O Direito Bancário no Brasil, apesar de antigo, vaga como que num berçário de produtos da insanidade para o lucro fácil e a morte dos que buscam socorro ou meros investimentos necessários como de praxe em todo o mundo!
Vou reafirmar isso (assim como em 1996 na pele, em 2012 quando escrevi sobre e hoje!), por diversas vezes, centenas e até milhares: "Em qualquer outro país, os Donos ou Diretores de Bancos seriam presos pelo que aqui operam!"
Para ilustrar nesta versão algo publicado recentemente no Youtube, onde um Executivo tratando dos serviços e modos de operação de Empresas Chinesas, tanto na origem como aqui instaladas, apresentou uma questão que aqui seria tido como FRAUDE e lá na China como que pura honestidade! Dizia que o 13º daqui, lá não é aceito, então todos os Executivos devolveriam por ser "medida honesta", mas que isso seria aqui seria ilegal, pois o dinheiro sairia das contas pessoas físicas para a Matriz (pessoa jurídica) configurando crime fiscal - Processados por Evasão de Divisas!
Mas isso é apenas uma parte... antes, dizia que nas operações Bancárias da Empresa Estatal Chinesa operando no Brasil, contou: "Esse banco tinha feito um empréstimo para uma empresa chinesa que está no Brasil, Distribuidora de Energia Elétrica. Cobrou CDI mais 3,5. O Presidente chinês chamou o Diretor Geral do Brasil e falou: 'Baixa o spread para 1,5!' O cara falou: 'Ele assinou 3,5. Esse empréstimo já tem um ano' Presidente: "É muito caro é de empresa estatal para empresa estatal; 1,5 está ótimo! Baixa o Spread!' Ai o cara falou: 'Pera aí, meu bonus no final do ano?' Presidente: 'O bonus de final de ano a gente vai ver. Mas baixa o Spread, para 1,5.' - Então vc imagina o choque cultural quando vc abaixa os spread que o cara já assinou! (COMO É TRABALHAR EM UMA EMPRESA CHINESA?)
A lição deste trecho, é que no Brasil os Juros Legais, não são tão terríveis assim. O problema está na aplicação do Spread Bancário! Este que é autorizado pelo BACEN e que não passa de uma aplicação mista de Pós no Pré! E daí a ferrada que ninguém quer estudar os efeitos danosos e lesivos que isso significa na vida de Empresas!
Muitos anos estudando sobre a movimentações de Processos, de várias espécies no Direito Bancário, nos levam a conclusões tristes: A primeira é que Advogados estão despreparados para lhe dar com a parte da Contabilidade, da Economia e em especial da Matemática Financeira para defender o Cliente diante de uma (engendramento teratológico) engenharia monstruosa que trata os Investidores Comerciais, Industriais, do Agro-Negócio, Prestadores de Serviços e até Pessoas Físicas como lixo humano-financeiro com atitudes PREDATÓRIAS travestidas de atos legais, mas que são in-praticáveis no Mundo Civilizado! A segunda, é que a complicação e faltas regras claras, facilitam o modo de prestação de serviço bancário cheio de valas negras e armadilhas para os Clientes - avisados e desavisados!
Não há meio termo, a voracidade dos Bancos chegam ao ponto empresarial lesivo quando suas operações de carteiras são tratadas como contratos por tempo determinado mesmo não sendo alterado o tipo de conta nem sua espécie, se empurrando goela a baixo, todos os encargos de um serviço que não existe nem no papel, sendo puramente virtual e contabilmente tratado como se fosse uma operação real.
Aliado a tudo isso, ainda se há que falar futuramente nas questões de cálculos e suas implicações financeiras e legal.
Mas... retornado a ligação judiciário brasileiro, podemos notar que um número gigantesco de processos judiciais contra as instituições bancárias e financeiras em geral são de duas espécies: execução e reclamação!
A execução, trata de contrato, geralmente, firmado referente conta-corrente e/ou financiamento. O maior erro é quando havendo intercâmbio entre as contas, se faz a novatória! Drama!!! Pecou-se!!! Mas... tem jeito de se rever tudo e estancar a sangria, desde de que preventivamente se procure alguém que posso ampliar o horizonte e sair do aspecto horrível!
Nas reclamações, por falta de preparo do termo contábil e do direito, geralmente implica-se em perda de tempo e mais desgastes desnecessários. Este é o ponto fraco das demandas! O sucesso está ligado a estancar a sangria sombria! Há soluções!
O judiciário por sua vez, padece de profissionais que realmente conheçam da matéria! Os que conhecem, simplesmente se omitem ou alteram os aspectos de seus votos ano-a-ano.
Isso ocorreu claramente, em debates entre os Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Carlos Alberto Menezes Direito; entrou num dos pólos a Min. Nancy Andriguy, todos à época no STJ, e pelo que consegui apurar em leituras de processos/acórdãos e palestras, somente o já falescido Carlo Alberto se manteve com a linha coerente e correta de interpretação sobre o assunto aplicação de juros + spreed bancários e contratos de financiamento em conta-corrente negativada!
Para tristeza geral, ainda se trata a matéria como primária e leve, mas os Bancos faturam bilhões e bilhões com essas operações ilegais e imorais e ardilosas!
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