariamente, criando obrigações legais.

  2. Normas jus cogens (como proibição de tortura, escravidão, genocídio) não podem ser violadas, independentemente da soberania alegada.

  3. Sanções ou processos não são opcionais: o Estado deve cessar a violação e reparar.

  4. Indivíduos responsáveis podem ser criminalmente processados se houver crimes graves contra a humanidade.


Versão ainda mais enxuta para slides, mostrando em uma linha do tempo rápida como a escalada de violação civil → violação de direitos humanos → sanção internacional funciona. Isso é ótimo para apresentações acadêmicas ou corporativas.


Escalada de Violação de Direitos e Responsabilização Internacional

Linha do Tempo: Estado → Sanção Internacional

  1. Assinatura do Tratado Internacional

    • Estado assume compromisso legal de respeitar Direitos Humanos.

  2. Violação de Direitos Civis

    • Ex.: restrição à liberdade de expressão, reunião, propriedade.

    • Indica início de risco para violações mais graves.

  3. Escalada para Violação de Direitos Humanos

    • Ex.: tortura, desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais.

    • Tornam-se infrações graves sob normas internacionais.

  4. Alegação de Soberania pelo Estado

    • Argumento: “medidas são internas, não interferência externa”.

    • Limitação: soberania voluntariamente limitada pelo tratado; alegação não impede responsabilização.

  5. Responsabilização Internacional

    • Tribunais e organismos: Corte IDH, Tribunal Penal Internacional.

    • Medidas: sanções diplomáticas/econômicas, cessação da violação, reparação às vítimas.

  6. Obrigação de Cessar e Reparar

    • Estado deve tomar medidas corretivas, compensar vítimas, garantir não repetição.


Resumo Visual Simplificado (para slide)

Assinatura do tratado
       ↓
Violação de direitos civis
       ↓
Escalada para violações graves de direitos humanos
       ↓
Alegação de soberania ❌
       ↓
Responsabilização internacional
       ↓
Cessar violação + Reparação

💡 Mensagem chave:

“Violação de direitos civis é o alerta; soberania não impede a obrigação internacional; cessar a violação é mandatário.”



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