Relatei durante muito tempo minha insatisfação sobre a mídia em geral, ao oferecer problemas e jamais soluções práticas e eficientes sobre o tema "Legalização de Obra Pessoa Física".
São tantos especialistas que por vezes fico nervoso só em ver tanta falta de competência ou má-fé juntas!
O caso em si é fácil e utilizável em todo o território nacional; mas se deve tomar algumas precauções simples...
1- Qual a situação da Escritura do imóvel que se inicializará a edificação?
2- Quem é o dono da obra - pessoa física?
3- Quem executará a obra?
4- ou melhor: Qual a forma de execução da obra?
5- Qual a situação do Cadastro da Fazenda Municipal?
6- Já tens a planta de Obra? Já registrou sua Planta na unidade de sua Prefeitura para análise e aprovo?
7- O que pretendes para a Obra - residência ou locação ou comércio?
8- Pretende averbar a construção no Registro de Imóveis?
9- Está sabendo que há taxas, impostos e contribuições a recolher para se ter Certidões?
Princípios básico a serem analisados antes do custo previdenciário necessário a qualquer obra de construção civil!
Antes... porém... devemos nos lembrar que o Registro de Imóveis - Cartório, exige documentos oficiais - Certidões - para proceder o registro em forma de Escritura Pública e assim, necessariamente, o imóvel possuir valor e segurança de negócio - investimento - ou de transferência - doação, cessão ou permissão ou até permuta - etc.
Neste ínterim, devemos lembrar que tudo deve ser formalizado na própria Declaração do IRPF dos mais prevenidos e que querem seguir a norma a risca para não terem surpresas, inclusive para se apurar em casos de vendas o valor correto pela venda do bem.
Há diversos casos, e cada caso um tratamento legal correto e aplicável. Não há necessidade de se pagar propinas ou se buscar facilidades, tudo isso, a lei garante e dá, e se não tiver na hora, aprenda a ser preventivo é seu direito!
Essa exposição foi apenas uma pincelada no imenso universo que abrange obras de construção civil, mas nos lembremos que formar um bem requer registros e há motivos para tais.
Próximo assunto... ENQUADRAMENTO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESSOA FÍSICA.